III - ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO CRAS

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Mapa mental sobre as Referências Técnicas para Atuação das Psicólogas no CRAS SUAS, eixo III – Atuação do psicólogo no CRAS.
Joubert Karpeggiane
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III - ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO CRAS
  1. CRAS: responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica e de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social (BRASIL, 2006a).
    1. O Psicólogo pode participar de todas essas ações, articulando sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar levando em conta que o público-participante encontra-se em situação de vulnerabilidade social. Dado isso, sua atuação deve apoiar investigações sobre as situações ocorridas no território de abrangência do CRAS.
      1. Principais Serviços
        1. Socioeducativo-geracionais, intergeracionais e com famílias.
          1. Sócio-comunitário.
            1. Reabilitação na comunidade.
            2. Principais benefícios:
              1. Transferência de renda (bolsa-família).
                1. Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
                  1. Benefícios eventuais (assistência em dinheiro ou material).
                    1. BENEFÍCIO VILÃO: Será que sim? Será que não? Link: https://bit.ly/3b5PaDO
                    2. Programas e projetos:
                      1. Capacitação e promoção da inserção produtiva.
                        1. Promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família (PBF).
                          1. Enfrentamento a pobreza e a fome.
                            1. Grupos de produção e economia solidária.
                              1. Geração de trabalho e renda.
                              2. Diretrizes para à atuação do psicólogo nos serviços, benefícios e programas do CRAS:
                                1. Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta) no território.
                                  1. Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades nos arranjos familiares e atuação dos grupos, favorecendo a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos.
                                    1. Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade, ação criativa e transformadora, onde as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar.
                                      1. Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências.
                                        1. Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS.
                                          1. No atendimento: desenvolver ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades.
                                            1. Por meio de ações: promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários;
                                              1. Desenvolver trabalho social articulado com a rede de proteção social.
                                                1. Contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social.
                                                  1. Ação profissional na direção da intervenção da Psicologia na sociedade, apontando para novos dispositivos que rompam com o privativo da clínica mas não com a formação da Psicologia, trazendo referenciais teórico- técnicos de valorização do outro, aspectos de intervenção e escuta comprometida com o processo de superação e de promoção da pessoa.
                                                  2. INTERDISCIPLINARIDADE no SUAS: INTERFACE PSICOLOGIA e SERVIÇO SOCIAL. Link: https://bit.ly/3nhzz9K
                                                2. As ações dos profissionais que atuam no CRAS devem: (...) provocar impactos na dimensão da subjetividade política dos usuários, tendo como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia, na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e potencialidades de riscos (BRASIL, 2006a, p. 13).
                                                  1. Atenção e prevenção a situações de risco.
                                                    1. Situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
                                                      1. Desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas.
                                                        1. Empoderamento da pessoa, dos grupos e das comunidades.
                                                          1. Resultados esperados:
                                                            1. Rompimento do ciclo de pobreza.
                                                              1. Independência dos benefícios oferecidos.
                                                                1. Promoção da autonomia.
                                                                  1. Perspectiva da cidadania.
                                                                    1. Indivíduo como integrante e participante ativo dessa construção.
                                                                  2. Sua atuação deve estar pautado nos marcos normativos da Assistência Social:
                                                                    1. Guia de Orientação Técnica – SUAS Nº 1 (BRASIL, 2005), diretrizes metodológicas para o trabalho com famílias e indivíduos.
                                                                      1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
                                                                        1. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB–RH/SUAS).
                                                                          1. Constituição Federal de 1988.
                                                                            1. Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990.
                                                                              1. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993.
                                                                                1. Plano Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.
                                                                                  1. Política Nacional do Idoso – PNI/1994.
                                                                                    1. Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – NOB-SUAS/2005.
                                                                                      1. Novo Código Civil; leis, decretos e portarias do Ministério do Desenvolvimento Social.
                                                                                        1. Políticas e normas da Assistência Social. SEIS ferramentas básicas para entender o SUAS. Link: https://bit.ly/2XJfJeS
                                                                                        2. Desafios na atuação do Psicólogo no CRAS. O Psicólogo deve apropriar-se de conhecimentos sobre:
                                                                                          1. Os fundamentos ético legais, teóricos, técnicos e metodológicos para o trabalho com famílias, seus membros e indivíduos considerando, necessidades e possibilidades objetivas e subjetivas existentes no território.
                                                                                            1. Indicadores de vulnerabilidade e risco sócio-psicológico.
                                                                                              1. Especificidades étnicas e culturais da população brasileira.
                                                                                                1. Trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos.
                                                                                                  1. Trabalho com grupos e redes sociais.
                                                                                                    1. Dialética exclusão/inclusão social.
                                                                                                      1. Leitura sócio-psicológica da realidade, como pesquisa-ação participante.
                                                                                                        1. Políticas públicas.
                                                                                                          1. Debate CFP sobre PNAS e desafios da psicologia Link: https://bit.ly/3b7VCKu
                                                                                                          2. Ter uma prática profissional psicólogo junto as políticas públicas de Assistência Social, produzindo intervenções em serviços, programas e projetos afiançados na proteção social básica afim de garantir os direitos dos cidadãos ao acesso à atenção e proteção da Assistência Social.
                                                                                                            1. Integrar as equipes de trabalho em igualdade de condições e com liberdade de ação, contribuindo nesse processo para construção de uma nova ótica.
                                                                                                              1. Abandona o assistencialismo, as benesses, que não está centrada na caridade e nem favor, rompendo com o paradigma da tutela, das ações dispersas e pontuais.
                                                                                                                1. A relação com a equipe e o usuário deve pautar-se pela parceria, pela socialização e pela construção do conhecimento, respeitando o caráter ético conforme determina o Código de Ética Profissional do psicólogo.
                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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