ÉTICA

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CONSELHOR DE FARMÁCIA
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ÉTICA
  1. MORAL
    1. Código de condutas,propicia a boa convivência
      1. JUSTO
        1. Sem moral a convivência é impossível
          1. Quem age moralmente ( não matando...) faz o mínino e não tem mérito
    2. Boas condutas que realizamos no dia a dia
      1. bondade
        1. O dois são indispensáveis para uma sociedade harmonica
          1. Sem ética é infeliz e lamentável
            1. Quem age eticamente (generoso...) faz o máximo e tem mérito.
      2. Exercício profissional farmacêutico
        1. Resolução CFF N° 417, 11 de Setembro de 2004
          1. O farmacêutico responde pelo ato que pratica ou pelo que autorizou no exercício da profissão
            1. DEVERES
              1. Comunicar infrigência ao código
                  1. Exercer assistência e fornecer informaçoes aos usuários.
                    1. Respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco, sua integridade física ou psíquica.
                      1. PROIBIÇÕES
                        1. Participar de experiência em ser humano, com fins bélicos, raciais ou eugênicos, tudo que contaste desrespeito ao ser humano
                          1. Exercer simultaneamente a medicina
                            1. Praticar procedimentos desconhecidos pelo conselho federal de farmácia
                              1. Praticar Imperícia, Negligência ou Imprudência
                                1. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais
                                  1. PUBLICIDADE E TRABALHOS CIENTÍFICOS
                                    1. E VEDADO AO FARMACÊUTICO
                                      1. Divulgar assuntos ou descoberta de conteúdo inverídico.
                                        1. Publicar em seu nome trabalhos de sua altoria, em que não tenha participado
                                          1. Anunciar produtos de forma discriminada
                                            1. DIREITOS
                                              1. SÃO DIREITOS DO FARMACÊUTICO
                                                1. Exercer a profissão sem discriminações
                                                  1. Interagir com o prescritor visando garantir a segurança e eficácia farmacológica, fundamentado no uso racional de medicamentos
                                                    1. Recusar-se de exercer a profisão em instituições onde inexistam condições de trabalho.
                                                      1. RELAÇÕES PROFISSIONAIS
                                                        1. DEVE COMPROMETER-SE
                                                          1. Prestar colaboração aos colegas que dela necessitem
                                                            1. Limitar-se às suas atribuições no trabalho, mantendo relacionamento harmonioso com outros profissionais.
                                                              1. Denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão
                                                                1. RELAÇÕES COM OS CONSELHOS
                                                                  1. Obriga-se o farmacêutico a:
                                                                    1. Acatar e respeitar acordos.
                                                                      1. Prestar informações fidedignas a respeito de sua postura profissional
                                                                        1. Obrigado a informar por escrito, em seu respectivo CRF, todos os seus vínculos com dados completos da empres( cnpj, endereço, horário de funcionamento...) mantendo atualizado seu cadastro.
                                                                          1. DISOPOSIÇÕES GERAIS
                                                                            1. Essas normas aplicam-se , aos farmacêuticos, em qualquer cargo ou função.
                                                                              1. O profissional condenado por sentença criminal, definitivamente transitada, em julgado, por crime praticadono uso do exercício,ficará suspenso da atividade, enquanto durar a execução da pena
                                                                                1. Aplica-se o código de ética á todos a todos os inscritos no CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
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