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Provas - 2 - Direito Processual Penal.

Otávio v Direito processual penal OAB Português

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Provas - 2 - Direito Processual Penal.

  1. Art. 174 - Exame de reconhecimento de escritos (grafotécnico): 1. A pessoa a quem se atribua o escrito será INTIMADA. 2. Poderá ser utilizado PARA COMPARAÇÃO QUALQUER DOCUMENTO que a dita pessoa reconhecer, que tenha sido reconhecida judicialmente ou que não se tenha dúvidas. 3. a autoridade poderá requisitar DOCUMENTOS PÚBLICOS. 4. Quando não houver escritos, a autoridade ditará para que seja escrito o que lhe seja ditado ou por precatória.

    • A autoridade e as partes poderão formular QUESITOS ATÉ O ATO DA DILIGÊNCIA.
  2. Art. 177 - No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. 2. Na ação privada, tal fato pode ser acordado no juízo deprecante.

  3. Art. 180 - DIVERGÊNCIA DE PERITOS: A autoridade solicitará a opinião de um TERCEIRO PERITO. 2. Se divergir dos DOIS PRIMEIROS, A AUTORIDADE PODERÁ SOLICIAR OUTROS PERITOS.

  4. Art. 182 - O Juiz NÃO FICARÁ ADSTRITO A PERÍCIA, PODENDO ACEITA-LA OU REJEITA-LA, no todo ou em parte.

  5. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO: Art. 185 do CPP - O interrogatório judicial necessita de DEFENSOR. 2.

    • O interrogatório de réu preso: Ocorrerá em SALA PRÓPRIA NO ESTABELECIMENTO QUE TIVER RECOLHIDO, desde que esteja garantida a segurança do Juiz e do Membro do Ministério Público.
    • Paragrafo 2: INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Risco a segurança pública pelo fato do agente integrar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ou EXISTIR RISCO DE FUGA. 2. Viabilizar a participação do réu no ato processual, QUANDO HAJA RELEVANTE DIFICULDADE NO COMPARECIMENTO EM JUÍZO, seja por doença ou outro motivo pessoal. 3. Impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima, quando elas não puderem ser inquiridas por video conferência. 4. Questão de GRAVE ORDEM PÚBLICA. 5. A intimação deverá ocorrer em 10 DIAS. 6.
      • IMPORTANTE: Antes do interrogatório por video conferência, o ACUSADO PODERÁ VISUALIZAR TODA A INSTRUÇÃO E ATOS PRETERITOS PELO SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA.
      • Em qualquer modalidade de interrogatório será permitido o CONTATO DO DEFENSOR COM O ACUSADO.
        • § 8o Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.
      • Tais regras também se aplicam a outros atos processuais que envolvam participação de preso.
        • No interrogatório deverá constar a informação a respeito da EXISTÊNCIA DE FILHOS E SUAS CONDIÇÕES.
      • Ao acusado será dado O DIREITO DE PERMANECER CALADO. 2. O SILÊNCIO NÃO PREJUDICARÁ O RÉU.
      • O INTERROGATÓRIO É FORMADO POR DUAS FASES: 1. SOBRE A PESSOA DO ACUSADO E SOBRE OS FATOS 2. Trata-se de meio de defesa e de demonstração de provas.
        • Finalizado o interrogatório, o juiz indagará se sobrou algo a ser questionado.
          • Art 190 - Se confessar a autoria, será perguntando as circunstâncias do crime, bem como outros envolvidos.
      • Havendo mais de um acusado, todos serão interrogados SEPARADAMENTE.
      • É legalmente previstos os modus de INTERROGATÓRIO DOS SURDOS, MUDOS E SURDOS-MUDOS.
        • Se o interrogado não falar a lingua nacional, será utilizado um interprete.
          • Se o acusado não souber escrever ou assinar, tal fato será constado no termo.
      • A TODO MOMENTO O JUIZ PODERÁ PROCEDER NOVO INTERROGATÓRIO, EX OFICIO, OU A PEDIDO FUNDAMENTADO DE QUALQUER DAS PARTES.
  6. DA CONFISSÃO: 1. A confissão deverá ser analisada pelos critérios adotados por outros meios de prova e deverá ser valorada quando comparada com outros meios de prova, verificando se com elas existe COMPATIBILIDADE.

    • A confissão quando feita FORA DO INTERROGATÓRIO, será tomada por termo nos autos, COMO OCORRE NO PROCEDIMENTO DO ART. 195 quando o agente NÃO SOUBER LER OU ESCREVER.
      • A CONFISSÃO PODE SER DIVIDIDA ou RETRATÁVEL. Mesmo que sendo retratável, o juiz poderá UTILIZA-LA NO CONVENCIMENTO, QUANDO FUNDADO NO EXAME DAS PROVAS DO CONJUNTO.
  7. O OFENDIDO: O ofendido poderá ter decretada a sua condução coercitiva, quando devidamente intimado. 2. O ofendido será comunicado sobre os atos de entrada e saída do ofensor da PRISÃO; da data de audiência; sentenças; ou posteriores acórdãos que o modifiquem. 3. O ofendido poderá ser encaminhado a atendimento MULTIDISCIPLINAR, as custas do OFENSOR ou do ESTADO. 4. O juiz tomará as providências necessárias a preservação da intimidade, podendo, inclusive, determinar O SEGREDO DE JUSTIÇA.

Informações

Descrição
OAB Direito processual penal Mapa Mental sobre Provas - 2 - Direito Processual Penal., criado por Otávio v em 12-06-2021.
Criado por
Otávio v
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