Princípios Administrativos (implícitos)

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Princípios Administrativos (implícitos)
  1. Autotutela
    1. Controle da ADM Pública sobre si mesma
      1. Analisar atos quanto
        1. Mérito
          1. Se o ato for incoveniente deve ser REVOGADO
            1. Efeito da REvogação é daqui pra frente=EX NUNC
          2. Legalidade
            1. ANULAÇÃO - Se ato é ilegal tem que ser anulado
              1. DE OFÍCIO - Anulação pode ser feita pela própria ADM pública
                1. A PEDIDO - Anulação pode ser feita pelo Judiciário
                  1. Judiciário só pode anular a pedido do interessado (que entra com ação)
                    1. Anulação tem efeito retroativo = "EX TUNC"
                  2. Anulação é ato vinculado
          3. Continuidade dos Serviços Públicos
            1. Interromper um serviço público prejudicaria a coletividade
              1. REstrição ao direito de greve dos servidores públicos
                1. Servidores podem fazer greve porque STF entendeu que enquanto não houver lei para regular isso, eles seguem o direito dos trabalhadores da iniciativa privada
              2. Adoção da Delegação, Suplência e Substituição para o preenchimento de funções públicas temporariamente vagas
                1. A relativa impossibilidade do particular suspender serviço de caráter público, por falta de pagamento
                  1. Mas, pela lei de licitação, se houver atraso de mais de 90 dias no pagamento, os serviços podem ser suspensos. Mas, não imediatamente
                2. Supremacia do Interesse Público
                  1. Interesse público deve prevalecer sobre o privado
                    1. Presente na hora da elaboração e da execução da lei
                  2. Segurança Jurídica
                    1. Visa à proteção da confiança e garantia de estabilidade nas relações jurídicas
                      1. LEI Nº 9.784/99 (LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO) prevê segurança jurídica.
                        1. Interpretação da norma jurídica de modo a atender ao fim público
                    2. Indisponibilidade
                      1. Administrador deve proteger bens públicos para o fim legal a que estão destinados
                      2. Motivação
                        1. Motivos de FATO
                          1. Fatos ensejadores do ato administrativo
                          2. Motivos de DIREITO
                            1. Razões jurídicas do ato administrativo
                              1. Pertinência lógica entre os fatos e as razões
                          3. Razoabilidade e Proporcionalidade
                            1. Razoabilidade: adequação e necessidade
                              1. A finalidade do ato tem que ser legítima e os meios empregados adequados ao fim desejado
                                1. Proporcionalidade é uma das vertentes da razoabilidade
                                  1. O ato administrativo precisa ter proporção adequada entre os meios e os fins desejados
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