CAPACIDADE

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CAPACIDADE DIREITO CIVIL
ALCIDIO Araújo
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TANIA QUEIROZ
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ALCIDIO Araújo
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CAPACIDADE
  1. Aptidão
    1. P/ exercer DIREITOS
      1. Própria de todo ser humano, inerente à PERSONALIDADE
        1. Exercitar PESSOALMENTE os atos da vida civil
        2. P/ assumir OBRIGAÇÕES
        3. ABSOLUTAMENTE Inc. Art. 3º CC)
          1. Devem ser REPRESENTADOS por
            1. Pais
              1. Tutores
                1. Curadores
                2. X < 16 A
                  1. SEM discernimento
                    1. Portadores de ENFERMIDADES
                      1. Deficiente MENTAL
                    2. RELATIVAMENTE incapazes (Art 4º CC)
                      1. Devem ser ASSISTIDOS por
                        1. Pais
                          1. Curadores
                            1. Tutores
                            2. 16 < X > 18 A
                              1. ÉBRIOS habituais
                                1. VICIADOS em tóxicos
                                  1. DISCERNIMENTO REDUZIDO --> por deficiência mental
                                    1. EXCEPCIONAIS - SEM desenvolvimento mental completo
                                      1. PRÓDIGOS
                                      2. Capacidade PLENA
                                        1. X > 18 A
                                          1. EMANCIPADOS (Art. 5º CC)
                                            1. Aquisição da capacidade plena ANTES de 18 A
                                              1. Concessão dos PAIS --> por instrumento público
                                                1. SENTENÇA
                                                  1. CASAMENTO
                                                    1. Exercício de emprego público efetivo
                                                      1. COLAÇÃO de grau superior
                                                        1. ESTABELECIMENTO civil ou comercial
                                                          1. Relação de EMPREGO tendo economia própria
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                                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI BRASILEIRA
                                                      TANIA QUEIROZ
                                                      LIDERANÇA
                                                      Ivonete godoi
                                                      Personalidade e Capacidade Civil
                                                      naticyreno
                                                      liderança
                                                      carlos maiczuk
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