REGIME MISTO: POSSO CRIAR O MEU PRÓPRIO REGIME DE BENS?

Description

superior Direito Mind Map on REGIME MISTO: POSSO CRIAR O MEU PRÓPRIO REGIME DE BENS?, created by Victória Gomes on 10/06/2020.
Victória  Gomes
Mind Map by Victória Gomes, updated more than 1 year ago
Victória  Gomes
Created by Victória Gomes almost 4 years ago
0
0

Resource summary

REGIME MISTO: POSSO CRIAR O MEU PRÓPRIO REGIME DE BENS?
  1. A resposta é SIM, você pode criar um Regime de Bens da maneira que achar melhor! É um direito seu!
    1. Para isso, basta que os noivos compareçam a um Tabelionato de Notas e façam o Pacto Antenupcial por meio de escritura pública. Assim, é possível misturar os regimes já existentes, acrescentar cláusulas a algum dos 4 tipos de regimes legais ou ainda criar um novo tipo de regime, do jeitinho que você quiser.
      1. É claro que, em todos os casos, essa liberdade vai até onde a lei não proibir, e isso vale tanto para as regras e cláusulas extras, tanto para as pessoas envolvidas no Processo de Habilitação para o Casamento. Então, por exemplo, no caso do maior de 70 anos, é proibido para ele se casar em qualquer outro tipo de regime que não seja o Regime da Separação Total de Bens. Logo, ele não pode criar o seu próprio Regime de Bens, uma vez que a lei o proíbe de tal coisa, ainda que por Pacto Antenupcial.
        1. Da mesma forma, não será válido a clausula constante no Pacto onde um dos cônjuges se desobrigue de contribuir para o sustento dos filhos. E assim por diante. Direitos fundamentais deverão sempre ser respeitados. Mas são tantas opções que os noivos têm para ajustar o próprio regime de bens que seria muito difícil – para não dizer impossível – listar todas as combinações de regras que eles poderiam criar aqui!
          1. Dos artigos 1639 a 1729 do Código Civil, você pode conferir todos os detalhes sobre Regime de Bens e Casamento.
      Show full summary Hide full summary

      Similar

      Direito Constitucional e Administrativo
      Maria José
      Direito Tributário - Revisão
      Maria José
      Organização político administrativa - UNIÃO
      eliana_belem
      Espécies de Agente Público
      Gik
      ato administrativo- requisitos/ elementos
      michelegraca
      TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
      Eduardo .
      Direito Penal
      ERICA FREIRE
      TIPOS - AÇÃO PENAL
      GoConqr suporte .
      Direito Civil
      GoConqr suporte .
      Revisão de Direito Penal
      Alice Sousa