QUANDO AO OBJETO: DIRETA: A própria prova
demonstra o fato. Ex.: Cadáver no homicídio b. INDIRETA: O
fato é demonstrado por raciocínio lógico (dedutivo). Ex.: Fatos
narrados pelas testemunhas
QUANTO AO EFEITO: a. PLENA: A prova é convincente ou
necessária para a formação do processo b. NÃO PLENA OU
INDICIÁRIA: A prova traz apenas um juízo de probabilidade
QUANTO AO SUJEITO OU FONTE: a. PESSOAL: Obtida pela
manifestação humana b. REAL: Obtida por meio de apreciação de
outros elementos físicos (arma, vestígios etc.)
QUANTO À ORIGEM: ORIGINÁRIA: Quando não há
intermediários entre o fato e a prova. Ex.: Depoimento de
testemunha que presenciou o fato DERIVADA: Quando ocorrer
intermediação. Ex.: Testemunha que viu a testemunha no local.
QUANDO À FORMA: a. TESTEMUNHAL b.
DOCUMENTAL c. MATERIAL (obtida por meio químico
físico ou biológico)