Mind map
ATOS NOTARIAIS
Map content
ATOS NOTARIAIS
CONCEITOS
- Artigo 3º Lei Nº 8935/94
- conjunto sistemático de normas que estabelecem o regime jurídico do notariado
- Artigo 3º Lei Nº 8935/94
PRINCÍPIOS
- ATIPICOS
- ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ART. 37 CF)
- PUBLICIDADE
- ato registral deve refletir a realidade jurídica
- EFICACIA
- atos da Administração Pública, assim como seus agentes, devem gerar resultados positivos à coletividade
- LEGALIDADE
- servidores da administração pública, devem agir conforme a lei determina
- IMPESSOALIDADE
- Não deve haver discriminação por parte dos administradores públicos.
- MORALIDADE
- relacionada à conduta condigna do registrador
- PUBLICIDADE
- DIREITO PRIVADO
- LIBERDADE DE CONTRATAR
- possibilidade do indivíduo celebrar contratos
- PACTA SUNT SERVANDA
- os pactos devem ser cumpridos
- BOA - FÉ
- partes agem conforme valores éticos e morais da sociedade.
- SUPREMACIA DA ORDEM PUBLICA
- limita a liberdade de contratar, as normas vigentes e coativas
- não podem ser modificadas pela vontade das partes
- limita a liberdade de contratar, as normas vigentes e coativas
- FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
- efeito a terceiros
- consequência ineficácia de relações no quais ofendem a dignidade da pessoa.
- efeito a terceiros
- LIBERDADE DE CONTRATAR
- ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ART. 37 CF)
- APLICAVEIS
- SEGURANÇA JURIDICA
- garante documento é juridicamente seguro para os seus fins
- UNIDADE FORMAL DO ATO
- cerimônia se celebrasse sem solução de continuidade, com unidade de tempo e lugar, em um só ato
- sob pena de nulidade
- cerimônia se celebrasse sem solução de continuidade, com unidade de tempo e lugar, em um só ato
- NOTORIEDADE
- Prevê a verdade, confiança ou autoridade que a lei atribuiu aos notários
- MATRICIDADE
- todo ato notarial está contido em livros
- AUTORIA
- Garante ao autor a contribuição do fato
- OUTROS
- ECONOMIA
- IMEDIAÇÃO
- FORMA
- ROGAÇÃO
- CONSENTIMENTO
- SEGURANÇA JURIDICA
- ATIPICOS
FORMA
- CONCEITO (Artigo 236 CF/88)
- grande subjetividade
- necessidade
- reconhecimento social da fé pública
- grande subjetividade
- DOCUMENTO
- genero de registros de fatos jurídicos
- INSTRUMENTO
- espécie de domento produzida pelas partes, com intenção de produzir prova futura do acontencimento.
- ASPECTOS
- Extrínsecos
- ato por escrito
- Se for estrangeiro, deverá ser traduzido.
- exigido
- instrumento público
- Particular
- Intrínsecos
- demonstrado pelo notário qual o procedimento correto
- exigindo todos os dados necessários
- demonstrado pelo notário qual o procedimento correto
- Extrínsecos
- CONCEITO (Artigo 236 CF/88)
ATA NOTARIAL
- Conceito
- lavra um instrumento público formalizado pelo que o mesmo viu.
- autenticação
- ato jurídico stricto sensu
- Reconhecimento de firma
- semelhança
- assinatura existente no tabelionato e a firma a ser reconhecida
- autencidade (Art. 425 do CPC)
- autenticados os documentos particulares
- semelhança
- autenticação
- lavra um instrumento público formalizado pelo que o mesmo viu.
- Classificação
- - Registro civil de pessoas naturais; - Registro civil de pessoas jurídicas; - Registro de títulos e documentos; - Registro de imóveis.
- Principios
- Segurança
- é um direito e garantia fundamental
- lavrado no serviço notarial e registrado no serviço de registro é juridicamente seguro
- é um direito e garantia fundamental
- Eficacia
- ato jurídico ou negócio jurídico
- têm por escopo, instituir que todo o ato praticado pelo notário ou registrador, são aptos para produzir efeitos
- ato jurídico ou negócio jurídico
- Autencidade
- presunção relativa de que o documento é verdadeiro, e apto para produzir efeitos legais
- desde que seja confirmado ou produzido, por ato de um profissional do direito, regularmente investido
- presunção relativa de que o documento é verdadeiro, e apto para produzir efeitos legais
- Publicidade
- garantir a totalidade de pessoas o conhecimento amplo e irrestrito de certas situações e informações
- É absoluta a aplicação?
- Não é absoluta, conforme prevvisto no art. 18 L6.015
- Exemplos: - certidão de nascimento(Art. 45 L6.015) - alteração de nome (Art. 57 §7° L6.015) - registro de letitimação de sentenças (Art. 95 L6.015)
- Não é absoluta, conforme prevvisto no art. 18 L6.015
- Segurança
- Conceito
Information
- Description
- Mind Map on ATOS NOTARIAIS, created by Pablo Silveira Scherer on 16/07/2022.
- Created by
- Pablo Silveira Scherer
- Views
- 1
- Rating