Competência Criminal (Art. 69 CPP)

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Concursos Públicos Direito Processual Penal Mind Map on Competência Criminal (Art. 69 CPP), created by Marcus Vinicius Torres de Melo on 14/05/2020.
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Competência Criminal (Art. 69 CPP)
  1. Distribuição
    1. Sorteio
      1. Não delimita o foro, mas sim o juízo.
      2. Natureza da Infração
        1. Previamente fixado em lei.
          1. Ex1: Varas especializadas (De acordo com a lei de organização judiciária de cada Estado).
            1. Ex 2: Tribunal do Júri (Art. 5° CF).
            2. Lugar da infração
              1. Teoria do resultado
                1. Local da ocorrência da consumação ou último ato de execução (tentativa).
                2. Exceções
                  1. Crimes plurilocais (jurisprudência)
                    1. Juizados especiais (Art. 63 da lei 9.099/95)
                      1. Ações exclusivamente privadas (Art. 73 do CPP)
                    2. Domicílio ou residência do réu
                      1. Local em que o réu reside
                        1. Réu com mais de 1 residência: PREVENÇÃO!
                          1. Não se sabe ou não se tem o domicílio: Do 1° Juiz que tomar conhecimento!
                            1. Ações privadas: Faculdade do querelante
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