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RECURSO DE REVISTA
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RECURSO DE REVISTA
(CLT, art. 896)
- 896 da CLT- Cabe recurso de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, das decisões em grau de recurso ordinário, nos dissídios individuais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 318 “a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Tra balho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individu ais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (Lei n. 13.015, de 2172014); b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área ter ritorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação diversa, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de dispos
Objetiva a uniformização da jurisprudência.
- JURISPRUDÊNCIA: É o conjunto das soluções dadas pelos tribunais às questões de direito; relativamente a um caso particular. — A decisão constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto de direito.
- Para que se constitua jurisprudência, mister se faz a existência de inúmeros julgados num mesmo sentido.
- “Uma decisão isolada não constitui jurisprudência”
- Busca, fazer prevalecer a norma federal
- O recurso de revista NÃO admite, discussão de QUESTÕES FÁTICAS, mas tão SÓ e exclusivamente QUESTÕES DE DIREITO
- Súmula 126 do TST “Incabível o recurso de revista ou de embargos (CLT, arts. 896 e 894, b) para reexame de fatos e provas
- O recurso de revista NÃO admite, discussão de QUESTÕES FÁTICAS, mas tão SÓ e exclusivamente QUESTÕES DE DIREITO
TRABALHISTA
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- Processo do Trabalho Mind Map on RECURSO DE REVISTA, created by PATRICIA BASTOS on 05/07/2020.
- Created by
- PATRICIA BASTOS
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