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Fontes

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Fontes
Fonte é uma palavra usada em direito como sinônimo de inicio e causa.
- Classificada em :
- Fonte Formal
- Fonte de produção que é a vida social, a civilização, o progresso, ou seja, os fatores que impulsionam o Estado a ditar o direito.
- Subdivisão das fontes formais
- Monistas
- Só o Estado seria a fonte do direito, porque só ele emitiria comandos com coerção/sanção;
- Pluralistas
- Há distintos centros de positivação jurídica (costume, CCT e outros).
- Monistas
- Classificação das fontes formais.
- Fontes Heteronômas
- Produção das normas é feita por pessoas diferentes dos destinatários. Ex.: Constituição, leis, sentença normativa, etc.;
- Fontes Autônomas
- Os destinatários participam da elaboração das normas. Ex.: CCT, ACT, costume, etc.
- Fontes Heteronômas
- Subdivisão das fontes formais
- Fonte de produção que é a vida social, a civilização, o progresso, ou seja, os fatores que impulsionam o Estado a ditar o direito.
- Fonte Material
- São as maneiras pelas quais o direito se exterioriza e se objetiva. Ex.: Constituição, lei, doutrina, jurisprudência.
- Fonte material é o dado social, vale dizer, a realidade, “os fatores e elementos que determinam o conteúdo da norma jurídica”,
- A greve é um exemplo de fonte material foi, justamente, por conta de movimentos dessa espécie, conjuntamente com outros fatores relevantes da relação capital e trabalho, que, no século XVIII, surgiram as primeiras leis do que se convencionou chamar de Direito do Trabalho Moderno. ,
- Fonte material é o dado social, vale dizer, a realidade, “os fatores e elementos que determinam o conteúdo da norma jurídica”,
- São as maneiras pelas quais o direito se exterioriza e se objetiva. Ex.: Constituição, lei, doutrina, jurisprudência.
- Fonte Formal
- Classificada em :
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Informações
- Descrição
- Fontes materiais e formais
- Criado por
- leticiafatima
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