DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Description

previdenciario
Samantha Iara Concolino
Mind Map by Samantha Iara Concolino, updated more than 1 year ago More Less
cesarsegatto
Created by cesarsegatto almost 9 years ago
Samantha Iara Concolino
Copied by Samantha Iara Concolino almost 9 years ago
11
1

Resource summary

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
  1. SEGURADOS
    1. EMPREGADOS
      1. Trab. temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviços a órgãos públicos (empregado público, não servidor)
      2. DOMÉSTICOS
        1. Trab. que presta serviço na casa de outras pessoas ou familias
        2. INDIVIDUAL
          1. Trab. por conta própria
          2. AVULSO
            1. Trab. que presta serviço a empresas, mas por meio de sindicatos
            2. SEGURADO ESPECIAL
              1. Trab. rurais que produzem em regime de economia familiar e pescador artesanal
              2. SEGURADO FACULTATIVO
                1. Sem renda própria, mas decide contribuir
              3. SEGURIDADE SOCIAL
                1. Assistência a SAÚDE
                  1. Acesso Universal, Igualitário e Gratuito
                    1. Visa a POTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
                    2. SUS administra
                      1. FINANCIADO
                        1. Orçamento da SS. e outras fontes
                        2. Sist. Único, mas gerido pelos municípios
                        3. Livre a Iniciativa Privada
                          1. De forma complementar ao SUS
                            1. Segundo as diretrizes do SUS
                              1. Contrato de DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO
                                1. TÊM PREFERÊNCIA:
                                  1. Empresas SEM fins lucrativos
                                    1. Entidades FIlantrôpicas
                                    2. Entidades COM fins Lucrativos
                                      1. PODEM, mas:
                                        1. É VEDADO recursos públicos para auxílios ou subvenções
                                      2. NÃO PODEM extranjeiras (salvo se previsto em lei)
                                  2. Regionalizada e Hierarquizada
                                    1. São DIRETRIZES:
                                      1. Descentralização
                                        1. Atendimento Integral
                                          1. Com prioridade a prevenção
                                          2. Participação da Comunidade
                                      2. PREVIDENCIA
                                        1. PROTEÇÕES
                                          1. OBJETIVO da Prev?
                                            1. A cobertura dos riscos sociais
                                              1. Doença, invalidez, morte e idade avançada
                                                1. Maternidade, especialmente à gestante
                                                  1. Trab. em desemprego involuntário
                                                    1. RISCO SOCIAL?
                                                      1. É o risco do trab. se ver sem condições de trabalhar e de prover o próprio sustento (temporária ou definitiv.)
                                                2. BENEFÍCIOS
                                                  1. Auxilio Acidente
                                                    1. Auxilio Doença
                                                      1. Salário maternidade
                                                        1. PARA SEGURADOS DE BAIXA RENDA
                                                          1. Auxilio Reclusão
                                                            1. Salário Família
                                                            2. Pensão por morte (do segurado) ao cônjuge ou companheiro e dependente.
                                                              1. Gerenciados pelo Ministério da Prev. com apoio do INSS
                                                                1. APOSENTADORIA
                                                                  1. POR IDADE
                                                                    1. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
                                                                      1. ESPECIAL
                                                                        1. POR INVALIDEZ
                                                                      2. ATENÇÃO!!
                                                                        1. O seguro desempreo NÃO é administrado pela PREV.
                                                                          1. Foi passado para o MINISTÉRIO do TRABALHO!
                                                                        2. REGIMES DE PREVIDENCIA
                                                                          1. Regime Geral (RGPS)
                                                                            1. PRINCÍPIOS
                                                                              1. CONTRIBUTIVIDADE
                                                                                1. Para ter direito, é necessário ser segurado, contribuíndo para a manutenção
                                                                                2. COMPULSORIEDADE
                                                                                  1. É o que obriga à filiação ao RGPS aos que exercem atividades remuneradas
                                                                                    1. Trabalhou?
                                                                                      1. Tem que pagar a previdência!
                                                                                  2. SOLIDARIEDADE
                                                                                    1. Faz com que não haja paridade entre contribuições e os benefícios concedidos
                                                                                      1. Pode contribuir a vida inteira e não precisar usufruir
                                                                                        1. Pode contribuir um mês, e após um acidente, ser aposentado por invalidez!
                                                                                      2. PRINCÍPIO da UNIFORMIDADE e da EQUIVALÊNCIA
                                                                                        1. Dos benefícios e serviços às populações URBANAS E RURAIS
                                                                                        2. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE
                                                                                          1. A SELETIVIDADE é selecionar os riscos sociais mais importantes (principais) para serem cobertos pela SS.
                                                                                            1. DISTRIBUTIVIDADE: os recursos captados são distribuídos para aqueles que precisem de proteção
                                                                                            2. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos $$
                                                                                              1. IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios
                                                                                                1. não - que salário mínimo
                                                                                                  1. Não pode perder seu valor NOMINAL
                                                                                                  2. EQUIDADE na participação do custeio
                                                                                                    1. Equidade = justiça
                                                                                                      1. Contribui + quem tem + capacidade de pagamento
                                                                                                        1. Para beneficiar os que não possuem as mesmas condições
                                                                                                    2. DIVERSIDADE da base de financiamento
                                                                                                      1. Quanto + fontes de recursos, - risco de a SS sofrer, inesperadamente, grande perda financeira
                                                                                                      2. DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO mediante gestão quadripartite
                                                                                                        1. Participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
                                                                                                          1. Para isso foram criados conselhos colegiados
                                                                                                            1. Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
                                                                                                              1. MEMBROS
                                                                                                                1. 6 do Gov. Federal e 9 da sociedade civil (3 dos aposentados e pensionistas; 3 dos trab. em atividade e 3 dos empregadores)
                                                                                                                  1. ... e suplentes, serão nomeados pelo pres. da República
                                                                                                                    1. Titulares da soc. civil: mandado 2 anos + 1 recondução
                                                                                                                    2. Indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais
                                                                                                                      1. Reunião 1 vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada por mais de 15 dias
                                                                                                                      2. Órgão superior de deliberação colegiada
                                                                                                                        1. Compete ao (CNPS)
                                                                                                                          1. I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Prev.
                                                                                                                            1. II - participar, acompanhar e avaliar a gestão prev.
                                                                                                                              1. III - apreciar e aprovar os planos e programas da Prev.
                                                                                                                                1. IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Prev., antes de sua consolidação na proposta orçamentária da S. Social
                                                                                                                                  1. V - acompanhar e apreciar, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Prev.
                                                                                                                                    1. VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Prev. Social
                                                                                                                                      1. VII - Apreciar a prestação de contas anual, ao ser remetida ao TCU podendo, contratar auditoria externa.
                                                                                                                                        1. VIII - Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida anuência prévia do Procurador-Geral ou do presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais.
                                                                                                                                          1. IV - Elaborar e aprovar seu regimento interno.
                                                                                                                                        2. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
                                                                                                                                          1. Conselho de Previdência Social (CPS)
