Trab. temporários,
diretores-empregados, quem
tem mandato eletivo, quem
presta serviços a órgãos
públicos (empregado público,
não servidor)
DOMÉSTICOS
Trab. que
presta serviço
na casa de
outras pessoas
ou familias
INDIVIDUAL
Trab. por
conta própria
AVULSO
Trab. que
presta serviço
a empresas,
mas por meio
de sindicatos
SEGURADO ESPECIAL
Trab. rurais que
produzem em regime de
economia familiar e
pescador artesanal
SEGURADO
FACULTATIVO
Sem renda
própria, mas
decide
contribuir
SEGURIDADE SOCIAL
Assistência a
SAÚDE
Acesso Universal,
Igualitário e Gratuito
Visa a POTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
SUS administra
FINANCIADO
Orçamento da SS. e
outras fontes
Sist. Único, mas gerido
pelos municípios
Livre a Iniciativa Privada
De forma
complementar ao SUS
Segundo as
diretrizes do SUS
Contrato de DIREITO
PÚBLICO OU CONVÊNIO
TÊM PREFERÊNCIA:
Empresas SEM fins lucrativos
Entidades FIlantrôpicas
Entidades COM fins
Lucrativos
PODEM, mas:
É VEDADO recursos públicos
para auxílios ou subvenções
NÃO PODEM extranjeiras
(salvo se previsto em lei)
Regionalizada e
Hierarquizada
São DIRETRIZES:
Descentralização
Atendimento Integral
Com prioridade
a prevenção
Participação da Comunidade
PREVIDENCIA
PROTEÇÕES
OBJETIVO
da Prev?
A cobertura dos
riscos sociais
Doença, invalidez, morte
e idade avançada
Maternidade,
especialmente à gestante
Trab. em desemprego
involuntário
RISCO SOCIAL?
É o risco do trab. se ver sem condições de
trabalhar e de prover o próprio sustento
(temporária ou definitiv.)
BENEFÍCIOS
Auxilio Acidente
Auxilio Doença
Salário
maternidade
PARA SEGURADOS
DE BAIXA RENDA
Auxilio Reclusão
Salário Família
Pensão por morte (do segurado) ao
cônjuge ou companheiro e dependente.
Gerenciados pelo Ministério
da Prev. com apoio do INSS
APOSENTADORIA
POR IDADE
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
ESPECIAL
POR INVALIDEZ
ATENÇÃO!!
O seguro desempreo NÃO
é administrado pela PREV.
Foi passado para
o MINISTÉRIO do
TRABALHO!
REGIMES DE
PREVIDENCIA
Regime Geral
(RGPS)
PRINCÍPIOS
CONTRIBUTIVIDADE
Para ter direito, é necessário ser segurado,
contribuíndo para a manutenção
COMPULSORIEDADE
É o que obriga à filiação ao RGPS aos
que exercem atividades remuneradas
Trabalhou?
Tem que
pagar a
previdência!
SOLIDARIEDADE
Faz com que não haja paridade entre
contribuições e os benefícios concedidos
Pode contribuir a vida inteira
e não precisar usufruir
Pode contribuir um mês,
e após um acidente, ser
aposentado por invalidez!
PRINCÍPIO da UNIFORMIDADE
e da EQUIVALÊNCIA
Dos benefícios e serviços às populações URBANAS E RURAIS
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE
E DISTRIBUTIVIDADE
A SELETIVIDADE é selecionar os riscos sociais mais
importantes (principais) para serem cobertos pela SS.
