Mind map
Gestão Tributária II

Map content
Gestão Tributária II
Unidade 1
- Regimes de Tributação
- os custos de conformidade à tributação correspondem aos dispêndios incorridos pelos contribuintes no cumprimento das determinações legais tributárias. Incluem os custos de tempo e recursos consumidos em atividades como cálculo e retenção de impostos e contribuições, preenchimento de declarações, atendimento a fiscalizações, e os gastos em planejamento tributário, pesquisas e treinamentos, entre outros. A escolha do regime tributário deve ser feita no início do ano, no mês de Janeiro. “As pessoas jurídicas em geral com fins econômicos podem ser tributadas com base no lucro real, presumido, arbitrado ou no Simples Nacional. Qualquer pessoa jurídica, por menor que seja, pode optar pela tributação com base no lucro real. A tributação com base no lucro presumido ou a opção pelo Simples Nacional nem sempre é possível em razão do montante de receita bruta, atividade ou condição da pessoa jurídica. O administrador da empresa terá que escolher o regime de tributação menos oneroso em termos de tributos e de burocracia. A escolha não é possível para a pessoa jurídica que estiver enquadrada como de tributação obrigatória pelo lucro real. Nem sempre a opção pelo Simples Nacional é mais vantajosa do que a tributação pelo lucro presumido ou lucro real. Nos cálculos comparativos devem ser levados em consideração o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal para o INSS” (HIGUCHI, 2017, p. 79).
- Micro Empreendedor Individual - MEI
- empresário que exerce as atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
- Fatura até R$ 81.000,00
- atividades econômicas permitidas
- atividades econômicas previstas na Resolução CGSN no 140, de 22 de maio de 2018, Anexo XI.
- um único estabelecimento
- só pode ter um único estabelecimento e não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador,
- um empregado
- só tem direito de contratar um empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria profissional (BRASIL, 2018).
- dispensado de contratação de serviços contábeis
- dispensado de contratação de um contador e da escrituração de livros contábeis desses serviços
- valor fixo de impostos,
- O MEI paga um valor fixo de impostos, que independe da receita bruta arrecadada. O valor pago é composto de contribuição previdenciária, 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Estes últimos vão depender dos dados de enquadramento previsto no Anexo XI e os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e o endereço da empresa constantes do CNPJ (BRASIL, 2018). O salário mínimo em 2019 é de R$ 998,00. Portanto, 998,00 x 0,05 = 49,9. Soma-se a esse valor o ICMS R$ 1,00 ou ISS R$ 5,00 e tem-se um valor de pouco mais de 50,00 reais por mês de impostos. O pagamento do imposto deverá ser feito mensalmente por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e recolhido pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). A opção pelo Simei é irretratável e deverá ser feita em janeiro para o empresário que já tenha inscrição no CNPJ. Caso esteja em início de atividade o enquadramento será simultâneo a inscrição no CNPJ. “Para o contribuinte optante pelo Simei, o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) possibilitará a emissão simultânea dos DAS, para todos os meses do ano-calendário” (BRASIL, 2018). O MEI precisa apresentar, até o mês de Maio de cada ano, à Receita Federal do Brasil, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que conterá apenas: I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
- Simples Nacional
- Lei Complementar no 123/2006, e a Instrução Normativa 608 da Secretaria da Receita Federal de 09/01/2006
- ser microempresa receita bruta anual de máximo R$ 360.000,00
- Para poder optar pelo Simples Nacional, é preciso ser microempresa ou empresa de pequeno porte. Isto foi estabelecido pela Lei Complementar no 123, de 2006. Portanto, a partir de 2006 o Simples Nacional passou a ser uma opção de regime tributário cuja apuração e o recolhimento dos impostos é simplificada e unificada (BRASIL, 2006).
- ou empresa de pequeno porte a receita bruta máxima de R$ 4.800.00,00
- não ser pessoa jurídica que participe do capital de outra empresa,
- Unificação de 8 impostos
- Consta na LC no 123/2006 que o Simples Nacional unifica o pagamento de oito impostos, são eles: 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 2. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; 5. Contribuição para o PIS/PASEP; 6. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social (INSS Patronal), a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços; 7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. O recolhimento dos impostos, anteriormente citados, de forma unificada, não isenta a empresa de outros impostos e encargos, como por exemplo: FGTS, II, IE, IOF, ITR.
- IRPJ
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI
- Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- COFINS
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/PASEP
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- CPP (INSS Patronal)
- Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social (INSS Patronal), a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços;
- ICMS
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ISS
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- recolhida mensalmente.
- Cálculo do imposto: calculado tendo por base o faturamento e a estimativa para o período de 12 meses. Esse método possui anexos conforme a atividade desenvolvida.
- “O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar” no 155, de 27 de outubro de 2016. As receitas estão discriminadas nos anexos como comerciais, industriais e de serviço e possuem alíquotas diferentes (BRASIL, 2016).
- RBT12xAliq - PD --------------------------- pelo RBT12
- Onde: RBT12 é receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; Aliq é a alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Complementar no155; PD é parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Lei Complementar no155.
- Fator R
- O Fator R é a relação entre os gastos com folha de salário dos últimos 12 meses (incluso encargos sociais) e a receita bruta total. O resultado desta equação determinará se a empresa se enquadra no anexo III ou V. Se o resultado for menor que 0,28 (28%) a apuração será baseada no Anexo V, alíquotas mais altas. Se o fator R for igual ou superior a 0,28 (28%) usa-se o Anexo III. Exemplos de empresas que estão sujeitas a esse critério são: academias de ginásticas, consultórios médicos, odontológicos, clínicas de psicologia, medicina veterinária, entre outros (BRASIL, 2018).
