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Saúde, educação e meio ambiente

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Saúde, educação e meio ambiente
Resíduos Sólidos
- Política Nacional do Meio Ambiente. POLUIÇÃO-Lei nº. 6.938/81, art. 3º A
- Dispõe sobre a degradação da qualidade ambienta
- Classificação dos resíduos
- Classe I - causa efeito no meio ambiente e pode apresentar riscos a saúde pública
- Classe II a - não perigosos e não inertes, basicamente resíduos domésticos
- Classe IIb - tijolos, rochas, vidros, alguns plásticos e borracha
- Tipos de tratamento
- Neutralização; Secagem ou mescla; Encapsulamento; Incorporação; Destruição térmica.
- Disposições finais: Landfarming (tratamento biológico), aterros industriais/sanitários e barragens de rejeito
- Classificação dos RSS
- Grupo A - presença de agentes biológicos que podem apresentar riscos de infecção
- Sacos brancos identificados
- Incineração, autoclave, microondas, desativação eletro-térmica, vala séptica
- Grupo B - químicos que possam apresentar risos a saúde e meio ambiente, características de inflamação, corrosividade, toxidade e reatividade
- Quando não tratados aterro de resíduos perigosos, devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos resíduos, podem ser destinados a reciclagem ou reaproveitamento, líquidos com tampa vedante, quando não necessitam de tratamento reutilização, recuperação ou reciclagem.
- Grupo C - Rejeitos radioativos. Serviços de medicina nuclear, serviços de radioterapia
- Grupo D - não apresentam riscos tratados nos demais grupos, podem ser considerados como resíduos domiciliares
- recolher os resíduos separadamente, conforme a natureza do material, para posterior reciclagem.
- Grupo E - Perfurocortantes e escarificantes: lâminas, agulhas, ampolas, lâmias de bisturi e etc.
- Devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso
- Grupo A - presença de agentes biológicos que podem apresentar riscos de infecção
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos
- coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção a saúde pública.
- Gerando um encaminhamento seguro visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente
- coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção a saúde pública.
- Política Nacional do Meio Ambiente. POLUIÇÃO-Lei nº. 6.938/81, art. 3º A
Sustentabilidade e saneamento ambiental
- Algumas Conferências Mundiais sobre o Meio Ambiente organizadas pela ONU
- Conf. de Estocolmo (1972) discutiu sobre a redução do uso de materiais tóxicos, a preservação do meio ambiente e o financiamento para promover essas ações em benefício do meio ambiente
- Criação do PNUMA
- Rio+10, feita na cidade de Johanesburgo em 2002, trouxe 189 países onde se debateu desenvolvimento sustentável e conservação dos recursos naturais, mas fora destacado os resultados não tão bons das duas outras conf.
- Conf. ECO-Rio92, retomou os projetos estabelecidos na Conferência de Estocolmo e discutiu sobre clima, água, transporte coletivo, turismo ecológico e reciclagem.
- Agenda 21, a Convenção do Clima, os Princípios para a Administração Sustentável das Florestas e a Convenção da Biodiversidade.
- Conf. de Estocolmo (1972) discutiu sobre a redução do uso de materiais tóxicos, a preservação do meio ambiente e o financiamento para promover essas ações em benefício do meio ambiente
- Não somos sustentáveis pois vemos a natureza como recurso natural e reserva de valor
- Saneamento ambiental -> salubridade ambiental
- previne a ocorrência de doenças ocasionadas pelo meio ambiente e promove o melhoramento da saúde pública e ecossistema.
- A falta de saneamento ambiental é o principal fator que favorece a escassez dos recursos hídricos, tornando-os indisponíveis ao consumo humano;
- Lei 11.445/ 2007 –universalização dos serviços de saneamento básico
- Eutrofização: Morte extensiva de peixes, incidência de floração de microalgas e cianobactérias, redução do OD
- crescimento excessivo de plantas aquáticas, para níveis que afetem a utilização normal e desejável da água
- Anos 60: Crise ambiental e consciência ambiental
- críticas relacionadas com o alto consumo e o crescimento econômico
- Art. 225, Cnst 88; todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
- Problemas ambientais: Poluição, devastação dos recursos florestais, extinção das espécies, esgotamento da capacidade dos aterros e etc.
- S's ->
- Algumas Conferências Mundiais sobre o Meio Ambiente organizadas pela ONU
Ambiente e suas implicações na saúde
- Interação homem-natureza
- Requisitos básicos: ambiente global estável, alimento adequado e seguro, cidades saudáveis, ar limpo, água segura e suficiente
- Saúde ambiental traz o conceito de que o homem depende da natureza
- Dimensões da saúde ambiental
- Ecocentrismo: ser humano se integra na natureza
- Ministério do meio ambiente
- Antropocentrismo: homem como principal referência, servindo p/ justificar atos de consumo inconsistente e não sustentável
- define que os interesses dos seres humanos devem receber atenção moral acima de qualquer coisa
- Ministério da saúde
- Ecocentrismo: ser humano se integra na natureza
- Dimensões da saúde ambiental
- Visão: desenvolvimento social X ambiente
- A necessidade do desenvolvimento deve ser compatível com a capacidade geradora de recursos do meio ambiente
- 3 r's: reutilizar, reciclar e reduzir
- EIA: análise das consequências da implantação ou não de um projeto
- RIMA: conclusões dos estudos que foram feitos
- Impactos ambientais causados por uma não avaliação, correção, redução e prevenção dos fatores no ambiente
- Poluição no ar e envenenamento
- Ondas de calor
- Melanoma
- Perda de diversidade (fauna e flora)
- Esgotamento sanitário
Educação ambiental
- Recurso educacional que serve p/ debater criticamente as questões ambientais
- EA - MA, educação ambiental evoluiu conforme o conceito de meio ambiente evoluia
- Marcos históricos
- 1968, Clube de roma
- 1972, 1º Conf. Estocolmo
- 1975, Encontro de Belgrado
- 1977, Conf. Mundial EA. Objetivos, princípios e estratégias até hoje adotadas
- 1987-1988, 2º Congresso Mundial de EA
- 1992, ECO-92; agenda 21
- 1999, PNEA e Lei nº 9795/99, Art1º
- 2002, SIBEA
- Perspectivas
- Informal: veículos de comunicação em massa
- Não formal: ações como palestras, seminários e etc
- Formal: instituições de ensino
- Desafios da educação ambiental na educação
- falta de profissionais qualificados ou interessados na temática ambiental
- não abordagem da EA nos cursos de graduação
- Abordagem escolar minimalista, sem se envolver com questões ambientais e sim com seus feriados
- Política de educação ambiental - PNEA
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- Mind Map on Saúde, educação e meio ambiente, created by Alana Gabriela on 28/04/2020.
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- Alana Gabriela
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