DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS

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PSICOLOGIA
vanessa oliveira
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vanessa oliveira
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DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS
  1. Resolução 006/2019
    1. Art. 4º - O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição.
    2. DECLARAÇÃO
      1. Art. 9º - Documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização. I - Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante; II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização; III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários. É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.

        Annotations:

        •  Estrutura em forma de itens ou texto corrido: Título: "Declaração"; Expor: Nome da pessoa atendida: identificação do nome completo ou nome social completo; Finalidade: descrição da razão ou motivo do documento; Informações sobre local, dias, horários e duração do acompanhamento psicológico. O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social completo da(o) psicóloga(o), acrescido de sua inscrição profissional e assinatura.
        1. NÃO RESULTA DE AP
      2. ATESTADO
        1. Art. 10 - Documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita. Comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de: I - Justificar faltas e impedimentos; II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículos, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 09/2018 e a presente. - As informações deverão estar registradas em texto corrido, separadas apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso, riscos de adulteração.

          Annotations:

          • As informações deverão estar registradas em texto corrido, separadas apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso, riscos de adulteração. 
          1. RESULTA DE AP
        2. RELATÓRIO
          1. PSICOLÓGICO
            1. Art. 11 - O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

              Annotations:

              • O relatório psicológico é composto de cinco itens: Identificação;  Descrição da demanda; Procedimento; Análise; Conclusão.  O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social completo da (o) psicóloga (o), acrescido de sua inscrição profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da (o) psicóloga (o) na última página. É facultado à (ao) psicóloga (o) destacar, ao final do relatório, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista devolutiva. 
              1. RESULTA DE AP
            2. MULTIPROFISSIONAL
              1. Art. 12 - O relatório multiprofissional é resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos. I - A(o) psicóloga(o) deve observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do Artigo 11.

                Annotations:

                • Estrutura em forma de itens ou texto corrido. Composto de  cinco itens:  Identificação; Descrição da demanda; Procedimento; Análise; Conclusão. O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social completo dos profissionais, e os números de inscrição na sua categoria profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da (o) psicóloga (o) na última página. É facultado à (ao) psicóloga (o) destacar, ao final do documento, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório multiprofissional por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista devolutiva. 
                1. NÃO RESULTA DE AP
            3. LAUDO
              1. Art. 13 - É o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.

                Annotations:

                • Estrutura em forma de itens. Composto de seis itens: Identificação; Descrição da demanda; Procedimento; Análise; Conclusão;  Referências. O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social completo da (o) psicóloga (o), acrescido de sua inscrição profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da (o) psicóloga (o) na última página. É facultado à (ao) psicóloga (o) destacar, ao final do laudo, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao laudo por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista devolutiva. 
                1. RESULTA DE AP
              2. PARECER
                1. Art. 14 - O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados. O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.

                  Annotations:

                  • Estrutura em forma de itens. O Parecer é composto de cinco itens: Identificação; Descrição da demanda; Análise; Conclusão; Referências.
                  1. NÃO RESULTA DE AP
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