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ÉTICA PROFISSIONAL

Fran Prado Portuguese

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ÉTICA PROFISSIONAL

  1. DIREITOS HUMANOS

    • reconhecimento da igualdade entre os seres humanos, na centralidade de que nenhum homem é superior a outro, observadas as suas diferenças e singularidades.
    • data de 16 de junho de 1776 por meio de Declaração emitida na Virginia, Estados Unidos .
      • http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/dec1776.htm
      • todos os homens são igualmente vocacionados a um constante aperfeiçoamento, este parte da sua própria natureza.
    • Revolução Francesa,
      • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789
        • http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html
        • "Art .1º - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”
    • internacionalização dos direitos humanos,
      • Declaração Universal dos Direitos Humanos,
        • https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf
        • proclamada e adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
      • Convenção Internacional sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio,
        • http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/segurancapublica/convenca....crime_genocidio.pdf
        • aprovada no quadro da ONU, no mesmo período,
    • “Conferência de Viena” em 1993
      • http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html
      • “Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados”
    • DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
      • “Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”
        • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm
        • regulamenta e reforça, como obrigação, os artigos da Declaração Universal relativos à vida civil dos cidadãos,
      • “Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, de 1966
        • http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pacto_internacional_direitos_economicos_sociais_culturais.pdf
        • cita o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família.
    • NO BRASIL
      • Constituição de 1988
        • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
        • marco jurídico para pautas de Direitos Humanos, .
        • trata de direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e, ainda, assistência aos desamparados
        • exclusões sociais que caracterizam a sociedade brasileira, demonstram existência de graves violações de direitos
          • Dentro de tal concepção, o art. 227 da Constituição Federal assegurou direitos à criança com prioridade absoluta
            • Citação
              • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação exploração, violência, crueldade e opressão.
      • percurso histórico e complexo, devido a ditadura militar brasileira iniciada a partir do golpe de 1964
      • em 2003, emitiu seu “Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos”, revisto em 2006
        • http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direitos-Humanos-no-Brasil/plano-nacional-de-educacao-em-direitos-humanos-2003.html
      • Estatuto da Criança e do Adolescente
        • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
      • Lei Maria da Penha
        • http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha
        • 2006 Violência contra a Mulher
      • Estatuto do Idoso
        • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
        • 2003, Prioridade de Atendimento a Idosos
      • Deficientes e Gestantes – Lei n.10.172-2001
      • Política Nacional Antidrogas , em 1997
  2. NOGUERA

    • Ética Afroperspectivista
      • Nelson Rolihlahla Mandela (1918-2013)
        • recorreu à palavra “ubuntu” para sustentar o argumento da importância de reconhecer que o conflito faz parte das relações humanas.
        • foi criado para assumir a liderança política do seu povo
        • defendeu que a inclusão dos brancos no cenário de decisões políticas não seria exemplo de “conciliação” sem dificuldades;
          • Seria assumir politicamente a reparação em diversas áreas
        • propôs políticas reparatórias que faziam parte do sistema ubuntu
      • Desmond Tutu (1931) arcebispo anglicano
        • escreveu um livro apelidado de “LIVRO DO PERDÃO” junto com sua filha Mpho Tutu.
        • aproximou a palavra “perdão” de ubuntu, o que pode ter causado interpretações controversas,
          • “perdoar” na cultura cristã ocidental está geralmente identificado com esquecer o passado e iniciar uma nova vida
          • Afirmou que perdoar não significa que a vítima deva esquecer, mas RESSIGNIFICAR
            • Os agressores tevem ter ações para repararem o mal que fizeram
            • dá ênfase à REPARAÇÃO quando faz a aproximação de “PERDÃO” com UBUNTU.
          • A sua intenção enquanto sacerdote é vincular ubuntu com o cristianismo, politizando-o”.
    • Autor de: UBUNTU como modo de existir
      • file:///C:/Users/frans/Desktop/renato_noguera_-_ubuntu_como_modo_de_existir.pdf
      • O termo ubuntu tornou-se muito popular depois de discursos e práticas de Nelson Mandela e Desmond Tuto serem ouvidos e reconhecidos pelo resto do mundo.
    • Segundo Santos e Meneses (2009) o contexto cultural e político foi eleminado da produção e reprodução do conhecimento
      • quais seriam as consequências se isso não tivesse ocorrido?
        • A ética de Aristóles, prevaleceria?
        • Ou a pratica do UBUNTO ganharia força?
  3. CÓDIGO DE ÉTICA

    • http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/OxkP2L1dUg4UD0u_2013-5-13-15-13-1.pdf
    • Aprovado pela RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
    • Missão primordial: assegurar padrão de conduta
    • Mais reflexões e menos normas
      • Valorizar os eixos da relação do psicólogo com A sociedade A profissão As entidades profissionais A ciência
      • Discussão sobre limites e interseções dos direitos individuais e coletivos
      • Estimular reflexões amplas Dilemas éticos não se restringem a práticas específicas
    • Subdividido em
      • Princípios Fundamentais I a VII
      • Das Responsabilidades do Psicólogo Artigos 1º a 20º
      • Das Disposições Gerais Artigos 21º a 25º
    • As regulamentação das normas de processos disciplinares
      • RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE JUNHO DE 2019 Institui o Código de Processamento Disciplinar
        • https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-11-2019-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao&q=011/2019
        • https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-11-2019-institui-o-codigo-de-processamento-disciplinar?origin=instituicao&q=011/2019
    • https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
    • citação
      • "O Código de Ética Profissional faz-se essencial em sua totalidade à atuação do Psicólogo, mas isso é apenas um pilar de sua profissão, pois o profissional depende também de seus recursos éticos e morais " (REIS; RODRIGUES e MELO 2010)
        • http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/OxkP2L1dUg4UD0u_2013-5-13-15-13-1.pdf
        • REIS, Dayran RODRIGUES, Angélica da MELO, Célia Maria da Silva. A Práxis do Psicólogo Face ao Código e Ética Profissional. Revista Científica Eletrônica de Psicologia –Faculdade de Ciências da Saúde de Garça – FASU/FAEF e Editora FAEF, 2010. Disponível em: http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/OxkP2L1dUg4UD0u_2013-5-13-15-13-1.pdf. Acessado em 24 out.2020.
          • http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/OxkP2L1dUg4UD0u_2013-5-13-15-13-1.pdf
  4. LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962

