Presidente TJRJ

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Incisos IV ao XXIV
Isabella Vasconcelos
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Isabella Vasconcelos
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Presidente TJRJ
  1. ATRIBUIÇÕES III
    1. IV - organizar tabela de substituição de magistrados em casos de suspeições e faltas ocasionais;
      1. V - conceder férias e licenças aos magistrados;
        1. VI - superintender, ressalvadas as atribuições de órgãos de competência específica, todas as atividades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, podendo, para isso, agir diretamente junto a qualquer autoridade;
          1. VII - expedir os atos de disponibilidade e declaração de incapacidade de magistrados e servidores;
            1. VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores;
              1. IX - prover e declarar vagos os cargos integrantes dos quadros de pessoal dos serviços auxiliares compreendidos pelas secretarias do Tribunal e da Corregedoria, os desta por indicação do Corregedor-Geral, expedindo, entre outros, os atos respectivos de nomeação, vacância, progressão, promoção, exoneração, demissão e aposentadoria;
                1. X - prover e declarar vagos os cargos em comissão;
                  1. XI - prover e declarar vagas as funções de confiança, com exceção daquelas vinculadas à Corregedoria Geral de Justiça;
                    1. XII - dispor sobre a administração de prédios e instalações do Poder Judiciário;
                      1. XIII - apresentar, anualmente, relatório circunstanciado das atividades do Poder Judiciário, expondo o estado da administração, suas necessidades, as dúvidas e dificuldades verificadas na aplicação das leis e demais questões que interessarem à boa distribuição da Justiça estadual;
                        1. XIV - consolidar a proposta orçamentária do Poder Judiciário e o Plano de Ação Governamental, encaminhando-os ao Órgão Especial;
                          1. XV - fazer publicar no órgão oficial, para conhecimento dos magistrados e servidores, providências de caráter geral, bem como os nomes dos Advogados eliminados ou suspensos pela Ordem dos Advogados do Brasil;
                            1. XVI - submeter ao Conselho da Magistratura projetos de atos normativos para aplicação da legislação sobre administração de pessoal e financeira, praticando os atos respectivos, ressalvada a competência do Órgão Especial ou do Tribunal Pleno;
                              1. XVII - disponibilizar os dados estatísticos e a produtividade dos magistrados;
                                1. XVIII - designar, quando necessário, o Juiz responsável em matéria de registro civil das pessoas naturais;
                                  1. XIX - designar, entre os Desembargadores, o Gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça;
                                    1. XX - expedir ato de suspensão de prazos processuais;
                                      1. XXI - expedir atos de outorga e extinção de delegação dos serviços registrais e notariais;
                                        1. XXIII - expedir atos executivos, atos normativos, avisos, circulares, convites, comunicados, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;
                                          1. XXIV - instituir comissões e designar magistrados para integrá-las, ressalvado o processo de escolha dos integrantes das Comissões de Legislação e Normas e do Regimento Interno;
                                            1. XXV - as demais estabelecidas no Regimento Interno e em Resoluções do Tribunal de Justiça.
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                                            Presidente do TJRJ
                                            Isabella Vasconcelos
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