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resol. 14-98
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resol. 14-98
equipamentos obrigatórios
- 21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
- 21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
VI - nos tratores de rodas, de esteiras e mistos:
- 5) alerta sonoro de marcha à ré;
- 14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
NÃO SE EXIGE:
- 1 - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:
- A - para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990
- B - nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas
- B - nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas
- A - para os veículos de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 (dezenove) toneladas, fabricados até 31 de dezembro de 1990
- 2 - cinto de segurança
- a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
- b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
- c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
- b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
- a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
- 3 - velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.
- 4 - V - pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
- a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
- b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos
- c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
- d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
- d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
- c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
- b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos
- a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
- extintor de incêndio
- 1 - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:
PENALIDADES = ART 230 CTB
equipamentos obrigatórios
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- Mind Map on resol. 14-98, created by Philippe Nunes on 23/03/2021.
- Created by
- Philippe Nunes
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