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CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Foi instituído pelo Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
Consiste em um Órgao Normativo Colegiado
- O Órgão Supervisor é a PREVIC
- Sua missão está na atuação no monitoramento (supervisão) dos fundos de pensão de maneira rápida, eficiente e transparente
- Os Órgãos Operacionais consiste nos Fundos de Pensão.
- Exemplos: PREVI (Banco do Brasil), FUNCEF (CAIXA DO BRASIL) e a POSTALIS (CORREIOS).
- O Órgão Supervisor é a PREVIC
Sua função consiste em regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Composição
- Representante da PREVIC
- Representante da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC
- Representante da Casa Civil da Presidência da República
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Ministro da Economia
- Patrocinadores e Instituidores dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
- Participantes e Assistidos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
- No dia 20.12.2020 o Ministro da Economia Paulo Guedes, apresentou uma norma que termina com as eleições para os cargos da diretoria executivas, para assim ser realizados processos seletivos para os cargos.
São comuns casos de corrupção envolvendo o Sistema de Previdência Complementar
- Caso de Propina envolvendo a FUNCEF na construção da Usina de Belo Monte
- Delatores da Lava-Jato denunciaram a PREVI por receber dinheiro ilícito.
DISCENTE: BÁRBARA MICAELLY OLIVEIRA SALES