    • https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/15/2016/12/Lei-4119_1962.pdf
    • Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e REGULAMENTA a profissão de psicólogo.
    • CAPÍTULO I - DOS CURSOS
      • Art. 1º A formação em Psicologia far­se­á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciado e Psicólogo.
    • CAPÍTULO II - DA VIDA ESCOLAR
      • Parágrafo único. Ao aluno que concluir o curso de bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.
    • CAPÍTULO III - DOS DIREITOS CONFERIDOS AOS DIPLOMADOS
      • Art. 10. Para o exercício profissional é obrigatório o registro dos diplomas no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura
    • CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
      • Art. 16. As Faculdades que mantiverem curso de Psicólogo deverão organizar Serviços Clínicos e de aplicação à educação e ao trabalho ­ orientados e dirigidos pelo Conselho dos Professores do curso ­ abertos ao público, gratuitos ou remunerados
    • CAPÍTULO V - DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
      • Art. 17. É assegurada, nos termos da legislação em vigor, a revalidação de diplomas expedidos por Faculdades estrangeiras que mantenham cursos equivalentes aos previstos na presente Lei
    • CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
      • Art. 18. Os atuais cursos de Psicologia, legalmente autorizados, deverão adaptar­se às exigências estabelecidas nesta Lei, dentro de um ano após sua publicação.
    • https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/15/2016/12/Lei-4119_1962.pdf
    • Citação
      • CONSIDERANDO que o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, estabelece que é função da(o) psicóloga(o) a elaboração de diagnóstico psicológico;
        • https://www.crprs.org.br/conteudo/publicacoes/profissao_psi_8edicao.pdf
        • Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Caderno de Perguntas e Respostas Profissão Psicóloga/o, 2019. Diponível em: https://www.crprs.org.br/conteudo/publicacoes/profissao_psi_8edicao.pdf, acesso em 24 out.2020.
  5. ÉTICA A NICÔMAco

    • file:///C:/Users/frans/OneDrive/UNAERP/LIVROS/Etica%20a%20Nicomaco%20-%20Aristoteles.pdf
    • REFERÊNCIA: ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Atlas, 2009
    • ARISTÓLELES
      • Pai de Nicômaco
      • Tutor de Alexandre, o Grande
      • Fundador do Liceu
        • Defendia a Ética pautada nas virtudes que o homem tem por natureza e naquelas desenvolvidas durante a vida
    • Carta de Aristóteles ao filho Nicômaco sobre felicidade como consequência da reunião dos mais excelentes atributos do ser humano
      • "A felicidade é portanto, a mais nobre e mais aprazível coisa do mundo, e esses atributos não devem estar separados como na inscrição existente em Delfos",
      • “ das coisas, a mais nobre é a mais justa"
      • " e a melhor é a saúde; porém a mais doce é ter o que amamos”.
      • "Todos esses atributos estão presentes nas mais excelentes atividades e entre essas a melhor, nós a identificamos como felicidade"
      • Felicidade
        • Homem feliz vive bem e age bem
        • identificada por alguns como poder econômico e riqueza fortuna,
          • por outros como possuidores de caráter e virtude existencial
        • necessita igualmente dos bens exteriores; pois é impossível, ou pelo menos não é fácil, realizar atos nobres sem os devidos meios
          • o homem de muito feia aparência, ou mal-nascido, ou solitário e sem filhos, não tem muitas probabilidades de ser feliz
          • o homem feliz parece necessitar também dessa espécie de prosperidade
    • estudo das condutas e virtudes que levam a felicitade
    • Citação
      • "por isso, muitas vezes, a justiça é considerada a virtude mais perfeita e nem a estrela vespertina, nem a estrela matutina é mais admirada que ela"
        • http://books.scielo.org/id/6j3gx/pdf/jacques-9788599662892-03.pdf
        • Aristóteles, Ética a Nicômacos V, 3, 1130 b 26-29 — 1131 a 1-4, apud Guareschi (2008)
          • GUARESCHI, PA. Ética e ralações sociais entre o existente e o possível. In JACQUES, MGC., et al. org. Relações sociais e ética [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008. p. 6-11. Disponivel em: http://books.scielo.org/id/6j3gx/pdf/jacques-9788599662892-03.pdf. Acessado em 24 out. 2020.
  6. LEI No 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

    • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5766.htm
    • Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
    • CAPÍTULO I Dos Fins
      • destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe
    • CAPÍTULO II - Do Conselho Federal
    • CAPÍTULO III - Dos Conselhos Regionais
    • CAPÍTULO IV Do Exercício da Profissão e das Inscrições
    • CAPÍTULO V - Do Patrimônio e da Gestão Financeira
    • CAPÍTULO VI - Das Assembléias
    • CAPÍTULO VII - Da Fiscalizacão Profissional e das Infrações Disciplinares
    • CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias
    • CITAÇÃO
      • https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932010000500002&lng=en&nrm=iso
      • A 20 de dezembro de 1971, o Senhor Presidente da República, Emílio Garrastazú Médici, promulga a Lei nº 5.766, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia.

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Mind Map on ÉTICA PROFISSIONAL, created by Fran Prado on 24/10/2020.
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