GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

REGIME TRIBUTARIO

Eronildes Filho Portuguese

Map content

REGIME TRIBUTARIO

  1. MEI - CARACTERISTICAS

    • faturamento de até R$81.000 por ano (média de R$6.750 reais por mês), apenas uma pessoa como dono (e esta pessoa não pode ser sócia ou administradora em outras empresas), não ter empregados ou ter no máximo um empregado (recebendo até 1 salário mínimo por mês), trabalhar com uma das atividades permitidas pela lei.
      • IMPOSTOS, RECOLHIDOS MENSALMENTE EM VIA UNICA (CHAMADA DAS).
        • ICMS - R$ 1
        • ISS - R$ 5
        • 5% DO SALARIO MINIMO VIGENTE PARA CONTRIBUIÇÃO COM O INSS.
        • TOTAL MENSAL POR CATEGORIA R$ 52,95 (comércio ou indústria); R$ 56,95 (prestação de serviços); e R$ 57,95 (comércio e serviços).
  2. SIMPLES - CONCEITO

    • O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
      • Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
        • Algumasqualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime: Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano Empresas sem débitos com o INSS Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
      • PRINCIPAIS CARACTERISTICAS
        • Facultativo; irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência a cargo da pessoa jurídica (CPP); recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS; disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário
          • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
  3. PRESUMIDO - CONCEITO

    • O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lu
      • PRINCIPAIS ALÍQUOTAS
        • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural; 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços; 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral; 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
          • IMPOSTO SOBRE O LUCRO
            • Além do conceito sobre o que é lucro presumido, o empreendedor também deve entender sobre os impostos. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta. Para a primeira sigla, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Para a segunda, a porcentagem aplicada é de 9% para as atividades das três primeiras faixas e 32% para os segmentos cujo lucro presumido é de também 32%.
      • PRÓS
        • Prós Em comparação ao Simples Nacional e ao Lucro Real, o Lucro Presumido: Tem alíquotas baixas mensais para os impostos de PIS e COFINS. Tributa somente parte do faturamento bruto para os principais impostos: IRPJ e CSLL. Possui obrigações menos complexas. Possui vantagem tributária, caso o lucro for maior do que a presunção. Alíquota do IRPJ mais baixa que a do Lucro Real – 15% para lucro de até 187,5 mil e 25% acima desse valor.
          • CONTRAS
            • Por outro lado, o Lucro Presumido também seus contras. Os principais são: Por exemplo, se o lucro da empresa reduzir durante o ano, não há possibilidade de ajustar a base e a alíquota de presunção pode ser tornar uma opção muito cara. No caso de empresas de serviços, se o faturamento for baixo, o lucro presumido se torna mais caro do que o simples nacional. Não existe compensação de créditos de COFINS e PIS.
  4. REAL - CONCEITO

    • O lucro real é um regime de tributação criado para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo que estipula os valores a serem descontados leva em conta o lucro líquido da empresa, como indica o nome do regime. Esse é o regime que deve ser adotado pelas empresas que não se encaixam nas exigências para serem optantes pelo Simples Nacional e nem para fazerem parte do regime de lucro presumido. No caso desse regime, além de o cálculo ser mais complexo de ser feito, as responsabilidades e margens de contribuição são maiores do que nos outros regimes. Apesar disso, a adoção desse sistema traz vantagens por ele ser mais equilibrado e justo que o lucro presumido, apesar de, sobre ele, incidir um número maior de impostos.
      • Empresas que devem optar pelo lucro real
        • De acordo com a legislação, todas as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, adotar o lucro real como regime de tributação. Além disso, existem ainda, ramos empresariais que, independente do lucro obtido em cada período, devem ser tributados somente pelo lucro real, como: empresas que atuam no mercado financeiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliários; empreendimentos que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior; negócios que exerçam atividade de factoring; empresas que possuam benefícios fiscais, em relação à redução ou isenção de imposto.
      • vantagens
        • Com o lucro real é possível: fazer a compensação de prejuízos fiscais; a tributação é mais justa, uma vez que os débitos são realizados levando em conta a situação tributária real da empresa; a sua empresa pode aproveitar os créditos do PIS e do COFINS; você pode optar pela apuração em diferentes períodos fiscais, tanto de maneira trimestral quanto de maneira anual; se a sua empresa tiver prejuízo fiscal no período apurado, não há a necessidade de contribuição.
          • DESVANTAGENS
            • Maior burocracia na gestão de documentos; maior volume de obrigações acessórias — aquelas que não dizem respeito ao pagamento em si; demanda um rigoroso controle contábil; as alíquotas de PIS e COFINS são mais altas — porém, há a permissão dos créditos descritos na legislação.
  5. ARBITRADO - CONCEITO

    • O lucro arbitrado corresponde a um cálculo do imposto de renda. Tal base de cálculo pode ser usada pelo contribuinte ou pela autoridade tributária. Conforme a Receita Federal do Brasil, o arbitramento de lucro é uma maneira de efetuar a apuração da base de cálculo do imposto de renda por meio da autoridade tributária, sendo aplicável caso a pessoa jurídica não realizar o cumprimento das obrigações necessárias para assim estipular o lucro real ou presumido. O lucro arbitrado é mais geralmente utilizado diante de uma iniciativa do Fisco. No entanto, há a possibilidade também de ser usado a partir de movimento da própria empresa enquanto contribuinte
      • UTILIZAÇÃO
        • O lucro arbitrado é utilizado em casos especiais ou quando é conhecida a receita bruta. Tais casos especiais para o arbitramento do lucro são previstos em lei. Além disso, os casos são: A opção pelo lucro presumido for considerada indevida. Possíveis sinais de fraude, vícios ou equívocos na escrituração, de maneira que a impossibilitam de efetuar a identificação das movimentações financeiras ou até mesmo de estipular o lucro real. Quando o contribuinte, que é obrigado ao lucro real, não efetuar a escritura ou também não realiza a elaboração das demonstrações fiscais. Caso os livros contábeis não forem devidamente mantidos em ordem por parte do contribuinte. Caso empresas que tenham atuação em outros países não comunicarem da maneira correta as suas contas para a autoridade tributária. Se não forem apresentados para autoridade tributária livros e outros documentos da escrituração fiscal e comercial.
          • ALIQUOTAS
            • Percentuais de Lucro Arbitrado para cálculo do IRPJ § 1,92%, no caso de revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; § 9,6%, no comercio, industria, serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias; § 19,2%, nos demais serviços de transporte ou para a empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, exceto os de profissão regulamentada § 38,4%, nos serviços em geral. Percentuais de Lucro Arbitrado para cálculo da CSLL § 32% no caso de receitas de serviços em geral, exceto serviços hospitalares; § 12% para as receitas das atividades comerciais, industriais e atividades imobiliárias e hospitalares.
              • PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO
                • O recolhimento espontâneo, mas fora do prazo, do IRPJ e da CSLL terá os seguintes encargos: § juros pela Taxa SELIC, acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento e até o mês anterior ao pagamento; § 1% de juros no mês do pagamento; § multa de 0,33% por dia de atraso, até 20% do tributo devido. No caso de fiscalização, será cobrada a multa de ofício de 75% ou 150% sobre o valor dos tributos devidos.

Information

Description
Mind Map on REGIME TRIBUTARIO, created by Eronildes Filho on 07/03/2020.
Created by
Eronildes Filho
Views
2
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?