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Presidente II
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Presidente II
O chefe do executivo por decreto pode organizar a ADM P. desde que não gere aumento de despesas e nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Pode por decreto autônomo para extinguir cargos ou funções quando vagos e pode ser delegado as atribuições para os Ministros de estado, PGR e AGU
IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X – decretar e executar a intervenção federal; XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Obs.: As ações citadas no inciso XII podem ser delegadas para os ministros de Estado, PGR e AGU. XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição
• Presidente da República – Art. 84 XXVI: Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
• Congresso Nacional Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
• Compete privativamente à Câmara dos Deputados – Art.51 II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
• Tribunal de Contas Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Quais incisos do art. 84 podem ser delegados? Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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- Mind Map on Presidente II, created by myrlany freitas on 14/05/2021.
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