DIREITOS HUMANOS

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MARIA EDUARDA VIEIRA CELESTINO
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MARIA EDUARDA VIEIRA CELESTINO
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DIREITOS HUMANOS
  1. A concepção contemporânea de Direitos Humanos, advém da Declaração Universal de Direitos Humanos, promulgada em 1948, após a segunda guerra mundial
    1. defende atitudes que levam ao respeito integral da DIGNIDADE HUMANA
      1. Os principais direitos são: Liberdade, Igualdade, Fraternidade, vida e segurança pessoal.
    2. São direitos UNIVERSAIS E INDIVISIVEIS.
      1. Direitos Humanos podem ser:
        1. Strictu Sensu: Aqueles garantidos em tempo de paz (vida, igualdade, fraternidade)
          1. Latu Sensu: Além dos já mencionados, são 3: Direito de Asilo, Direito dos Refugiados e Direitos Humanitários.
          2. Gerações/ Dimensões de Direitos.
            1. Direitos Humanos de Primeira Geraçã0
              1. Valor: Liberdade. Houve a Tentativa de Limitação de Poder do Estado, Constituem-se maiormente na defesa do individuo frente ao estado, em face de chefes absolutistas
                1. Liberdades Públicas Negativas, porque limitam o estado.
                  1. Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão : Válida somente na França e em suas provincias.
                    1. Declaração Universal de Direitos Humanos: Vigência no Mundo Inteiro, interfere juridicamente na vida de todos os cidadãos.
                  2. Tem caráter individualista, Embora tenha se inspirado na Carta Magna. Adivinda dos ideais liberais de John Locke.
                    1. Acontecimentos Históricos Relevantes: Revolução Francesa, que inspirou por meio de ideais iluministas a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, A Revolução Norte Americana, que criou a constituição que Garantia Direitos Fundamentais, além de Emendas previstas no Bill of Rights.
                      1. Os primeiros beneficiários foram as Elites.
                        1. Direitos civis e políticos
                        2. Direitos Humanos de Segunda Geração
                          1. Valor: Igualdade.
                            1. Marco Histórico: Revolução Industrial.
                              1. Revolução Mexicana de 1917, Revolução Russa de 1918 e Constituição da República Weimar em 1919
                                1. Art. 6º ao 11 da CRFB/88; Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais 1966; Protocolo de São Salvador (1988).
                                  1. No brasil, esses direitos surgem inicialmente em 1988, e no art. 179 da CF de 1824
                                2. O direito de propriedade é o instrumento pelo qual o proprietário explora o não proprietário;
                              2. A classe dos trabalhadores passou a exigir direitos sociais, que consolidassem suas condições de trabalho e direitos de igualdade.
                                1. O estado é visto como amigo do povo, visto que se viu obrigado a intervir diretamente na saúde, educação, economia, e com isso surgem os DIREITOS SOCIAIS.
                                2. Prestação Positiva do Estado, ação do estado com o intuito do alcance de um bem comum
                                3. Direitos Humanos de Terceira Geração
                                  1. Valor: Fraternidade
                                    1. Direitos Difusos e Coletivos.
                                      1. Preocupa-se em preservar o meio ambiente, defesa do consumidor, proteção da Família, e outras questões que surgiram a partir do desenvolvimento industrial
                                        1. Principais Documentos: Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Carta de Paris para uma nova Europa.
                                          1. Direito à Paz, autodeterminação dos povos, comunicação e meio ambiente
                                            1. CF/88
                                      2. São direitos Relacionados à informática em Geral.
                                        1. Direito de SOLIDARIEDADE
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