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Aula 6: Aspectos Tributarios

Thiago Henrique FORMAÇÃO DE PREÇOS Portuguese

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Aula 6: Aspectos Tributarios

  1. 1 - A influência do governo

    • A relação do governo com as empresas e com o próprio mercado pode ocorrer por meio de diversos instrumentos. Entre eles é possível destacar:
      •  incentivos e subsídios no desenvolvimento de setores ou atividades;  desaquecimento de setores/atividades;  sobretaxas;  controle de preços;  tarifação;  encargos sociais;  intervenção;  políticas setoriais;  política salarial.
        • Tributação
          • O governo exerce forte influência na formação dos preços dos produtos de variadas formas. Antes da década de 1990, por um período bastante exenso, durante o governo militar, grande parte dos preços era diretamente controlada por órgãos oficiais e sua prática só era possível após sua autorização. Em 2012, a carga tributária brasileira representou 36,27% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país), de acordo com cálculo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Isso significa, em outras palavras, que do total de receitas e rendas geradas no país em 2012, 36,27% foram direcionados ao governo, por meio de tributos diretos e indiretos. Em 10 de dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que obriga as empresas a darem transparência aos valores dos impostos pagos pelo contribuinte na nota fiscal. A apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de to
            • Pela nova lei, terão de ser explicitados nas notas fiscais, os seguintes impostos:  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);  Imposto sobre Serviços (ISS);  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);  PIS/Pasep; 104  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e  Imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide).
  2. 2 - Política macroeconômica

    •  Política monetária: O controle da política monetária é mantido pelo governo por meio do Banco Central. A quantidade de moeda em circulação no mercado é regulada pela taxa de juros.
    •  Política cambial: Ao definir uma política de sobrevalorização da moeda, os produtos enfrentam barreiras de preços na exportação. Uma política de subvalorização da moeda tem como efeito um incremento nas exportações
    •  Política fiscal/; O funcionamento da política fiscal ocorre em sintonia com a política monetária, uma vez que os objetivos são similares.
  3. Impostos

    • Impostos municipais
      • Basicamente, o único imposto incidente sobre os preços é o ISS (Imposto Sobre Serviços). A alíquota normal é de 5%, apesar de existiram várias exceções, notadamente em municípios próximos às grandes metrópoles, que, para obterem um aumento na arrecadação, oferecem vantagens significativas na alíquota do imposto.
        • Por exemplo, a Prefeitura de Juiz de Fora estudava desde 2011 a possibilidade de reduzir o valor do ISS sobre empresas de base tecnológica, que hoje é de 5% sobre a prestação de serviço. Finalmente, em 2013, diante da proposta do poder executivo municipal, a câmara aprovou a redução do ISS para 2%, direcionada às empresas do ramo de tecnologia da informática que se instalarem na cidade até o ano de 2016. A validade da redução será por dez anos, se estendendo também o benefício fiscal às empresas já instaladas no município, para que possam concorrer de forma justa
          • Esse incentivo fiscal abrange firmas de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, suporte técnico em informática, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, sendo este um grande estímulo para a instalação de fábricas de softwares na cidade, que é um dos setores que mais crescem e detêm grande relevância no mercado.
    • Impostos estaduais
      • O principal tributo estadual é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte, telecomunicações e Energia Elétrica). Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia. O ICMS tem diversos fatos geradores, mas o que nos interessa é, essencialmente, a venda de mercadorias de estabelecimento comercial ou industrial. É um imposto proporcional, com alíquotas diferenciadas, variando de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço e com os destinos das operações. É um imposto não cumulativo, o que significa a possibilidade de aproveitamento dos créditos gerados em cada etapa da comercialização.
        • Substituição tributária do ICMS
          • Substituição Tributária (ST) é um instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais
            • Entre as mercadorias cuja sujeição nas operações foi determinada por Convênios/Protocolos subscritos por todos os estados e/ou por uma maioria podemos citar:  fumo;  tintas e vernizes;  motocicletas;  automóveis;  pneumáticos;  cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo;  cimento;  combustíveis e lubrificantes;  material elétrico. Para a definição do cálculo do imposto, as autoridades fazendárias definem percentuais de margens presumidas diferenciadas (MVA) por tipo de produto.
    • Impostos federais
      • Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo federal. São eles:
        •  IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias. A sua incidência é sobre o preço de venda total (imposto externo).  IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.  PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas que comercializam mercadorias e prestem serviços de qualquer natureza.  Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas que comercializam mercadorias e prestem serviços de qualquer natureza.  Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível
  4. O Simples Nacional

    • O Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para ser aprovado no Simples Nacional, a micro e pequena empresa precisa ter receita anual máxima de R$ 360 mil, no caso das microempresas; e nas de pequeno porte renda anual máxima de R$ 3,6 milhões. Para o microempreendedor, a renda máxima anual tem que ser de R$ 60 mil.
      • Com o Simples Nacional, as empresas que possuem faturamento inferior a 3,6 milhões reais por ano poderão recolher unificadamente os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Além disso, o Simples Nacional inclui ainda a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso das microempresas e das empresas de pequeno porte que se dedicam às atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo,
        • Nesse sentido, todos os tributos acima identificados serão calculados tomando-se por base o faturamento mensal auferido pela empresa. Sendo que para o PIS e para a COFINS, quando estivermos diante de uma prestação de serviços, existe também a obrigatoriedade de retenção pelo tomador do serviço da CSLL, da COFINS e do PIS sobre o valor dos serviços contratados, quando o valor contratado for superior a R$ 5.000,00, mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de 1%, 3% e 0,65%, respectivamente. Esse valor deve ser destacado na nota fiscal eletrônica de serviços emitida pelo prestador de serviços.

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FORMAÇÃO DE PREÇOS Mind Map on Aula 6: Aspectos Tributarios, created by Thiago Henrique on 18/09/2019.
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