GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

PRINCIPIOS DO DIREITO ELEITORAL

Maria De Nazare Da Silva Cirqueira Portuguese

Map content

PRINCIPIOS DO DIREITO ELEITORAL

  1. PRINCIPIO DA DEMOCRACIA

    • consiste em primeiro plano num meio de trazer as decisões políticas ao "virtual" alcance de todos os cidadãos, ao invés de deixar os nossos administradores públicos com todas as decisões. Mas através de uma olhar mais atento se percebe que o mesmo princípio tambem serve como um limitador ao poder dos gestores públicos, eis que uma vez que o Brasil é uma "Democracia de Direito", as decisões devem ser tomadas em respeito ao interesse público.
      • É através da democracia que a vontade da maioria se sobrepõe a da minoria em busca de uma maior efetividade da participação política da população. Outros ideais têm a sua viabilidade dependente de uma efetiva democracia, como a igualdade, liberdade, solidadriedade, isonomia, entre outros.
  2. PRINCIPIO DA SOBERANIA POPULAR

    • consiste em um sistema de governo no qual todo o poder parte do povo. Assim, este conceito se contrapõe ao poder de forças externas ou divinas sobrepostas à vontade da população de um país. Apesar de representados por um governante, os cidadãos somente legitimam a governabilidade que reflita os seus anseios principais.
      • No âmbito jurídico, o termo soberania popular consta na Constituição Federal do Brasil: No artigo nº 1 consta que ”a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político”. Consta ainda um parágrafo único indicando que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
  3. PRINCIPIO REPUBLICANO

    • implica na necessária legitimidade popular do Presidente da República (CF, art. 77 e 82), dos Governadores de Estados (CF, art. 28), dos Prefeitos Municipais (CF, 29, I) e do Governador do Distrito Federal (CF, 32, §2º), eleições periódicas por tempo determinado, ou seja, na temporariedade dos mandatos eletivos e na consequente não vitaliciedade dos cargos políticos.
      • o princípio republicado, na ordem constitucional atual, desempenha a função imprescindível de garantir estruturas para a concretização de todos os demais princípio constitucionais explícitos ou implícitos. Ele é matiz de todos os outros princípios, é um prisma que irradia luz aos demais.
  4. PRINCIPIO FEDERATIVO

    • é o que define a forma de Estado adotada pelo Brasil. A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação Brasileira – União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. O pacto federativo está materializado na Constituição de 88 em seu art. 1º, caput: Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
  5. PRINCIPIO DO SUFRAGIO UNIVERSAL

    • Consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, salvo exceções menores. ou seja é quando todos possuem direitos, salvo exceções, de participar da eleição com o seu voto, sendo ele único e o voto de todos os eleitores possuindo o mesmo peso.

Information

Description
Mind Map on PRINCIPIOS DO DIREITO ELEITORAL, created by Maria De Nazare Da Silva Cirqueira on 14/09/2021.
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?