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B01 A03 - LT AC
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B01 A03 - LT AC
CETRAN E CONTRANDIFE
- Definição
- são órgãos consultivos e normativos, coordenadores dos respectivos órgãos do sistema estadual e distrital
- Composição
- Presidentes
- Nomeados pelos respectivos governadores
- Reconhecida experiência em MATÉRIA de trânsito(documentos provando experiência)
- mandato de 2 anos + recondução
- Outros Membros
- Nomeados pelos respectivos governadores
- reconhecida experiência de trânsito
- Diferente do presidente
- Art. 15.
- Presidentes
- Competências
- Art. 14
- I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
- II – elaborar normas no ÂMBITO das respectivas competências;
- III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
- IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
- OBD: (Não é atribuição do CONTRAN)
- V – julgar os recursos interpostos contra decisões no âmbito de municípios, estados e DF:
- JARI
- CETRAN / CONTRANDIFE agem como 2º Instância
- Obs: São instância recursais quando trabalhamos no âmbito dos municípios, estado e DF. Em caso de recurso, a JARI é de 1 instância e o (CETRAN / CONTRANDIFE) são de 2 instância.
- Lembrando: O CONTRAN também é de segunda instancia, mas apenas nos casos: suspensão por mais de 6 meses, cassação da habilitação e aplicação de infração de natureza gravíssima.
- Obs: São instância recursais quando trabalhamos no âmbito dos municípios, estado e DF. Em caso de recurso, a JARI é de 1 instância e o (CETRAN / CONTRANDIFE) são de 2 instância.
- CETRAN / CONTRANDIFE agem como 2º Instância
- órgãos e entidades executivos estaduais
- CETRAN / CONTRANDIFE agem como 1º Instância (caso não vai para JARI)
- nos casos de INAPTIDÃO PERMANENTE constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica
- Obs: Quando existe uma instância chamada REVISIONAL, neste caso CETRAN e CONTRANDIFE SÃO de 1 INSTÂNCIA.
- CETRAN / CONTRANDIFE agem como 1º Instância (caso não vai para JARI)
- JARI
- VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação
- VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
- IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;
- Obs: CONTRAN vai dirimir conflitos no âmbito do estados e do DF.
- X – informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos § 1º e 2º do art. 333.
- XI – designar, em caso de recursos DEFERIDOS e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
- Definição
JARI
- Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
- Definição
- órgãos recursais com REGIMENTO PRÓPRIO que atua:
- órgãos executivos de trânsito
- órgãos executivos rodoviários
- PRF
- Decreto 1777/96
- órgãos recursais com REGIMENTO PRÓPRIO que atua:
- Composição (Resolução 357/2010)
- possui, no mínimo, 3 membros
- 1 integrante com conhecimento de trânsito com, no mínimo, ensino médio;
- 1 representante do órgão que impôs a penalidade(1 membro do órgão exec. ou do exec. rodov ou da PRF);
- 1 representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito
- Art. 17
- Art .16
- Competências
- I – julgar os recursos interpostos pelos infratores (1º instância em regra);
- II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, PRF INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES relativas aos recursos
- III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre PROBLEMAS OBSERVADOS NAS AUTUAÇÕES E APONTADOS EM RECURSOS, e que se repitam sistematicamente.
DENATRAN
- Definição
- é o órgão executivo de trânsito da União, ele é o responsável por executar a PNT e pôr em prática (diretamente ou por delegação) as normativas estabelecidas pelo CONTRAN
- Obs: Aplicação de penalidade é atribuição típica de autoridade de trânsito. Autoridades de Trânsito: Órgãos executivos e Órgãos Executivos Rodoviários com exceção do DENATRAN. Como DENATRAN delegou função de aplicar penalidade aos DETRANS, o DENATRAN perdeu sua figura de autoridade de trânsito, sendo os DETRANs que farão a aplicação de penalidade.
- Competências
- Art. 19 (30 itens)
- Principais
- VII – expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
- Obs: DENATRAN delegou essa função para o DETRAN
- VIII – organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
- IX – organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
- XXX – organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
- XII – administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
- Hoje esse fundo é o FUNSET, o qual é o principal destinatário dos recursos obtidos de multas. É direcionado 5% do valor das arrecadações para este fundo.
- XIII – coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320;
- XXVII – instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do SNT; (fornecer recursos ao Ministério das Cidades feito pelo CONTRAN)
- VII – expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
- Obs: DENATRAN organiza e matem o RENAEST mas quem geralmente alimenta os dados principalmente se tratando de acidente de trânsito é a PRF, órgãos executivos e fiscalizadores.
- Definição
PRF
- Previsto
- Art. 144
- órgão de segurança pública, que se destina ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
- Art. 144
- Polícia Rural
- Estradas
- Federais
- Rodovias
- Estradas
- Integra o SNT
- Competências
- Art. 20
- Principais
- II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública par apreservar
- ordem
- incolumidade das pessoa
- patrimônio da União e o de terceiros;
- Obs: em regra, patrulhamento ostensivo é atribuição da PRF (PM não faz).
- III – aplicar e arrecadar as multas + as medidas administrativas decorrentes
- III - arrecadar valores provenientes de
- Estada
- Remoção
- veículos
- Objetos
- animais
- ATENÇÃO! A PRF é o único órgão citado no CTB com atribuição de retirada de animais da pista!
- Resumo: PRF pode aplicar, arrecadar multas e medidas administrativas. Obs: O Agente da PRF não pode aplicar e arrecadar multas e nem aplicar medidas administrativas diretamente(lembrando que na prática a retenção ele pode fazer). Quem aplica penalidade é a autoridade de trânsito e a arrecadação quem faz é geralmente por rede bancária.
- III - Escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
- Obs: Escolta pode ser feita também por escoltas credenciadas
- atua quando a altura ultrapassa 5,50m, a largura 5m, o comprimento 35m e o peso ultrapassa 100 toneladas (Resolução 11/2004)
- III - arrecadar valores provenientes de
- IV – efetuar LEVANTAMENTO DOS LOCAIS de acidentes de trânsito
- + serviços
- Atendimento
- Socorro
- Salvamento de vidas
- Obs: Decreto 655 complementa algumas atribuições da PRF e cita uma das atribuições da PRF sendo : Realizar Perícia de Trânsito. Porém a PRF geralmente não tem conhecimento técnico para isso. No entanto, a PRF escalonou uma série de agentes que estão em instituições particulares e publicas para treinar perícia em acidentes.
- Fazer BOAT / BAT ()Boletim de Ocorrência de Trânsito, Alimentando base d o RENAEST
- + serviços
- V – credenciar os SERVIÇOS DE ESCOLTA
- VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais
- VI - podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
- Obs: foi inserida uma infração no CTB relativa às pessoas que faziam greve de caminhoneiros aplicando uma penalidade com fator multiplicativo de até 60 vezes.
- XI – fiscalizar o NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES E RUÍDO produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
- II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública par apreservar
- Previsto
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- Mind Map on B01 A03 - LT AC, created by William Souza on 31/01/2020.
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- William Souza
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