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Comissões Mistas

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Comissões Mistas
Tratamento Geral
- 1-Composição: 11 Senas + 11 deps (não fala de suplentes), proporcionalidade partidária (pode ficar diferente o nº por cada casa), sempre 1 representante da MINORIA se não for por propor; pode acrescer + 1 vaga em cada Casa, rodízio, exclusivamente BANCADA minoritária se não por propor;
- 2-Procedimento: se líderes não indicar membros, Presi faz (respeitando propor, normalmente só designa- publicação nominal completa), ASSIM que eleito Presi Comissão este designa relator e um servidor da CD ou SF para ser secretário (remunerado por Casa origem), prazo pra instalar 48h desde publicação DOCN (até eleição presi e vice, mais idoso comanda), calendário tramitação deve constar na OD das Casas, líderes podem indicar substitutos, por ofício a Presi (trocados a qualquer momento)
- 3-Abertura reunião: quando proposição chega, Presi designa um membro como relator -> analisa proposição e emendas fazendo relatório que devolve a Presi; Reunião só inicia com presença de 1/3 (sessão conjunta é 1/6**), deliberação por MA e decisão por MS (regra), presidente não vota- apenas desempate; Emendas (processo no outro slide), prazo começa de instalação- reunião pós 48h, de redação ou mérito, para Presi que depois despacha, fundamentadas, escritas, correta técnica legislativa, NÃO podem aumentar despesa de projeto autoria privativa, versar sobre matéria diferente, ser completamente contrária, despacho Presi admitindo (envia relator) ou não, recurso até 24h depois despacho- recebido convoca comissão para decidir
- 2-Procedimento: se líderes não indicar membros, Presi faz (respeitando propor, normalmente só designa- publicação nominal completa), ASSIM que eleito Presi Comissão este designa relator e um servidor da CD ou SF para ser secretário (remunerado por Casa origem), prazo pra instalar 48h desde publicação DOCN (até eleição presi e vice, mais idoso comanda), calendário tramitação deve constar na OD das Casas, líderes podem indicar substitutos, por ofício a Presi (trocados a qualquer momento)
- 4-"Parecer" do relator: relatório publicado e distribuído em avulsos, discussão APENAS por MEMBROS (em plenário qualquer congressista)- 15 min, depois 30 relator no final; 5- Parecer da Comissão: votos tomados em separado SEMPRE que não haja paridade na COMISSÃO (não nos presentes) -> se for paritário, decide por MS se presente a MA MESMO que dos 12 presentes, 11 sejam senadores, se não -> MA e MS de CADA Casa
- Votos: a)em separado: contrário as conclusões, DOC a parte, FORMALIZA razões de discordância, b)vencido: assina parecer com "vencido", DISCORDA das decisões, mas NÃO informa razões, c)com restrições: assina parecer, "com restrições", concorda com MAIOR parte, mas NÃO informa discordância, d)pelas conclusões: assina "pelas conclusões", concorda com CONCLUSÕES, mas NÃO com fundamentos e NÃO informa porque -> c e d são favoráveis
- Deve SEMPRE se pronunciar sobre mérito, mesmo que declare inconstitucional -> decisão final é do plenário (se divergir sobre constitucionalidade- discute e vota antes, já tem posicionamento de mérito), NÃO tem CCJ, então analisa tudo (constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito); Aprovado parecer publica no DOCN e distribui avulsos
- Processo: propo + emenda + parecer é enviado à Mesa para publi, depois Presi CN inclui na OD para discussão e votação -> reuniões lavradas em atas para apreciação (lida, discutida, votada, se aprovada-arquivada); término prazo parecer sem apresentação: será feito oralmente por relator escolhido por Presi
- Deve SEMPRE se pronunciar sobre mérito, mesmo que declare inconstitucional -> decisão final é do plenário (se divergir sobre constitucionalidade- discute e vota antes, já tem posicionamento de mérito), NÃO tem CCJ, então analisa tudo (constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito); Aprovado parecer publica no DOCN e distribui avulsos
