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ATOS NOTARIAIS

Pablo Silveira Scherer Portuguese

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ATOS NOTARIAIS

  1. CONCEITOS

    • Artigo 3º Lei Nº 8935/94
      • conjunto sistemático de normas que estabelecem o regime jurídico do notariado
  2. PRINCÍPIOS

    • ATIPICOS
      • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ART. 37 CF)
        • PUBLICIDADE
          • ato registral deve refletir a realidade jurídica
        • EFICACIA
          • atos da Administração Pública, assim como seus agentes, devem gerar resultados positivos à coletividade
        • LEGALIDADE
          • servidores da administração pública, devem agir conforme a lei determina
        • IMPESSOALIDADE
          • Não deve haver discriminação por parte dos administradores públicos.
        • MORALIDADE
          • relacionada à conduta condigna do registrador
      • DIREITO PRIVADO
        • LIBERDADE DE CONTRATAR
          • possibilidade do indivíduo celebrar contratos
        • PACTA SUNT SERVANDA
          • os pactos devem ser cumpridos
        • BOA - FÉ
          • partes agem conforme valores éticos e morais da sociedade.
        • SUPREMACIA DA ORDEM PUBLICA
          • limita a liberdade de contratar, as normas vigentes e coativas
            • não podem ser modificadas pela vontade das partes
        • FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
          • efeito a terceiros
            • consequência ineficácia de relações no quais ofendem a dignidade da pessoa.
    • APLICAVEIS
      • SEGURANÇA JURIDICA
        • garante documento é juridicamente seguro para os seus fins
      • UNIDADE FORMAL DO ATO
        • cerimônia se celebrasse sem solução de continuidade, com unidade de tempo e lugar, em um só ato
          • sob pena de nulidade
      • NOTORIEDADE
        • Prevê a verdade, confiança ou autoridade que a lei atribuiu aos notários
      • MATRICIDADE
        • todo ato notarial está contido em livros
      • AUTORIA
        • Garante ao autor a contribuição do fato
      • OUTROS
        • ECONOMIA
        • IMEDIAÇÃO
        • FORMA
        • ROGAÇÃO
        • CONSENTIMENTO
  3. FORMA

    • CONCEITO (Artigo 236 CF/88)
      • grande subjetividade
        • necessidade
        • reconhecimento social da fé pública
    • DOCUMENTO
      • genero de registros de fatos jurídicos
    • INSTRUMENTO
      • espécie de domento produzida pelas partes, com intenção de produzir prova futura do acontencimento.
    • ASPECTOS
      • Extrínsecos
        • ato por escrito
        • Se for estrangeiro, deverá ser traduzido.
        • exigido
          • instrumento público
          • Particular
      • Intrínsecos
        • demonstrado pelo notário qual o procedimento correto
          • exigindo todos os dados necessários
  4. ATA NOTARIAL

    • Conceito
      • lavra um instrumento público formalizado pelo que o mesmo viu.
        • autenticação
          • ato jurídico stricto sensu
          • Reconhecimento de firma
            • semelhança
              • assinatura existente no tabelionato e a firma a ser reconhecida
            • autencidade (Art. 425 do CPC)
              • autenticados os documentos particulares
    • Classificação
      • - Registro civil de pessoas naturais; - Registro civil de pessoas jurídicas; - Registro de títulos e documentos; - Registro de imóveis.
    • Principios
      • Segurança
        • é um direito e garantia fundamental
          • lavrado no serviço notarial e registrado no serviço de registro é juridicamente seguro
      • Eficacia
        • ato jurídico ou negócio jurídico
          • têm por escopo, instituir que todo o ato praticado pelo notário ou registrador, são aptos para produzir efeitos
      • Autencidade
        • presunção relativa de que o documento é verdadeiro, e apto para produzir efeitos legais
          • desde que seja confirmado ou produzido, por ato de um profissional do direito, regularmente investido
      • Publicidade
        • garantir a totalidade de pessoas o conhecimento amplo e irrestrito de certas situações e informações
        • É absoluta a aplicação?
          • Não é absoluta, conforme prevvisto no art. 18 L6.015
            • Exemplos: - certidão de nascimento(Art. 45 L6.015) - alteração de nome (Art. 57 §7° L6.015) - registro de letitimação de sentenças (Art. 95 L6.015)

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Mind Map on ATOS NOTARIAIS, created by Pablo Silveira Scherer on 16/07/2022.
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