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Resolução nº 466

Maria Eduarda Aguiar de Castro Alves Portuguese

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Resolução nº 466

  1. Julgamento de Nuremberg - 1947

    • Declaração de Helsinque - 1964
      • Princípios básicos para a pesquisa biomédica
    • Ministério da Saúde
      • Resolução nº 196/96
        • Proteção dos sujeitos nas pesquisas científicas
      • Resolução nº 510/16
        • Diretrizes éticas específicas para as ciências humanas e sociais
      • Resolução nº 466/12
        • Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos
    • O consentimento voluntário do ser humano é essencial
    • Deve produzir resultados vantajosos para a sociedade
    • O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença
    • Deve evitar todo sofrimento e danos desnecessários
    • O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas
    • O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento
    • O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio
  2. ARTIGO I - Das disposições preliminares

    • Assegurar os direitos e deveres dos participantes
  3. ARTIGO II - Dos termos e definições

    • Instituição preponente de pesquisa
    • Termo de assentimento
    • Instituição coparticipante de pesquisa
    • Patrocinador
    • Protocolo de pesquisa
    • Relatório final e parcial
    • Consentimento livre e esclarecido
    • Achados da pesquisa
    • Assentimento livre e esclarecido
    • Assitencia ao participante
    • Benefícios da pesquisa
    • Pesquisador responsável
    • Pesquisador
    • TCLE
    • Pesquisa envolvendo seres humanos
    • Pesquisa em reprodução humana
    • Vulnerabilidade
    • Participante da pesquisa
    • Risco da pesquisa
    • Ressarcimento
    • Indenização
    • Dano associado ou decorrente da pesquisa
  4. ARTIGO III- Dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos

    • Exigências da pesquisa
    • Ponderação entre riscos e benefícios
    • Respeito ao participante da pesquisa em sua dignidade e autonomia
    • Ética em pesquisa
  5. ARTIGO IV- Do processo de consentimento livre e esclarecido

    • Garantia de sigilo e privacidade
    • Explicitação da garantia de ressarcimento e indenização
    • Objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa
    • Garantia de liberdade ao participante
    • Esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência
    • Excplicitação de riscos e possíveis desconfortos
    • Casos de inviabilidade da obtenção do TCLE
    • Casos de pesquisas com restrição de informações
    • Casos de restrição da liberdade ou esclarecimento necessário
    • Componentes do TCLE
  6. ARTIGO V - Dos riscos e benefícios

    • Assistência imediata e integral aos participantes da pesquisa
    • Proteção pelo sistema CEP/CONEP em casos de riscos maiores
    • Análise de danos imediatos ou posteriores no plano coletivo e individual
    • Direito á indenização
    • Risco se justifica pelo benefício esperado
  7. ARTIGO VI - Do protocolo da pesquisa

    • Submetido a revisão ética somente se for apresentada toda a documentação solicitada pelo sistema CEP/CONEP
  8. ARTIGO VII - Do sistema CEP/CONEP

    • CEP= são colegiados interdisciplinados e independentes criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa
    • A revisão ética dos projetos dos projetos de pesquisa deverá associada á sua análise científica
    • Membros do CEP e CONEP deverão ter total independência na tomada de decisão
    • Membros do CEP e CONEP não poderão ser remunerados no desempenho da tarefa, apenas receber ressarcimento de despesas efetuadas
  9. ARTIGO VIII - Dos cômites de ética em pesquisa (CEP)

    • Desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética
    • Elaborar regimento interno
    • Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos
  10. ARTIGO IX - Da comissão nacional da ética em pesquisa (CONEP)

    • Examinar os aspectos éticos da pesquisa, assim como adequação e atualização de normas atinentes
    • Estimular a participaçãp popular nas iniciativas de Controle Social das Pesquisas com Seres Humanos
    • Registrar e supervisionar o funcionamento do CEP
    • Analisar e monitorar os protocolos de pesquisa
    • Fortalecer a participação dos CEP pelo processo de capacitação, qualificação e coordenação
  11. ARTIGO X - Do procedimento de análise ética

    • Análise ética dos CEP das competências
    • Procedimento de análise ética da CONEP
    • Disposições comuns aos CEP e á CONEP
  12. ARTIGO XI - Do pesquisador responsável

    • Cabe ao pesquisador:
      • Apresentar o protocolo ao CEP ou á CONEP, antes de iniciar a pesquisa
      • Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
      • Desenvolver o projeto conforme delineado
      • Encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores
      • Justificar a interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados
    • A responsabilidade do pesquisador compreender os aspectos éticos e legais é indelegável
  13. ARTIGO XII - Outras disposições

    • Cada área temática deve cumprir as exigências setoriais e regulamentações específicas
    • A resolução demanda revisões peródicas conforme necessidades éticas, científicas e tecnológicas
    • As revistas científicas deverão exigir documentação comprobatória de aprovação do projeto pelo Sistema CEP/CONEP
  14. ARTIGO XIII - Das resoluções e das normas específicas

    • Tipificação e gradação do risco nas diferentes metodologias serão definidas em normas
    • Procedimento de avaliação dos protocolos da pesquisa serão regulamentados pela Resolução do Conselho Nacional da Saúde
    • Processo de acreditação dos Comitês de Ética em Pesquisa
    • As especificidades éticas das pesquisas serão contempladas em uma resolução complementar
    • Aspectos procedimentais e administrativos serão tratados em Norma Operacional do CNS
  15. ARTIGO XIV - Das disposições finais

    • Validação da resolução em data de sua publicação

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Mind Map on Resolução nº 466, created by Maria Eduarda Aguiar de Castro Alves on 26/08/2021.
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