- Conclusões: a)aprovação total: proposição inteiramente acatada, COM ou SEM emendas, b)aprovação parcial: contra parte, COM ou SEM emenda, c)rejeição: proposição e todas as emendas foram rejeitadas, d)com substitutivo: aprovação da propo e das várias emendas com grandes alterações (redige novamente para visualizar** com mais precisão e segurança como ficaria texto- NÃO altera texto, só plenário que faz), e)aprovação com emendas: propo com algumas de nº não muito expressivo, f)com subemendas- propo com emendas, mas algumas dessas com alteração (emenda à emenda); Congressistas NÃO podem apresentar sub, apenas emenda -> feitas primeiro por relator e depois por comissão
- Votos: a)em separado: contrário as conclusões, DOC a parte, FORMALIZA razões de discordância, b)vencido: assina parecer com "vencido", DISCORDA das decisões, mas NÃO informa razões, c)com restrições: assina parecer, "com restrições", concorda com MAIOR parte, mas NÃO informa discordância, d)pelas conclusões: assina "pelas conclusões", concorda com CONCLUSÕES, mas NÃO com fundamentos e NÃO informa porque -> c e d são favoráveis
- 1-Composição: 11 Senas + 11 deps (não fala de suplentes), proporcionalidade partidária (pode ficar diferente o nº por cada casa), sempre 1 representante da MINORIA se não for por propor; pode acrescer + 1 vaga em cada Casa, rodízio, exclusivamente BANCADA minoritária se não por propor;
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
- Função de fiscalização e controle externo atividade adm e financeira demais poderes; Decisão sobre qual Casa vai investigar (se for CD ou SF) é política, e pode ser investigada por ambas separadamente; Maioria das definições vieram do STF; Não visa investigar crime ou aplicar penas, mas AVALIAR legis relativa a fato ou ato sob investigação (se não existir, indica necessidade; se existir, analisa suficiência, eficiência, necessidade alteração) -> não impede intimações, produções de provas, mas tem que ter o objetivo certo;
- a)TEMPORÁRIA- sujeita a prazo (pode prorrogar quantas vezes quiser, DENTRO da legis), b)1/3 da CD + 1/3 SF, c)requerimento fixa nº de membros (igual de deps e senas, proporcionalidade, NÃO fala de suplente, NEM de vaga para bancada minoritária), d)fato DETERMINADO (+ de um ou descoberto na investigação SE conexos)
- Sujeito a controle JUD (ações competência STF); NÃO PODE: investigar fato que não seja competência União, intimar autoridades est/muni ou distritais (princípio federativo), intimar Chefe Poder Ex ou JUD (princípio separação poder), CPMI não pode investigar motivação política de atos políticos ou institucionais de Chefes de Poder ou de outras esferas
- Atos da CPI são da casa que a criou para fins de controle JUD; Pode: a)intimar comparecimento pessoa, sob pena condução coercitiva, b)determinar produção de prova admitida Direito, c)solicitar quebra de sigilo bancário/fiscal/dados telefônicos, d)requisitar auxílio força policial
- Sujeito a controle JUD (ações competência STF); NÃO PODE: investigar fato que não seja competência União, intimar autoridades est/muni ou distritais (princípio federativo), intimar Chefe Poder Ex ou JUD (princípio separação poder), CPMI não pode investigar motivação política de atos políticos ou institucionais de Chefes de Poder ou de outras esferas
- a)TEMPORÁRIA- sujeita a prazo (pode prorrogar quantas vezes quiser, DENTRO da legis), b)1/3 da CD + 1/3 SF, c)requerimento fixa nº de membros (igual de deps e senas, proporcionalidade, NÃO fala de suplente, NEM de vaga para bancada minoritária), d)fato DETERMINADO (+ de um ou descoberto na investigação SE conexos)
- Função de fiscalização e controle externo atividade adm e financeira demais poderes; Decisão sobre qual Casa vai investigar (se for CD ou SF) é política, e pode ser investigada por ambas separadamente; Maioria das definições vieram do STF; Não visa investigar crime ou aplicar penas, mas AVALIAR legis relativa a fato ou ato sob investigação (se não existir, indica necessidade; se existir, analisa suficiência, eficiência, necessidade alteração) -> não impede intimações, produções de provas, mas tem que ter o objetivo certo;
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- Regimento Comum Mind Map on Comissões Mistas, created by Ana Laura Loyola on 31/01/2020.
- Created by
- Ana Laura Loyola
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