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LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR

jose silva Portuguese

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LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR

  1. A duas diferenças entre Lei Ordinária e Lei Complementar

    • Aspecto material ► conteúdo/matéria
      • Aspecto formal ► procedimento
        • Quórum de aprovação
          • Lei Complementar ► maioria absoluta
            • Art. 69. As Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
              • Lei Ordinária ► maioria relativa (simples)
                • Art. 47. Salvo disposições constitucionais em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
                  • Salvo disposição constitucional em contrário, EX. Emenda Constitucional, precisa de 3/5 dos membros da casa, logo é uma maioria qualificada.
                • Maioria simples ► leva-se em consideração a amioria dos presentes, porem tem que estar presentes a maioria absoluta 41.
            • Maioria absoluta ► maior nº de membros da casa ou comissão
              • ex: Senado 81 membros, Maioria absoluta é 41 dos membros da casa ou da comissão
      • Conteudo do projeto da Lei
        • Reserva de materia.
          • A CF estabelece expressamente as matérias de Lei Complementar
            • Hipóteses Taxativas
              • EX: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
  2. Não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar, segundo Jurisprudência do STF.

    • Por tanto há divergência na doutrina
  3. LEI Resultado final

    • Projeto de Lei
      • Iniciativa
        • Regra geral Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissào da Câmera dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Naciona, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
          • Qualquer membros: Deputados/Senadores; Cidadãos: iniciativa popular
          • Tribunal de Contas da União
        • Iniciativa podera ser dividida em Parlamentar e Extraparlamentar
          • Parlamentar: qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Comgresso Nacional
            • Extraparlamentar: Presidente da República; Supremo Tribunal Federal; Procurador-Geral da República; Cidadãos; Tribunal de Contas da Uniào
        • Geral
          • Art. 61
        • Concorrente
          • Atribuída a mais de uma pessoa ou órgão
        • Privativa (reservada ou exclusiva)
          • Determinadas pessoas
        • Conjunta
          • Art. 67
        • Popular
          • Parágrafo primeiro do Art. 61
        • São de iniciativa privativa do Presidente da República as Leis que:
          • IFixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
            • II. Disponham sobre:
              • a). Criação de cargos, funções ou empregos públicos na aministração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
                • b). Organização administrativa e judiciária, matéiria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
                  • c). Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
                    • d). Organização do MP e da Defensoria pública da União bem como normas gerais para a organização do MP e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios;
                      • e). Criação, estruturação e atribuições dos MInistérios e órgãos da administração pública. Art. 88
                        • f). MIlitares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
        • Organização do Ministério Público
          • Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros
            • Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
              • Prevalece o entendimento - iniciativa concorrente
        • Iniciativa em Matéria tributária
          • Presidente da República
            • Matéria tributária dos territórios
              • Demais casos
                • Presidente da República, Congresso, iniciativa popular
                  • Aqui nós temos a chamada iniciativa concorrente (geral)
            • Aqui nós temos competencia exclusiva
        • Matéria orçamentária
          • Art. 165, Leis de iniciativa do poder Executivo estabelecerão: I . o plano plurianual; II . as diretrizes orçamentarias; III . os orçamentos anuais.
        • Iniciativa Popular
          • Ambito Federal
            • Projeto de Lei
              • Apresentado para Câmara dos deputados
            • Âmbito municipal
              • Iniciativa popular de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manisfestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
              • Âmbito estadual
                • A Lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
        • Sistema bicameral
          • Art. 64. A discução e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Suprremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
          • Câmara
          • Senado
          • Casa iniciadora
            • Regra geral: Câmara
            • Exceção: Senado
              • Projeto for de iniciativa de um senador ou comissão do senado
          • Casa revisora
            • Regra: Senado
            • Exceção: Câmara

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Mind Map on LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR, created by jose silva on 13/04/2020.
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