RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

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Guilherme Henrique ferreira mesquita
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Guilherme Henrique ferreira mesquita
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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
  1. Ao STJ cabe julgar,
    1. Habeas corpus decididos em unica ou ultima instancia pelos TRFs, TJs Estaduais ou TJDFT quando decisão for denegatoria
      1. Mandados de segurança em unica instancia pelos TRFs, TJs Estaduais ou TJDFT quando decisão for denegatoria
        1. Casos em que as partes são de um lado um Estado estrangeiro ou organização internacional e do outro lado Município ou pessoa residente ou domiciliado no País
        2. Ao STF cabe julgar, quando decididos em tribunais superiores, em única instancia, se a decisão for denegatória
          1. Habeas corpus
            1. Mandado de segurança
              1. Mandado de injução
                1. Habeas data
                2. Em regra, não possui efeito suspensivo
                  1. No entanto, é possível requerer esse efeito de acordo com o artigo 1.029, paragrafo 5 do CPC
                  2. Devera ser interposto perante o tribunal que proferiu a decisão, no prazo de 15 dias uteis
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