                                                                                                                                            1. Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
                                                                                                                                      2. ADM pelo INSS
                                                                                                                                        1. Autarquia criada para adm. dos benefícios previdenciários
                                                                                                                                      3. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
                                                                                                                                        1. Para os servidores públicos de cargo efetivo
                                                                                                                                          1. ESTATUTÁRIOS
                                                                                                                                            1. Mesmo limite do salário-de-contribuição do RGPS, mas tem...
                                                                                                                                              1. Prev. Compl. opcional, custeada por contribuição adicional (oficial)
                                                                                                                                                1. Plano de Benefícios do FUNPRESP-EXE
                                                                                                                                          2. MILITARES
                                                                                                                                            1. Deve garantir, mínimo, os benefícios da aposentadoria e da pensão por morte
                                                                                                                                              1. NÃO tem a ver com o INSS
                                                                                                                                                1. ADM pelos próprios Órgãos
                                                                                                                                              2. Regime de Prev. Compl.
                                                                                                                                                1. Natureza Privada
                                                                                                                                                  1. Regime de Prev. Privada Compl.
                                                                                                                                                    1. NÃO tem a ver com o RGPS
                                                                                                                                                      1. Facultativo
                                                                                                                                                        1. Planos de Prev. Compl. FECHADA
                                                                                                                                                          1. Disponíveis a grupos fechados
                                                                                                                                                            1. Associações, sindicatos ou entidades de classe
                                                                                                                                                            2. Fiscalizado por PREVIC
                                                                                                                                                            3. Planos de Prev. Compl. ABERTA
                                                                                                                                                              1. Por instituições financeiras
                                                                                                                                                                1. Para quem tiver interesse
                                                                                                                                                                  1. Não há requisitos para contratar
                                                                                                                                                                2. Fiscalizado por SUSEP
                                                                                                                                                                3. regulado por lei complementar
                                                                                                                                                              2. Natureza Pública
                                                                                                                                                                1. Regime de Prev. Compl. dos Serv.Públicos
                                                                                                                                                              3. Serv. do Reg. Próprio que este na iniciativa privada, será segurado obrigatório RGPS
                                                                                                                                                                1. Tem benefícios nos dois regimes públicos (RGPS e RPPS)
                                                                                                                                                                  1. Mas não pode ser FACULTATIVO do regime geral!
                                                                                                                                                                    1. Pode ter 2 aposentadorias
                                                                                                                                                                  2. Regime de Prev. Comp. dos Serv. Públicos
                                                                                                                                                                2. ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                  1. A quem necessitar, independente de contribuição, e de forma GRATUITA
                                                                                                                                                                    1. OBJETIVOS
                                                                                                                                                                      1. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
                                                                                                                                                                        1. O amparo às crianças e aos adolescentes carentes
                                                                                                                                                                          1. A promoção da integração ao mercado de trabalho
                                                                                                                                                                            1. Habilitação e reab. dos deficientes e a sua integração à comunidade.
                                                                                                                                                                              1. 1 salário mín. ao deficiente e ao idoso
                                                                                                                                                                                1. Que não possuir meios de prover o sustento ou tê-lo da sua família
                                                                                                                                                                                  1. Lei Orgânica de Assistência Social
                                                                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                                                          Similar

                                                                                                                                                                          Seguridade Social e o PAS
                                                                                                                                                                          Clara Fonseca
                                                                                                                                                                          Direito Previdenciário
                                                                                                                                                                          Taty Tesch
                                                                                                                                                                          Previdência X Seguridade
                                                                                                                                                                          André Cavallini
                                                                                                                                                                          Princípios da Seguridade Social
                                                                                                                                                                          Samila Alves
                                                                                                                                                                          Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
                                                                                                                                                                          André Cavallini
                                                                                                                                                                          Direito Previdenciário INSS 2015
                                                                                                                                                                          André Cavallini
                                                                                                                                                                          Seguridade Social 2 - Conceituação
                                                                                                                                                                          André Cavallini
                                                                                                                                                                          Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
                                                                                                                                                                          André Cavallini
                                                                                                                                                                          Seguridade Social 4 - Financiamento
                                                                                                                                                                          André Cavallini
                                                                                                                                                                          TIPOS DE SEGURADOS
                                                                                                                                                                          FLÁVIA FÉLIX
                                                                                                                                                                          Benefícios Previdenciário em Espécie
                                                                                                                                                                          Thiago Amério