DISTRIBUTIVIDADE: os recursos captados são
distribuídos para aqueles que precisem de proteção
Cálculo dos benefícios considerando-se
os salários-de-contribuição corrigidos $$
IRREDUTIBILIDADE do
valor dos benefícios
não - que salário mínimo
Não pode perder seu valor NOMINAL
EQUIDADE na
participação do custeio
Equidade = justiça
Contribui + quem tem +
capacidade de pagamento
Para beneficiar os que não
possuem as mesmas condições
DIVERSIDADE da base
de financiamento
Quanto + fontes de recursos, - risco de a SS
sofrer, inesperadamente, grande perda financeira
DEMOCRÁTICO e
DESCENTRALIZADO mediante
gestão quadripartite
Participação dos trabalhadores,
empregadores, aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados
Para isso foram criados
conselhos colegiados
Conselho Nacional de
Previdência Social (CNPS)
MEMBROS
6 do Gov. Federal e 9 da sociedade civil (3
dos aposentados e pensionistas; 3 dos trab.
em atividade e 3 dos empregadores)
... e suplentes, serão nomeados pelo pres. da República
Titulares da soc. civil: mandado 2 anos + 1 recondução
Indicados pelas centrais sindicais e
confederações nacionais
Reunião 1 vez por mês, por convocação de seu
Presidente, não podendo ser adiada por mais de 15 dias
Órgão superior de
deliberação colegiada
Compete ao (CNPS)
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar
as decisões de políticas aplicáveis à Prev.
II - participar, acompanhar e
avaliar a gestão prev.
III - apreciar e aprovar os
planos e programas da Prev.
IV - apreciar e aprovar as propostas
orçamentárias da Prev., antes de sua
consolidação na proposta
orçamentária da S. Social
V - acompanhar e apreciar, a
execução dos planos, programas e
orçamentos no âmbito da Prev.
VI - acompanhar a aplicação da legislação
pertinente à Prev. Social
VII - Apreciar a prestação de contas anual, ao
ser remetida ao TCU podendo, contratar
auditoria externa.
VIII - Estabelecer os valores mínimos em litígio,
acima dos quais será exigida anuência prévia do
Procurador-Geral ou do presidente do INSS para
formalização de desistência ou transigência judiciais.
IV - Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Conselho Nacional de
Assistência Social
(CNAS)
Conselho de
Previdência Social (CPS)
Conselho de Gestão da
Previdência Complementar
(CGPC)
ADM pelo INSS
Autarquia criada para
adm. dos benefícios
previdenciários
Regimes Próprios
de Previdência
Social (RPPS)
Para os servidores
públicos de cargo
efetivo
ESTATUTÁRIOS
Mesmo limite do
salário-de-contribuição
do RGPS, mas tem...
Prev. Compl.
opcional, custeada
por contribuição
adicional (oficial)
Plano de Benefícios do
FUNPRESP-EXE
MILITARES
Deve garantir,
mínimo, os benefícios
da aposentadoria e da
pensão por morte
NÃO tem a ver com o INSS
ADM pelos
próprios Órgãos
Regime de
Prev. Compl.
Natureza
Privada
Regime de Prev.
Privada Compl.
NÃO tem a ver
com o RGPS
Facultativo
Planos de Prev.
Compl. FECHADA
Disponíveis a
grupos fechados
Associações,
sindicatos ou
entidades de
classe
Fiscalizado por PREVIC
Planos de Prev.
Compl. ABERTA
Por instituições
financeiras
Para quem
tiver interesse
Não há
requisitos
para contratar
Fiscalizado
por SUSEP
regulado por lei
complementar
Natureza
Pública
Regime de
Prev. Compl.
dos
Serv.Públicos
Serv. do Reg. Próprio
que este na iniciativa
privada, será segurado
obrigatório RGPS
Tem benefícios nos
dois regimes públicos
(RGPS e RPPS)
Mas não pode ser FACULTATIVO
do regime geral!
Pode ter 2 aposentadorias
Regime de Prev. Comp.
dos Serv. Públicos
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
A quem necessitar,
independente de contribuição,
e de forma GRATUITA
OBJETIVOS
Proteção à família, à
maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice
O amparo às crianças e aos
adolescentes carentes
A promoção da integração
ao mercado de trabalho
Habilitação e reab. dos deficientes
e a sua integração à comunidade.
1 salário mín. ao
deficiente e ao idoso
Que não possuir meios de prover o
sustento ou tê-lo da sua família