COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Professor Bruno Rocha
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Lúcio Flávio Lucca
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Professor Bruno Rocha
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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
  1. Instituir
    1. Quem pode criar tributo
      1. Descrevendo legislativamente (Lei) todos seus Elementos
        1. Hipótese de Incidência
          1. Sujeito Passivo e Ativo
            1. Base de Cálculo
              1. Alíquota
            2. Quem detém a competência tributária, detém o direito de instituir tributos no Brasil
              1. Competência Tributária é Distribuída por meio da CF
                1. CTN - Art. 6º e 7º
                  1. Inclui Competência para
                    1. Aumentar
                      1. Isentar
                        1. Diminuir
                        2. Somente PESSOA JURÍDICA tem Competência Tributária
                        3. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
                          1. Não é delegada. Não significa que não pode repartir
                            1. Quanto a Impostos
                              1. UNIÃO - CF/88 - Art. 153, I a IV
                                1. II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
                                  1. IE - Imposto sobre Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
                                    1. IR, IRPJ ou IRPF - Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
                                      1. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
                                        1. IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
                                          1. ITR ou IPTR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
                                            1. IGF - Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de Lei complementar
                                              1. Empréstimo Compulsório (Ar. 148 CF/88)
                                                1. Contribuições Especiais (Art. 149 CF/88)
                                                  1. COSIP - Privativa Municípios e DF
                                                    1. Contribuição Previdenciária - Estados/DF/Municípios
                                                  2. Estados e Distrito Federal - CF/88 - Art. 155, I a III
                                                    1. ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
                                                      1. ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
                                                        1. IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores
                                                          1. Contribuição Previdenciária a cargo de seus servidores
                                                          2. Municípios - CF/88, Art. 156
                                                            1. IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
                                                              1. ITBI - Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
                                                                1. ISS ou ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, Art. 155, II (ICMS), definidos em Lei Complementar
                                                                  1. Contribuição Previdenciária a cargo de seus servidores (art. 149, parágrafo 1o CF/88)
                                                                    1. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (art. 149-A CF/88)
                                                                  2. Impostos são atribuídos às pessoa políticas, titulares do poder de tributar, de forma PRIVATIVA e DISCRIMINADA.
                                                                    1. IMPOSTO são enumerados pelo nome e discriminados na constituição, um a um. São NOMINADO e atribuídos PRIVATIVAMENTE a cada uma da peoas políticas.
                                                                    2. COMPETÊNCIA COMUM - CF Art. 145, II e III
                                                                      1. As taxas e as contribuições de melhoria são atribuídas às pessoas política, titulares do poder de tributar, de forma GENÉRICA e COMUM.
                                                                        1. TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são indiscriminadas, são inominadas e são atribuídas em comum às pessoa políticas
                                                                          1. Cada ente federado tem competência para cobrar taxas pelo serviços que preste ou pelo poder de polícia que exerça, no desempenho de sua competência político administrativa.
                                                                            1. Contribuições previdenciárias de seus servidores estatutários
                                                                            2. COMPETÊNCIA RESIDUAL
                                                                              1. UNIÃO
                                                                                1. Novos Impostos
                                                                                  1. Art. 154, I, CF
                                                                                    1. A UNIÃO poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
                                                                                  2. Nova Contribuições para SEGURIDADE SOCIAL
                                                                                    1. Previdência
                                                                                      1. Assistência
                                                                                        1. Saúde
                                                                                      2. ESTADOS
                                                                                        1. Taxas - competência residual
                                                                                          1. Contribuição de Melhoria - STF
                                                                                        2. Características
                                                                                          1. Privativa: cada pessoa política tem seus próprios tributos
                                                                                            1. Incaducável - não submetida a prazos
                                                                                              1. Exercício Facultativo: Livre para Criar ou não.
                                                                                                1. Inampliável: não ir além das raias constitucionais
                                                                                                  1. Irrenunciável: pode deixar de exercitar mas não abir mão definitivo
                                                                                                    1. Indelegável: não pode delegar o que recebeu por delegação
                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                    Direito Civil
                                                                                                    GoConqr suporte .
                                                                                                    Revisão de Direito Penal
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