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Transportes de Cargas
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Transportes de Cargas
Simples Nacional
- Recolhimento dos tributos em um único documento de arrecadação (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS E ISS) - Anexo III
- Alíquotas entre 4% e 33% de acordo com a faixa de faturamento ( desconsidera-se o ISS no anexo III e inclue-se o ICMS do anexo I
- Recolhimento dos tributos em um único documento de arrecadação (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS E ISS) - Anexo III
Lucro Presumido
- Recolhimento dos tributos em um único documento de arrecadação (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS E ISS)
- Alíquotas de 3,65% para Pis e Cofins cumulativos (sem direito a crédito); 12% para o ICMS e 3,08% para IRPJ e CSLL (Total: 18,75%) ( incluso o adicional de IR) com o cálculo do lucro pela base presumida de 8%.
- Para efeito de recolhimento do ICMS permite-se a exclusão das base de cálculo, das despesas com seguros e pedágio desde que descritos no CT-e.
- Difal: recolhe-se o diferencial de alíquota quando tomador não é contribuinte do ICMS (alíquota interna). DEve-se antecipar o recolhimento para que o comprovante acompanhe o transporte.
- Para efeito de recolhimento do ICMS permite-se a exclusão das base de cálculo, das despesas com seguros e pedágio desde que descritos no CT-e.
- Alíquotas de 3,65% para Pis e Cofins cumulativos (sem direito a crédito); 12% para o ICMS e 3,08% para IRPJ e CSLL (Total: 18,75%) ( incluso o adicional de IR) com o cálculo do lucro pela base presumida de 8%.
- Recolhimento dos tributos em um único documento de arrecadação (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS E ISS)
Lucro Real
- Recolhimento dos tributos em um único documento de arrecadação (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS E ISS)
- Alíquotas de 9,25% para PIS e Cofins não cumulativos (dão direito a crédito), 12% para o ICMS e alíquotas de 15% e 9% sobre o lucro real para o IRPJ e a CSLL
- Recolhimento dos tributos em um único documento de arrecadação (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS E ISS)
Documento Fiscal / legais
- Dentro do Município
- ISS ( NOTA FISCAL DE SERVIÇOS)
- Fora do Município
- ICMS ( CONHECIMENTO DE TRANSPORTE)
- CIOT
- Código Identificador da Operação de Transportes obtido apenas para por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres. A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.
- Informações necessárias para a emissão do CIOT: número do RNTRC do contratado; razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga; dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo; municípios de origem e de destino da carga; forma de pagamento e tipo de efetivação; natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados; valor do frete com destaque ao tomador do serviço; vale-pedágio; valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; dados do veículo (placa, Renavam e UF); data de início e término da operação de transporte. O pagamento poderá ser realizado de duas maneiras: por meio de depósito direto em conta corrente ou PEF (pagamento eletrônico de frete), por intermédio de uma administradora homologada pela ANTT.
- Código Identificador da Operação de Transportes obtido apenas para por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres. A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.
- Dentro do Município
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL; EMISSÃO DE DAS, DEFIS
- EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, DCTF, SPED FISCAL, SPED CONTÁBIL, GIA,
- EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, DCTF, SPED FISCAL, SPED CONTÁBIL, GIA,
- EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, DCTF, SPED FISCAL, SPED CONTÁBIL, GIA,
- EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL; EMISSÃO DE DAS, DEFIS
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- Mind Map on Transportes de Cargas, created by Claudineia Boaventura de Sousa on 24/08/2020.
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- Claudineia Boaventura de Sousa
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