PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (726 a 729 CPC)

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Larissa  Farias de almeida
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Larissa  Farias de almeida
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PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (726 a 729 CPC)
  1. • Notificação tem como finalidade a comunicação de um determinado fato. A notificação pode ser judicial ou extrajudicial (pode ser enviada por qualquer pessoa, física ou jurídica)
    1. PROCEDIMENTO: Na petição inicial, exige-se o preenchimento dos requisitos gerais dos arts. 319 e 320, devendo o autor expor os fatos com clareza e precisão, esclarecendo ao juiz a necessidade da medida e sua respectiva finalidade.
    2. • Interpelação tem por objetivo a produção de efeito jurídico, diante de uma ação ou omissão do interpelado.
      1. DEFESA DO NOTIFICADO/INTERPELADO Não há citação nesse procedimento, assim como não há contraditório. Somente será oportunizada a oitiva da parte contrária nas hipóteses do art. 728 do CPC, ou seja, se houver suspeita de que o requerente pretende alcançar fim ilícito ou se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público. Embora não exista prazo para manifestação, utiliza-se a regra geral prevista no art. 721 do CPC, ou seja, os interessados deverão se manifestar no prazo de 15 dias.
        1. PROTESTO JUDICIAL O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito a protesto. O artigo 517 do CPC prevê a possibilidade de protesto da decisão judicial contra a qual não caiba recurso. Não apenas as sentenças são protestáveis, mas também decisões interlocutórias e acórdãos, desde que certifique uma obrigação pecuniária transitada em julgado.
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