FORMAS DE ESTADO

Description

Direito Mind Map on FORMAS DE ESTADO, created by Lucas Eduardo on 15/06/2020.
Lucas Eduardo
Mind Map by Lucas Eduardo, updated more than 1 year ago
Lucas Eduardo
Created by Lucas Eduardo almost 4 years ago
19
0

Resource summary

FORMAS DE ESTADO
  1. Ambos são gêneros de forma de estado
    1. É a forma como o estado se organiza em relação ao povo território e poder.
      1. TIPOS DE ESTADOS
        1. ESTADO COMPOSTO
          1. Descentraliza o poder em mais de uma pessoa juridica
            1. ESTADO FEDERADO
              1. União indissolúvel de estados membros autônomos com fundamento em uma constituição
                1. As palavras "união indissolúvel" representam o principio da indissolubilidade do pacto federativo.
                2. Toda federação tem que ter executivo legislativo e judiciário
                  1. Dentro de uma federação o legislativo e bicameral e o judiciário possui um órgão de cúpula
                    1. A separação tripartite foi idealizada por Montesquieu. Daquele decorre o sistema de freios e contrapesos Checks and balances) que impede que um poder sobreponha sobre o outro prejudicando a harmonia entre os poderes.
                    2. Repartição de competências
                      1. É a distribuição constitucional de competências entre os entes federativos.
                        1. Temos dois modelos de repartição de competências: o Americano e o Alemão.
                          1. Modelo Americano competências enumeradas para união e remanescente para os estados.
                            1. Modelo alemão competências comuns e concorrentes.
                              1. O Brasil adota o modelo misto
                                1. Conforme artigo 18 da constituição a união os estados o DF e os municípios são autônomos entre si. Essa autonomia se divide em 4
                                  1. Auto organização elaborar suas constituições ou leis orgânicas e suas legislações
                                    1. Autonomia financeira: prover recursos para exercer suas atribuições.
                                      1. Auto governo: dispor sobre seus poderes e agentes públicos.
                                        1. Auto administração: exercer suas competências.
                                2. CONFEDERAÇÃO
                                  1. União dissolúvel de Estados soberanos com fundamento em um tratado internacional
                                    1. O estado soberanos podem exercer o direito de secessão quando bem entenderem
                                3. ESTADO SIMPLES
                                  1. Concentra o poder em uma pessoa jurídica
                                    1. ESTADO UNITÁRIO
                                      1. Possui um governo, uma entidade política e o poder é centralizado.
                                        1. Esse poder é centralizado na entidade política formando uma única pessoa jurídica
                                        2. O poder de um estado unitário pode ser descentralizado pelas regiões administrativas
                                        3. ESTADO AUTONÔMICO
                                          1. Elabora suas legislações e estatutos políticos mas tem que remeter para avaliação do poder central
                                            1. Se diz que ele elabora suas legislações debaixo para cima.
                                          2. ESTADO REGIONAL
                                            1. Não elabora seus estatutos e legislações
                                              1. Não precisa de ratificação.
                                        4. ADMINISTRAÇÃO DOS ESTADOS
                                          1. INDIRETA
                                            1. É composta por autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
                                              1. Não há subordinação e hierarquia, haverá fiscalização/controle.
                                                1. Este ato de criar pessoas jurídicas para prestar um serviço público indiretamente é chamado descentralização
                                                2. DIRETA
                                                  1. É composta pela união, estados membros, distrito federal e municípios; todos são pessoas jurídicas
                                                    1. Presta o serviço a comunidade diretamente
                                                      1. Em algumas situações as pessoas jurídicas referidas acima criam órgãos para melhorar a prestação do serviço, isso é chamado desconcentração
                                                        1. Como são órgãos em cima de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, existe subordinação, ou seja, hierarquia.
                                                    Show full summary Hide full summary

                                                    Similar

                                                    Direito Penal
                                                    ERICA FREIRE
                                                    Organização político administrativa - UNIÃO
                                                    eliana_belem
                                                    ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                    michelegraca
                                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                    Eduardo .
                                                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Direito Civil
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Revisão de Direito Penal
                                                    Alice Sousa
                                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                                    Maria José
                                                    Direito Tributário - Revisão
                                                    Maria José
                                                    Revisão de Direito Penal
                                                    GoConqr suporte .