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Medida Provisória II

Mapa mental: Medida Provisória II
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Medida Provisória II
Deliberação Senado
- Todas modificações feitas no Senado voltam para Câmara -> tem até 3 DIAS para apreciar; Se MP for aprovada sem emendas, o texto será promulgado e publicado no DOU pelo PRESI CONGRESSO -> não tem fase executiva (sanção)
- 1-Se houver modificação, é feito projeto de lei de conversão -> aprovado, é enviado pela Casa onde houver sido concluída votação para SANÇÃO PR; 2-Rejeitada MP por qualquer das Casas, SEU Presi comunicará imediatamente ao PR, fazendo publicar no DOU; 3-Quando terminar prazo, inclusive prorrogação, Presi CN comunica PR fazendo publicar no DOU sobre encerramento; 4-Se aprovar MP, mesmo com fim do prazo de vigência, esta se mantem até fim do prazo de sanção (15 dias úteis); 5-Se CN não concluir decreto no prazo de 60 dias, NÃO poderá mais fazer e as relações jurídicas que surgiram da MP se manterão
- Sobrestamento
- Se não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência, ficando sobrestadas demais deliberações na Casa em que estiver tramitando -> STF: só impede de deliberar projetos de LO que percorram matéria de MP
- Sobrestamento
- 1-Se houver modificação, é feito projeto de lei de conversão -> aprovado, é enviado pela Casa onde houver sido concluída votação para SANÇÃO PR; 2-Rejeitada MP por qualquer das Casas, SEU Presi comunicará imediatamente ao PR, fazendo publicar no DOU; 3-Quando terminar prazo, inclusive prorrogação, Presi CN comunica PR fazendo publicar no DOU sobre encerramento; 4-Se aprovar MP, mesmo com fim do prazo de vigência, esta se mantem até fim do prazo de sanção (15 dias úteis); 5-Se CN não concluir decreto no prazo de 60 dias, NÃO poderá mais fazer e as relações jurídicas que surgiram da MP se manterão
- Todas modificações feitas no Senado voltam para Câmara -> tem até 3 DIAS para apreciar; Se MP for aprovada sem emendas, o texto será promulgado e publicado no DOU pelo PRESI CONGRESSO -> não tem fase executiva (sanção)
Prorrogação
- Tem validade de 60 dias, se processo não for concluído (votação em ambas as Casas) será prorrogado UMA VEZ por MESMO período -> automático; Comunicado em Ato do Presi CN e publicado no DOU, NÃO restaura prazos da Casa que estiver em atraso
- Ausência Deliberação
- 1-Se não tiver concluído votação, ou aprovado projeto de lei de conversão diferente de parecer da Comissão Mista, ou se MP for rejeitada -> Comissão se reúne para elaborar projeto de decreto que disciplinará relações jurídicas decorrentes da MP; 2-Se Comissão ou relator não apresentar em 15 dias desde perda da vigência, qualquer dep ou sena pode oferecer projeto à comissão; 3-Se não editar ATÉ 60 DIAS após perda da eficácia ou rejeição, relações jurídicas são mantidas; 4-Comissão só é extinta após publicação decreto ou pós prazo de 60 dias anterior
- Ausência Deliberação
- Tem validade de 60 dias, se processo não for concluído (votação em ambas as Casas) será prorrogado UMA VEZ por MESMO período -> automático; Comunicado em Ato do Presi CN e publicado no DOU, NÃO restaura prazos da Casa que estiver em atraso
Câmara e Senado devem adaptar seus RIs para apreciar MPs
Suspensão Prazo
- Suspende no período do recesso CN; Se editada durante recesso, prazo inicia no primeiro dia da sessão (extra)ordinária; Suspende prazo de CONVERSÃO e não de VIGÊNCIA (por isso pode durar mais de 120 dias)
- Decisões STF
- 1-Inconstitucional para redução de área preservada em parques nacionais; 2-Utilização abusiva causa distorções na relação política entre Executivo e Legis; 3-Natureza infraconstitucional, força e eficácia de lei; 4-OK Estadual e Muni; 5-É possível o controle de constitucionalidade concentrado, por ADI, tendo por objeto a medida provisória; 6-NÃO cabe mandato de segurança; 7-Possível revogação de MP por OUTRA MP; 8-Instrumento hábil para instituir contribuições sociais; 9-NÃO pode ser retirada do CN pelo PR; 10-Admite ab-rogação por outro diploma legal de igual ou superior hierarquia; 11-NÃO cabe mandato de injunção por falta de decreto para regular relações jurídicas das que não foram convertidas em lei; 12-Pressuposto urgência por avaliação discricionária PR, CN e excepcionalmente JUD
- Decisões STF
- Suspende no período do recesso CN; Se editada durante recesso, prazo inicia no primeiro dia da sessão (extra)ordinária; Suspende prazo de CONVERSÃO e não de VIGÊNCIA (por isso pode durar mais de 120 dias)
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- Regimento Comum Mind Map on Medida Provisória II, created by Ana Laura Loyola on 12/03/2020.
- Created by
- Ana Laura Loyola
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