Separação de Poderes

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Mapa Mental sobre a Separação dos Poderes na CF/88, baseado no livro Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Lenza.
Brunno Gozzi Candido de Oliveira
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Brunno Gozzi Candido de Oliveira
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Separação de Poderes
  1. Pensadores e Obras
    1. Aristóteles - "Política"
      1. 3 funções de um só soberano - Editar, aplicar e julgar normas
      2. Montesquieu - "O Espírito das Leis"
        1. 3 funções estatais por 3 órgãos distintos independetes e harmônicos entre si
        2. Locke - "Segundo Tratado do Governo Civil"
          1. Resultado da Bill of Rights de 1689
        3. Finalidade
          1. Preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder
            1. Impondo a colaboração e o consenso de várias autoridades na tomada de decisões
              1. Estabelecendo mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes estatais
                1. Freios e Contrapesos - Interpenetração dos Poderes
            2. Funções Típicas e Atípicas
              1. Funções Típicas - Inerentes e ínsitas à sua natureza
                1. Legislativo - Legislar e fiscalizar o Executivo (Tribunal de Contas)
                  1. Executivo - Chefia de Estado, Governo e Administração
                    1. Judiciário - Julgar, dizer o direito no caso concreto
                    2. Funções Atípicas - De natureza típica de outros órgãos
                      1. Legislativo
                        1. Executiva - Organização, cargos, servidores
                          1. Jurisdicional - Julgar presidente, crime responsabilidade
                          2. Executivo
                            1. Legislativa - Adota MP com força de Lei
                              1. Jurisdicional - Julgar PAs
                              2. Judiciário
                                1. Legislativa - Regimento interno
                                  1. Executiva - Organização, cargos, servidores
                              3. Impropriedade da expressão "Tripartição de Poderes"
                                1. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - Entender "Poder" como "Órgãos"
                                  1. Poder: uno, indivisível e indelegável. Emana do povo.
                                    1. Função: modo particular e caracterizado do Estado manifestar vontade
                                      1. Órgãos: instrumentos de que se vale o Estado para exercitar suas funções
                                    2. Indelegabilidade de Atribuições
                                      1. Só pode exercer função do outro em caso expresso na Lei
                                        1. Não está expressa na CF/88 mas faz parte da essencia da separação dos poderes
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                                        CONSTITUIÇÃO
                                        Mateus de Souza
                                        Organização político administrativa - UNIÃO
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