Sociedade

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Resumo do capítulo 1º do livro Elementos da Teoria Geral do Estado (Dalmo Dallari).
VICTÓRIA BARBOSA
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VICTÓRIA BARBOSA
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Sociedade
  1. Origem social
    1. Sociedade como natural
      1. Mais adeptos; maior influência na vida do Estado
        1. Homem é induzido a estar em sociedade por necessidade natural. Associação com outros seres humanos é condição essencial de vida
          1. Não elimina a participação da vontade humana ou da consciência
        2. Sociedade como ato de escolha
          1. A sociedade é somente o produto de um acordo (contrato) de vantagens
            1. Contratualistas
              1. Mútua transferência de direitos
                1. Demanda existência de um poder visível para controlar os homens através do medo da punição
                  1. ESTADO (proteção e defesa)
                2. Rousseau
                  1. Suas ideias são fundamentos da democracia
                    1. Predominância da vontade popular
                      1. Liberdade natural e busca da igualdade
                        1. Vontade da maioria
                  2. O HOMEM SOCIAL
                3. Características/Elementos

                  Annotations:

                  • para que haja uma sociedade é preciso que ela tenha:
                  1. Finalidade
                    1. Deterministas
                      1. Não há um objetivo a ser atingido. Há uma sucessão de fatos naturais que não se pode interromper.
                      2. Finalistas
                        1. Há uma finalidade que é livremente escolhida pelo homem e condiz com as necessidades e vontades humanas
                          1. Bem comum
                            1. Conjunto de condições, jurídicas também, que permitam e favorecem o desenvolvimento da personalidade humana. Geral que possibilita o individual. O bem de todos.
                      3. Ordenação
                        1. Conduta harmônica dos indivíduos que participam da sociedade para atingir o bem-comum.
                          1. Reiteração
                            1. Agir social = costume. Conjugação de esforços contínuo desenvolvidos por muito tempo. REPETIÇÃO NO TMPO
                            2. Ordem

                              Annotations:

                              • Para que a sociedade possa atuar em função do bem comum.
                              1. Obediências às normas que regem a vida social
                                1. Ordem Jurídica
                                  1. Bilateralidade do direito (direito e dever do cidadão)
                                    1. normas que determinam condutas (obrigatórias)
                                    2. Ordem Social
                                      1. Normas morais (não obrigatórias, mas impelidas)
                                        1. Unilateralidade da moral
                                    3. Adequação
                                      1. Os indivíduos da sociedade devem ter em conta as exigências e a s possibilidades da realidade social
                                        1. Agir em direção ao bem comum. Cuidar para que os recursos sociais não sejam utilizados erroneamente
                                          1. Adequação à finalidade social
                                  2. Poder
                                    1. Questão da necessidade ou desnecessidade
                                      1. Desnecessidade
                                        1. O poder social não é necessário para a vida em sociedade. Logo, não é legítimo ou legal
                                          1. Anarquistas
                                        2. Necessidade
                                          1. DESPERSONALIZAÇÃO
                                            1. Pertence ao povo (coletividade). Maneiras sutis de atuação. Princípio da impessoalidade
                                            2. VINCÚLO COM O DIREITO
                                              1. Apesar de não ser puramente jurídico, age concomitantemente com o direito
                                                1. Estado Democrático de Direito
                                              2. OBJETIVAÇÃO
                                                1. Baseia-se na vontade objetiva dos governados (não há vontade pessoal)
                                                2. LEGITIMIDADE
                                                  1. Poder consentido pelo povo. Todo poder emana do povo
                                              3. Coerção. Impedir que a sociedade se desvie da finalidade
                                            3. Tipos de Sociedade
                                              1. Fins Particulares
                                                1. Finalidade definida e voluntariamente escolhida pelo grupo
                                                  1. Atividades objetivam, direta e indiretamente, o fim para o qual foi criada. Ato consciente e voluntário
                                                2. Fins Gerais
                                                  1. Finalidade genérica e indefinida de criar condições para que os fins particulares sejam alcançados
                                                    1. Nominadas SOCEDADES POLÍTICAS
                                                      1. A participação nessa sociedade independe da vontade do indivíduo
                                                        1. Não determina as ações humana, mas as considera
                                                          1. ESTADO
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