PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

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Mapa mental sobre como deve ser o procedimento comum no rito sumário do Processo Penal
Amanda  Rezendes
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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
  1. É um procedimento comum aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo, como tais consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos
    1. Juizado Especial Criminal - JECRIM Lei 9099/1995
    2. Elaboração do Termo Circunstanciado, conforme o art. 69
      1. Substitui o inquérito policial
      2. Audiência Preliminar Conciliação e Aplicação de Pena Restritiva de Direitos
        1. Composição de Danos
          1. O M.P. acompanha, mas não interfere
          2. Se não houver a composição de Danos
            1. O M.P. faz a transação penal e aplica imediatamente a pena
          3. Denúncia ou Queixa
            1. Quando não aceita a transação penal
            2. Os princípios adotados são os da oralidade, informalidade, economia processual e principalemnte a celeridade.
              1. Não poderá seguir este rito, se:
                1. Não localizado o autor para citação pessoal, então seguirá para o rito sumário e será intimado por edital
                  1. Se a causa tiver complexidade que impeça o oferecimento da denúncia conforme o art. 77, § 2º
                  2. Audiência de Instrução e Julgamento
                    1. Se na fase preliminar não houve chance de conciliação ou transação penal, haverá neste momento
                      1. Oportunidade da defesa rebater a acusação de forma oral
                        1. Juiz recebe ou não a denúncia ou queixa
                          1. Se for rejeitada
                            1. Cabe apelação
                              1. Juiz ouve a vítima
                                1. Faz a oitiva das testemunhas de acusação
                                  1. Faz a oitiva das testemunhas de defesa
                                    1. Número máximo de 3 testemunhas para cada um
                                      1. Interrogatório do acusado
                                        1. Inicia os debates orais
                                          1. O Juiz prolata a sentença
                                  2. Neste momento pode ser oferecido a suspensão condicional do processo pelo M.P.
                                    1. Se for recebido e não for aceito a suspensão:
                                      1. Se for aceito
                                        1. Suspende o processo e inicia o período probatório
                                          1. Período de dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
                              2. Citação
                                1. por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria
                                  1. sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória
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