Ação Processual Penal: noções gerais e condições

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Legislação Especial
Karen Sales
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Karen Sales
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Ação Processual Penal: noções gerais e condições
  1. Natureza júridica
    1. direito público subjetivo
      1. art. 5, inc. XXV, CF - Direito de Ação
        1. Caracteristicas do direito de ação
          1. Direito Público
            1. Direito Subjetivo
              1. Direito Autônomo
                1. Direito Abstrato
                  1. Direito Determinado
                    1. Direito Específico
          2. Direito de ação - direito de qualqueer cidadão movimentar o poder judiciário para que este preste a tutela jurisdiconal.
            1. Ação - requerer o direito - prestação.
              1. Ação Penal - previsão legal: art. 100 a 106 CP + art. 24 a 62 CPP.
      2. Condições Genéricas da ação
        1. Possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, punibilidade concreta, legitimidade da parte e justa causa.
          1. Possibilidade Jurídica do Pedido
            1. Denúncia/ Queixa (conduta atípica)
              1. Fato impeditivo do exercício da ação.
            2. Interesse de Agir
              1. Busca pela prestação jurisdicional.
              2. Punibilidade Concreta
                1. Não extinção da punibiliade.
                  1. Evitar o gasto na ação penal.
                2. Legitimidade das Partes
                  1. Legitimidade Pública - MP (art. 129, I, CF)
                    1. Legitimidade Privada - vítima ou seu representante legal.
                    2. Estado tem direito de punir e o MP de acusar.
                    3. Justa Causa
                      1. Autonomia e materialidade
                        1. Justificativa para o MP ou querelado acusar.
                          1. Inquérito
                        2. Justa Causa Duplicada
                          1. Lavagem de Capital (ocultação de bens, direito ou valores - infração penal).
                    4. Condições de Procebilidade
                      1. Caracteristícas
                        1. Exigência de representação do ofendido.
                          1. Ministro da Justiça - crimes contra a honra do Presidente da República.
                            1. Novas Provas caso o inquérito seja arquivado.
                              1. Laudo Pericial.
                      2. Condições objetivas de punibilidade: vinculadas ao Direito Penal.
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