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Processo Legis Ordinário
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Processo Legis Ordinário
Fases: 1-inicial-apresentação e distribuição projeto, 2-comissões (emendas, parecer), 3-plenário (recebimento projeto, parecer,emendas e inclusão OD), 4-finalização (turno suplementar, redação final, autógrafo)
Autoria
- 1-Senador individual ou coletivamente, 2-Comissão, 3-Mesa, 4-Reserva de iniciativa (CF, se autor diferente-> inconstitucional); Senador: a)individual: CF/RI admite só um, PL sobre qualquer matéria competência legis da União (exceções), b)coletiva facultativa: admite individual, mas faz coletiva, prerrogativas reconhecidas ao 1º SIGNATÁRIO (não necessariamente autor), c)coletiva obrigatória: CF/RI exigem grupo determinado (pena de inconst ou não regimentalidade), autor será GRUPO (emenda CF, urgência, etc); Retirada assinatura: se individual ou facultativa, irrelevante -> se obrigatória e reduzir para menos de mínimo necessário, proposição é DEVOLVIDA a 1º SIG (NÃO arquiva) -> SÓ é lícito antes da publicação
- 2-Comissão: propo por ela apresentada, assinada pelo seu PRESI, com lista de presentes na apresentação (MAIORIA) -> emenda é de MEMBRO acatada pela comissão (projetos de decreto-sustação ato poder Exe, resolução e lei- funcionamento e remuneração SF, resolução-suspensão leis declaradas inconstitucionais STF, qualquer propo- comissão DH, projeto de resolução (lei)- CPI)
Apresentação
- Quando entrega oficialmente propo ao Senado; Poderão apresentar emendas perante: a)Comissão- qualquer membro ou sena (projeto de código, iniciativa PRESI urgência ), b)Mesa- projetos de alteração RI, decreto legis sobre prestação contas PR, apreciados em comissão com poder terminativo (recurso), em turno único com parecer favorável ou contrário comissão, autoria de comissão, c)em PLenário no EXPEDIENTE: emenda, indicação, projeto, requerimento que não deva ser em outra fase, d)Plenário na ORDEM do DIA: requerimento inclusão na OD, dispensa de publicação redação final, e)na fase em que a matéria for anunciada- requerimento adiamento discussão/ votação, encerramento/ dispensa discussão, votação por determinado processo/em globo/parcelada, destaque dispositivo/ emenda, retirada propo OD, f)qualquer fase: requerimento leitura matéria, permissão para falar sentado, g)antes do término- requerimento para prorrogar
Exigências Formais
- Propos escritas, concisas, claras, divididas sempre que possível em artigo, parágrafo, inciso, alínea; Projetos, pareceres, indicações com EMENTA (emenda não!); Justificação oral ou escrita (SALVO requerimento), após texto projeto -> se tiver várias emendas de um autor, ok justificação em conjunto -> NENHUMA aceita sem (oral ou escrita), oral em plenário deverá ser feita no prazo que tiver no Expediente ; Legis citada deve acompanhar propo autônoma (integral ou resumo)
Leitura Proposição
- Lida no expediente (regra) pelo 1º SEC; As que devam ser de IMEDIATA deliberação devem ser lidas integralmente, as demasi em súmula; Projeto ou requerimento individual só será lido presente o autor (salvo licença e autorização missão)
- Publicação
- Toda será publicada no DOSF, na ÍNTEGRA, acompanhada justificação, legis citada; Também em avulso eletrônico para senas e comissões; Ao fim da instrução, em avulsos eletrônico: parecer, emendas, voto em separado, infos de órgãos consultados, relatórios, demais docs
- Publicação
- Lida no expediente (regra) pelo 1º SEC; As que devam ser de IMEDIATA deliberação devem ser lidas integralmente, as demasi em súmula; Projeto ou requerimento individual só será lido presente o autor (salvo licença e autorização missão)
Número Proposição
- Senado e Câmara fizeram ato conjunto para adoção de sistema único de id e numeração das propos bicamerais a partir da 56ª legislatura-> sigla, nº, ano; Contadores específicos para cada espécie de propo -> anuais: Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Delegação Legislativa (PDG), projeto de decreto que disciplina MP é Projeto de Decreto CN (PDN) ; Propo que retorna á Casa iniciadora continua trÂmite como propo original
