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Pandemia COVID-19

juliana santi sagin bergamim Portuguese

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Pandemia COVID-19

  1. Significa

    • Disseminação mundial de uma nova doença
      • Começou na
        • China / Wuhan, na província de Hubei
          • Relatou para OMS
            • 31/12/2019 casos de pneumonia grave
              • Ocorreu
                • Primeira morte na China em 09/01/2020
                  • Logo depois
                    • Em 23/01/2020, a cidade de Wuhan foi colocada em quarentena. Ainda em janeiro, o mundo recebia da OMS o alerta sobre o risco de um surto mais amplo, fora do epicentro inicial, e cientistas chineses disponibilizaram a sequência genética do novo Coronavírus: Sars-CoV-2
                      • No Brasil
                        • Primeiro caso em 26/02/2019
                          • Ocasionando
                            • No Brasil
                              • 11.277.717 Casos Registrados (12/03/21)
                              • 272.889 Óbitos Registrados (12/03/21)
                            • No Mundo
                              • 118.742.439 Casos Registrados (12/03/21)
                              • 2.632.364 Óbitos Registrados (12/03/21)
                        • Instituída por causa da Pandemia
                          • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
                            • Refere
                              • Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
                                • Prevista no
                                  • Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas.
                                    • Foi Instituída
                                      • PORTARIA/MS N.467, deMarço de 2020: dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,
                                        • Sancionada
                                          • LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020
                                            • Refere
                                              • Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
                                                • Define
                                                  • Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
                                                    • Vantagens
                                                      • Acessibilidade ampliando o alcance médico-paciente; Acesso a consultas de cuidados básicos; Acesso a especialistas; Transmissão de imagens médicas para avaliação robótica; Reduz riscos e custos potenciais relacionados ao transporte do paciente e / ou diagnóstico por imagem; Interligação entre médicos, pacientes e histórico online; Telecirurgia permitindo a realização com consulta de especialistas; Mlelhora do relacionamneto com o paciente, aumentando o contato; Dimunui a incidência de infecções transmitidas por contato
                                                    • Desvantagens
                                                      • Problemas éticos e legais que surgem com seu uso; eliminar a consulta em um lugar comum e a troca pessoal, altera alguns princípios tradicionais que regulam a relação médico-paciente; Plataformas digitais que não garantem sigilo das informações; Treinamento e mudança já que os aparatos tecnológicos podem ser difíceis no início; Dificuldades em estabelecer limites principalmente ao fato de não haver ainda uma legislação que reconheça e defina os termos do uso dessa tecnologia.
                                                    • Procedimentos
                                                      • Teleassistência
                                                        • Monitoramento do paciente, por médico ou equipe. Utiliza equipamentos que avalia parâmetros clínicos e enviam esses dados para os especialistas à distância
                                                      • Teleconsulta
                                                        • Entre médicos, segunda opinião ( diagnóstico, medicamento, procedimento) ou especialista. Consulta on line entre médicos e pacientes
                                                      • Teleducação
                                                        • Capacitar, atualizar e preparar o profissional. Levar conhecimento para melhorar a realização de exames e dar qualidade ao atendimento
                                                      • Emissão de laudos à distância
                                                      • Cirurgia Robótica
                                                      • Teleorientação
                                                        • Para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
                                                      • Teleinterconsulta
                                                        • Troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
                                                      • Telemonitoramento
                                                        • Ato realizado sob supervisão médica para monitoramento ou vigilância à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
                                                    • Limitações
                                                      • A capacidade dos médicos de usar a telemedicina depende do acesso à tecnologia e isso não é igual em todas as partes do mundo; Avaliação Física depende contato direto ou de tecnologia que nem sempre o paciente /médico disponibilizam; Procedimentos e condutas limitadas por não haver contato físico.
                                                    • Não se deve praticar telemendicina
                                                      • • Em condições clínicas possíveis de serem atendidas, tratadas ou acompanhadas virtualmente. • Em situações em que os serviços por telemedicina são apropriados. • Com utilização de recursos tecnológicos seguros para a prestação de serviços médicos remotos. • Com critérios mínimos a serem observados pelo paciente para um atendimento seguro e de qualidade por telemedicina (exemplo: o paciente deve possuir determinado software instalado; câmera de vídeo).
                                                    • Incluída na
                                                      • Telessaúde
                                                        • Consulta e troca de informações entre instituições de saúde; Informação de resultados de exames laboratoriais e de imagens; Discussão de casos clínicos, principalmente relacionados a doenças raras; cirurgia robótica; assistência a pacientes crônicos, gestantes de alto risco e idosos
                                                    • Orientações
                                                      • Para a prática da telemedicina com ética, responsabilidade e segurança, de modo a evitar eventuais problemas legais relacionados à responsabilidade profissional
                                                        • 1. Definir os protocolos clínicos e serviços que poderão ser realizados por telemedicina ; 2. Escolher a plataforma adequada para a prestação dos serviços de telemedicina que serão disponibilizados; 3. Estabelecer diretrizes operacionais, técnicas e administrativas ; 4. Comunicação aos pacientes sobre o início da prestação da assistência médica remota e dos contatos para a solicitação do serviço; 5. Informações e orientações sobre a prestação de serviços de assistência médica à distância em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor; 6. Diretrizes para a elaboração do termo de consentimento livre e esclarecido para telemedicina ; 7. Certificado digital — Receituário eletrônico e atestados médicos; 8. Prontuário do paciente ; 9 .Relatório de atendimento

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Mind Map on Pandemia COVID-19, created by juliana santi sagin bergamim on 12/03/2021.
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