- Fator R = FB/ RB
- FP = Folha de pagamento dos últimos 12 meses; RB = Receita bruta dos últimos 12 meses.
- Composição da carga tributária
- Lucro Presumido
- O Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), e consiste na aplicação de percentuais predeterminados, pelo Estado (Governo Federal) por meio de leis, sobre as receitas da empresa. Esse regime foi criado com a intenção de simplificar a apuração de tributos para as empresas de pequeno e médio porte, e assim por consequência, diminuir o custo de fiscalização. Isso acontece pois, nas empresas optantes pelo Lucro Presumido, os órgãos fiscalizadores não precisam auditar as despesas, já que o lucro é presumido somente a partir das receitas (POHLMANN, 2010).
- receita bruta total no ano Máxima de R$ 78.000.000,00
- no art. 15 da Lei no 9.249/95 constam as alíquotas fixas (conforme a tabela seguinte) de acordo com as atividades.
- Base de Cálculo
- calculado tendo por base um percentual sobre as receitas.
- deverá ser feita no início do ano e é irretratável para os póximos 12 meses.
- Opção efetivada no primeiro pagamento da quota de imposto de renda
- o lucro será presumido pelo governo com base na receita bruta
- no art. 15 da Lei no 9.249/95 constam as alíquotas fixas de acordo com as atividades. É importante ressaltar que na receita bruta não estão incluídos as vendas canceladas, os impostos não cumulativos destacados (IPI e ICMS Substituição Tributária), e os descontos incondicionais, ou seja, aqueles descontos que constam na nota fiscal de venda. As receitas financeiras líquidas, os ganhos de capital, e outras receitas não estão incluídos na receita bruta. Essas receitas deverão ser somadas à base de cálculo para efeito de incidência do imposto e do adicional (BRASIL, 1995).
- apuração deve ser feita a cada trimestre.
- Lucro Real
- Segundo o art. 258 do Decreto nº 9.580/2018 e art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 definem o lucro real como sendo o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo respectivo decreto. O § 2º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 determina que na apuração do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do exercício:a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real.O § 3º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 determina que na apuração do lucro real poderão ser excluídos do lucro líquido do exercício:a) os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do exercício;b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real;c) os prejuízos de exercícios anteriores, observado o disposto no artigo 64.
- obrigatório para faturamento anual superior a R$ 78 milhões e algumas empresas de acordo com a atividade, para as demais é facultativo
- As empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, as instituições financeiras, os bancos, as cooperativas de crédito, as empresas de seguro, capitalização, as empresas com ganhos, lucros, rendimentos oriundos do exterior, as empresas beneficiárias de isenções e benefícios fiscais, entre outros, estão obrigadas à apuração do lucro real. Para as demais é opcional (BRASIL, 1998).
- apuração do lucro real anualmente ou trimestralmente.
- No lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes. No lucro real anual, a empresa poderá compensar integralmente os prejuízos com lucros apurados dentro do mesmo ano-calendário. Assim, o lucro de janeiro poderá ser compensado com o prejuízo de fevereiro ou dezembro e o lucro de março poderá ser compensado com o prejuízo de qualquer mês. (HIGUCHI, 2017, p.29).
- Base de Calculo:
- Receitas - Custos - Despesas = Lucro Real antes da CSSL E do IRPJ + Adições - Exclusões - Compensações
- Panejamento Tributário
- “Planejamento tributário é toda e qualquer medida lícita adotada pelos contribuintes no sentido de reduzir o ônus tributário ou postergar a incidência de determinado tributo” (POHLMANN, 2010, p.17).
- Lucro Arbitrado
- – pode ser adotado pelo contribuinte ou determinado pelo fisco. É utilizado quando a escolha pelo lucro presumido foi inadequada e não apresenta a escrituração adequada para o Livro Caixa, ou quando o optante pelo lucro real apresenta indício de fraude ou irregularidades no cumprimento das obrigações. No Lucro Arbitrado o processo é semelhante ao Presumido, acrescentando 20% quando a receita é conhecida, ou por parâmetros técnicos quando não for possível determinar o faturamento.
- calculado tendo por base um percentual sobre as receitas, acrescentando-se 20%, ou definida por parâmetros técnicos.
- Regimes de Tributação
Unidade 2
- Tributos sobre o Lucro
- IRPJ
- É de competência da União, legislar sobre a renda e proventos de qualquer natureza. O fato gerador é a disponibilidade econômica ou jurídica, da renda como produto do capital, do trabalho ou de ambos e os acréscimos patrimoniais entendidos como proventos de qualquer natureza, conforme disposto nos incisos I e II do artigo 43 do Código Tributário Nacional.
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Lucro Arbitrado
- alíquota de 15% sobre a base de cálculo e mais o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20.000,00 mensais.
- CSSL
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
- IRPJ
- Tributos sobre o Lucro
Unidade 3
- Tributos sobre Operações Comerciais
- PIS
- Cumulatuvidade do PIS
- Não Cumulatuvidade do PIS
- COFINS
- Cumulatividade da COFINS
- Não Cumulatividade da COFINS
- PIS
- Tributos sobre Operações Comerciais
Unidade 4
- folha de Pagamento
- Encargos Trabalhistas
- Encargos Trabalhistas
Images and files in the map
Information
- Description
- Mind Map on Gestão Tributária II, created by PATRICIA CIMADON WITT on 21/11/2020.
- Created by
- PATRICIA CIMADON WITT
- Views
- 0
- Rating
