7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º

Description

JUIZ Direito Constitucional (Constitucional) Mind Map on 7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º, created by Andrea Madson on 08/11/2015.
Andrea Madson
Mind Map by Andrea Madson, updated more than 1 year ago
Andrea Madson
Created by Andrea Madson almost 11 years ago
10
1

Resource summary

7347/85 Ação Civil Pública- Artº 9º ao 15º

Annotations:

  • L,OL
  1. Atº 9º Esgotada diligências, se entender , o MP promoverá, fundamentadamente, o arquivamento dos autos do Inquérito Civil ou das peças informativas.
    1. § 1º Os arquivamentos serão remetidos ao Conselho Superior do MP, sob pena de FALTA GRAVE, no prazo de 3 DIAS
      1. §2 º Até que seja Homologada ou rejeitada, poderão as associações apresentar razões documentas ou escritas, que serão juntadas aos autos ou anexada a peça.
        1. § 3º Será deliberado a promoção do arquivamento conforme regimento interno do CNMP
          1. Deixando de homologar o arquivamento, designará desde logo, outro órgão do MP para ajuizar a ACP
          2. Art 10º Constitui Crime- OTN ( Obrigações do Tesouro Nacional)
            1. 3 anos + multa
              1. Recusa
                1. Quando requisitada pelo MP- de dados técnicos indispensáveis a propositura da ACP
                2. Retardamento
                  1. Omissão
                3. 11º Independentemente do requerimento do autor, quando o objeto for obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, determinará:
                  1. O cumprimento da prestação da atividade devida;
                    1. Cassação da atividade nociva;
                      1. Sob pena de:
                        1. Execução específica;
                          1. Cominação de Multa diária, se for suficiente ou compatível;
                        2. Artº 12º Poderá o Juiz
                          1. Conceder Mandado Liminiar- com ou sem JUSTIFICATIVA PRÉVIA
                            1. Decisão sujeita a AGRAVO.
                              1. Art 12º , § 2º A Multa cominada Liminarmente- será exigível após o --TRANSITO EM JULGADO- mas será devida desde do dia que foi descumprida.
                                1. §1º A requerimento da pessoa Jurídica de direito PÚBLICA interessada, poderá o PRESIDENTE do tribunal suspender a execução da liminar e para evitar:
                                  1. grave lesão à ÓRDEM;
                                    1. grave lesão à SAÚDE;
                                      1. grave lesão à ECONOMIA POPULAR;
                                        1. grave lesão à SEGURANÇA
                                          1. DECISÃO FUNDAMENTADA
                                            1. Caberá AGRAVO, para uma das turmas no prazo de 5 dias
                                      2. Artº 13º A indenização reverterá a um fundo gerido por:
                                        1. Conselho Federal ou Estadual
                                          1. Participação NECESSÁRIA
                                            1. MP
                                              1. REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
                                            2. Destinados a reparação do bem LESADO
                                              1. Artº 20º O FUNDO serpa regulamentado pelo poder EXECUTIVO no prazo de 90 DIAS
                                              2. Artº 15º 60 dias do TRANSITO EM JULGADO da sentença condenatória
                                                1. Sem que a associação lhe promova a execução
                                                  1. Deverá
                                                    1. MP
                                                    2. Faculdada
                                                      1. OUTRAS LEGITIMADAS
                                                  Show full summary Hide full summary

                                                  Similar

                                                  TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                  Eduardo .
                                                  Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                  Lucas Ávila
                                                  Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                  Silvio R. Urbano da Silva
                                                  Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                  Rômulo Campos
                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                  Maria José
                                                  CONSTITUIÇÃO
                                                  Mateus de Souza
                                                  Organização político administrativa - UNIÃO
                                                  eliana_belem
                                                  Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                  Anaximandro Martins Leão
                                                  Espécies de Agente Público
                                                  Gik
                                                  Poder Constituinte
                                                  Jay Benedicto
                                                  NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                  daniel_cal