ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA

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ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Annotations:

    • Realizada pelos próprios Órrgãos Públicos do ente político. Órgãos Públicos: estruturas administrativas internas da pessoa jurídica (Estado) que NÃO tem personalidade jurídica, patrimônio nem autonomia administrativa.
    1. CENTRALIZADA
      1. Adm. Pública Direta desenvolve serviço ou técnica adminis.DIRETAMENTE por meio de seu Órgãos e Agentes
        1. Teoria dos Órgãos (Meireles)
        2. Um tipo de técnica adminis. que resolve o problema da execução de serviço, obra pública e da técnica adminis. de desenvolver o serviço público em si
          1. Ex.: o poder de polícia dever desempenhado de forma centralizada pela União, Estados, DF e Municípios
        3. Sem capacidade postulatória
          1. Realizada por órgaõs públicos do ente político
            1. Entidades Políticas= União, Estados, DF e Municípios
              1. Entidades TEM personalidade jurídica
            2. ESTADO = Pessoa Jurídica
              1. Criação pelo Estado de outras Pessoas Jurídicas
                1. DESCENTRALIZADA
                  1. Um tipo de técnica adminis. que resolve o problema da execução de serviço, obra pública e da técnica adminis. de desenvolver o serviço público em si
                    1. Prevista no Decreto-Lei 200/67; art.6, III - Reforma Administrativa
                      1. Técnica de Adoção Principal
                        1. Adm. Pública
                          1. Outorga Legal
                            1. Dá a titularidade (Autonomia) + execução do serviço público
                              1. A própria Adm. Pública CRIA por LEI ou AUTORIZA a criação de pessoas da Adm. Pública INDIRETA = FASE
                                1. FASE
                                  1. AUTARQUIAS
                                    1. pessoas jurídicas do direito público
                                      1. regidas por regras do direito público
                                        1. capital exclusivamente público
                                          1. Dirigentes próprios
                                            1. Patrimônio próprio
                                              1. Liberdade Financeira ( verbas próprias + orçamentárias)
                                                1. Liberdade Administrativa
                                                  1. Controle de legalidade /finalístico/ supervisão ministerial
                                    2. FUNDAÇÃO PÚBLICA
                                      1. pessoa jurídicas de direito:
                                        1. público - regida por regras de direito público
                                          1. Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional
                                          2. privado - regida por regras do dir. público E privado
                                            1. Patrimônio Próprio Personalizado

                                              Annotations:

                                              • Se ela for extinta pelo mesmo estatuto que a criou, todo o patrimônio vai para outra Fundação
                                              1. Dirigentes próprios
                                                1. Patrimônio próprio
                                                  1. Liberdade Financeira
                                                    1. Liberdade Administrativa
                                                      1. Controle de legalidade
                                          3. EMPRESA PÚBLICA
                                            1. pessoas jurídicas de direito privado
                                              1. prestadora de serviço plúbico
                                                1. regidas por regras do dir. público
                                                  1. Regime não falimentar - Responde por suas obrigações ea Adm . Direta responde de forma sunsidiária
                                                2. exploradora de atividade economica
                                                  1. regidas por regras do dir. privado
                                                    1. Regime Falimentar
                                                    2. Se, e somente em: situação sde segurança nacional;
                                                      1. situação de relevante interesse coletivo (princíos da ordem econômica ) - Princípio da Livre Concorrência
                                                      2. Liberdade Financeira
                                                        1. Liberdade Administrativa
                                                          1. Controle de Legalidade
                                                        2. S/A; Ltda; etc.
                                                      3. SEM
                                                        1. pessoas jurídicas de direito privado
                                                          1. prestadores de serviço público
                                                            1. regidos por regras do dir. público
                                                            2. exploradores de ativ. econômica
                                                              1. regidos por regras do dir. privado
                                                                1. regime falimentar
                                                              2. capital misto
                                                                1. constituídas somente sob a forma empresarial S/A
                                                                  1. Liberdade Financeira
                                                                    1. Liberdade Administrativa
                                                                      1. Dirigentes próprios
                                                                        1. patrimônio próprio
                                                                          1. Controle de legalidade
                                                          2. A Lei CRIA e dá personalidade às Autarquias e Fundações de direito público. As de direito privado são AUTORIZADAS ( não criadas) por Lei e tem personalidade a partir do registro de seus estatutos.
                                                          3. Prazo indeterminado
                                                        2. Particulares
                                                        3. Entidades = Pessoas Jurídicas
                                                          1. FASE: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
                                                            1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
                                                              1. INDIRETA
                                                    Show full summary Hide full summary

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