A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO

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A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
  1. Estudo do direito como entidade unitária constituída pelo conjunto sistêmico de todas as normas.
    1. Positivismo Jurídico
      1. Kelsen - expressão mais coerente sobre a teoria
        1. Movimento juspositivista
        2. Características fundamentais:
          1. Completitude
            1. Está estreitamente ligada ao princípio da certeza do direito, que é a ideologia fundamental deste movimento jurídico
              1. Lacunas da lei
                1. Teoria do espaço jurídico vazio
                  1. Juridicamente irrelevante
                    1. Juridicamente lícito
                      1. O fato não previsto por nenhuma norma, é um fato situado fora dos limites do direito.
                      2. Teoria da norma geral exclusiva
                        1. Norma de clausura: É permitido tudo que não é proibido nem comandado.
                          1. Uma norma estabelece que para realizar um dado ato jurídico são necessárias certas formalidades , tal norma é acompanhada, como se fosse sua sombra, por uma outra norma geral exclusiva, que estabelece que para todos os outros atos tais formalidades não são necessárias.
                          2. Sentido ideológico:Indicam a ausência não tanto de uma norma qualquer para resolver um dado caso, mas a ausência de uma certa norma, de uma norma que seja conforme seus ideais de justiça
                        2. Coerência
                          1. Consiste em negar que nele possa haver normas incompatíveis entre si.
                            1. Lógica simbólica
                              1. O-a: obrigação de não realizar a = proibição de realizar a
                                1. Oa: obrigação de realizar a
                                  1. -Oa: não obrigação de realizar a = permissão de não realizar a
                                    1. -O-a: não obrigação de não realizar = permissão de realizar a
                                      1. Incompatíveis
                                        1. (Oa e O-a): Normas contrárias
                                          1. (Oa e -Oa) e (O-a e -O-a): Normas contraditórias
                                          2. Compatíveis
                                            1. (Oa e -O-a) e (O-a e -Oa): Normas subalternas
                                              1. (-O-a e -Oa): Normas subcontrárias.
                                              2. Critérios para solução de antinomias
                                                1. Critério de especialidade
                                                  1. Critério hierárquico
                                                    1. Critério cronológico
                                                      1. ANTINOMIAS
                                                        1. Quando os critérios não podem resolver as antinomias
                                                          1. Conflito entre dois critérios
                                                            1. Hierárquico e Cronológico
                                                              1. Especialidade e cronológico
                                                                1. Hierárquico e especialidade
                                                                2. inaplicabilidade dos três critérios
                                                                  1. Recorre-se à prevalência da permissão sobre um imperativo (comando ou proibição).
                                                            2. Unidade
                                                              1. Ordenamento normativo
                                                                1. Ordenamento estático
                                                                  1. Ordenamento dinãmico
                                                                    1. Teoria Kelseniana da norma fundamental
                                                                  2. Unidade formal relativa ao modo pela qual as normas são postas.
                                                                2. Surge entre o fim do século XVIII e o início do século XIX
                                                                  Show full summary Hide full summary

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