- Das propos originais: numeração ANUAL, em séries (proposta EC, projeto lei CD / SF/ decreto legis com Casa origem / resolução, requerimento, indicação, parecer; NÃO distingue LO de LC, projeto de código ou de consolidação (TUDO mesma série)
- De emendas: em cada TURNO, por ordem dos ARTIGOS da propo emendada, e sequencia por NATUREZA (supressiva, substitutiva, modificativa, aditiva), acrescenta iniciais da comissão, a que substituir integralmente projeto etrá nº e em seguidaentre parenteses (substitutivo)
- De subemendas: figurarão ao fim da série das emendas, com título subemenda da emenda X; Se apresentadas várias, serão numeradas, se não, não numera
- De emendas: em cada TURNO, por ordem dos ARTIGOS da propo emendada, e sequencia por NATUREZA (supressiva, substitutiva, modificativa, aditiva), acrescenta iniciais da comissão, a que substituir integralmente projeto etrá nº e em seguidaentre parenteses (substitutivo)
- Das propos originais: numeração ANUAL, em séries (proposta EC, projeto lei CD / SF/ decreto legis com Casa origem / resolução, requerimento, indicação, parecer; NÃO distingue LO de LC, projeto de código ou de consolidação (TUDO mesma série)
- Senado e Câmara fizeram ato conjunto para adoção de sistema único de id e numeração das propos bicamerais a partir da 56ª legislatura-> sigla, nº, ano; Contadores específicos para cada espécie de propo -> anuais: Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Delegação Legislativa (PDG), projeto de decreto que disciplina MP é Projeto de Decreto CN (PDN) ; Propo que retorna á Casa iniciadora continua trÂmite como propo original
Identificação: a)Lei complementar: Projeto de Lei do Senado Nº1, de 2020 - Complementar, b)Da Câmara DEP: referentes ao projeto em revisão, menciona entre parenteses o nº na casa de origem Projeto de Lei da Câmara n. 12, de 2018 (n. 1.445, de 2013, na Casa de origem).
Retirada
- 1-Autoria 1 ou mais senas: requerimento do único ou 1º SIG, 2-De comissão: requerimento PRESI ou relator, com autorização expressa -> apenas se ANTES DE INICIADA VOTAÇÃO e se emenda antes da iniciada votação da PROPO principal; Decisão: a)sem parecer e não consta na OD: presi, b)com parecer mas ainda não na OD: por plenário em discussão NA PRÓXIMA OD, c)com parecer e na OD: por plenário IMEDIATAMENTE após apresentação
Retirada especial: quando relator na CCJ pronunciar inconstitucionalidade ou injuridicidade, pode requerer ao Presi Comi sua retirada ANTES do parecer a fim de arquivar; Momento limite: divulgação oficial do relatório; Se por rejeição (outro motivo) ou já convertido em parecer -> NÃO pode retirar
Autuação
- Última providência antes de enviar ao Presi SF, transforma propo e anexos em processo; Cada propo, SALVO emenda -> autua propo principal, consignando na capa: natureza, Casa de origem, nº, ano, ementa, autor -> em seguida folhas avulsas, impresso especial aprovado por Comissão Diretora, 2 vias (ori e cópia), constituindo boletins de ação legislativa que irão fornecer informações ao Centro de Processamento de Dados, para registro das matérias em tramitação; Nos projetos Senado: texto, justificação, legis citada, recorte DOSF com justificação oral se tiver, docs duplicata projeto e demais docs; Nos projetos da Câmara: ofício encaminhamento, autógrafos, resumo tramitação na Casa, exemplar de cada avulso, demais docs; Peças serão numeradas e rubricadas no serviço de Protocolo ANTES do encaminhamento a Secretaria Geral da MESA, serão ainda no modo impresso todas as ações durante sua tramitação (NÃO mais)
Information
- Description
- Regimento Interno Senado Mind Map on Processo Legis Ordinário, created by Ana Laura Loyola on 16/03/2020.
- Created by
- Ana Laura Loyola · Mar 2020
- Updated
- Mar 16, 2020
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