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FALSAS MEMÓRIAS

Emanuele Calegari Portuguese

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FALSAS MEMÓRIAS

  1. A nossa relação com a memória é pautada pelo receio de esquecer.

  2. só vemos o medo de não recordar, mas o perigo de lembrar demasiado também existe.

  3. Memória implícita (ou procedimental) A memória implícita (ou procedimental) não depende da consciência. É automática. Forma-se através da repetição. São fidedignas e praticamente imutáveis.

  4. Explícita ou declarativa: mais intelectual, codifica factos e acontecimentos autobiográficos. Usada para aprender novas tarefas e relatar acontecimentos antigos

    • Depende de processos cognitivos: avaliação, a comparação e a inferência.
      • o cérebro utiliza vários processos que retiram a fidelidade do que é memorizado.
        • De outro modo não poderíamos memorizar toda a informação que nos chega.
          • Fatores que interferem no processo de memorização: os órgãos dos sentidos, através dos quais nos chega a informação; a capacidade que o cérebro tem de integrar, o que quer dizer que a inteligência afeta as memórias; as emoções, que condicionam a capacidade de memorizar, e os mecanismos de defesa, que atuam nas memórias desconfortáveis, racionalizando-as ou negando-as.
  5. A memória não se reconstrói apenas. Constrói-se. Cada vez que falamos ou nos falam de um episódio da nossa vida, não apenas a reconstrói o que aconteceu, mas constrói em cima do que já existe: o nosso cérebro vai juntando informações ao registo inicial.

    • As nossas memórias explícitas são uma sombra da realidade, uma visão subjetiva e inexata do que realmente aconteceu
  6. Questões judiciais: um pormenor «inventado», uma recordação confusa ou uma identificação errada pode conduzir à prisão de um inocente.

    • A origem das condenações erradas deveu-se, em grande parte, a fatores como o falso testemunho e identificação errada
      • A quantidade de vezes que a pessoa é questionada, a forma como são colocadas as perguntas e as palavras escolhidas podem influenciar a percepção dos fatos e alterar a memória que se tem deles. Devem ser evitadas frases complexas ou ambíguas.
        • As falsas memórias são diferentes das mentiras. Na mentira enganamos intencionalmente, na falsa memória somos vítimas do cérebro.
  7. ESPONTÂNEAS: geradas pelo processo normal de compreensão, quando o sujeito faz o seu entendimento do que ocorreu e não necessariamente o relato fidedigno. SUGERIDAS: quando o sujeito é influenciado acidental ou deliberadamente.

    • DISTINGUIÇÃO DAS MEMÓRIAS FALSAS E VERDADEIRAS: Apesar de alguns estudos relatarem que as memórias verdadeiras têm mais pormenor, a verdade é que as falsas também podem ter. É na nossa memória que se funda a nossa identidade.
  8. FATORES IMPORTANTES: Do modo como percebeu esse acontecimento ( condições externas); como sua memória a conservou(condições orgânicas).; como é capaz de evoca-lo (condições psico orgânicas) Do modo como quer expressá-lo (grau de sinceridade); Do modo como pode expressá-lo (grau de precisão expressiva – fidelidade e clareza).

    • PERCEPÇÃO: É a capacidade de se obter registros de memória a partir de fatos acontecidos.
      • FASES: A sensação: é a simples captação sensorial dos estímulos do meio. A percepção: consiste em sensações acompanhadas de significados a elas atribuídos pela experiência pregressa da pessoa. Conhecimento experimental, intuitivo e imediato.
        • Os elementos da sensação e da vivência se fundem em um ato psíquico, dinâmico, global e, como tal, irredutível. Fatores capazes de influenciar o modo de percepção de determinado acontecimento – interesse, gênero , fadiga; Influência da tendência afetiva presente no processo da percepção – externas, alucinação e ilusão.
          • Influência do hábito da percepção – passado intervém mais na percepção que o presente; Influência que determinam uma mudança no processo evocador das percepções – reprodução voluntária interna, amnésia emocional; Importância da repressão na evocação das lembranças ligada a uma tendência afetiva desagradável ou imoral – esquecimento como defesa, falsas memórias; Fatores que influenciam o ato de expressão do testemunho – deformação da fidelidade do testemunho, perguntas capciosas;
            • Diferenças essenciais entre o testemunho por relato espontâneo e o obtido por interrogatório – dados concretos, menos exatos; Análise das classes mais importantes de perguntas empregadas nos interrogatórios judiciais.
  9. Técnica atual para aumentar sinceridade: baseia-se na atemorização do indivíduo, ameaçando-o com castigos humanos e divinos no caso de declarar em falso.

    • As testemunhas amorais ou imorais não reagem perante o juramento. Supérfluo o juramento e absolutamente insuficientes as advertências sobre a responsabilidade inerente ao ato do testemunho.
  10. o TESTEMUNHO: O 1° fato a ser considerado é o falso testemunho; O 2° consiste na insuficiência do testemunho único; O 3° fato é a incapacidade para testemunhar resultante da imaturidade,defeito sensorial ou anomalia psíquica

    • Compreende três fases: A apreensão ou percepção do fato; A conservação do fato na memória e; Sua reprodução em depoimento.
      • Para obter a maior sinceridade possível: Solução teórica – destruir as declarações judiciais de todo o seu caráter de oficialidade que fizessem os testemunhos de modo espontâneo, com a condição de que essas manifestações fossem recolhidas por pessoas moralmente puras. Soluções práticas. Se baseiam na aplicação dos conhecimentos da psicologia individual ao problema particular da situação de cada declarante. Sua realização exige em cada caso uma técnica especial.
  11. Método Centrífuga – Clássico: Testemunho a partir da ação delituosa e remontar-se aos antecedentes ou seguir suas observações. O interrogatório gira em torno do fato delituoso ou da conduta do suposto autor.

    • Método Centrípeto: A intenção da pergunta, mostra-se tanto mais difícil de ser percebida quanto mais distante é sua relação com o fato que a testemunha tem interesse em deformar o caso ocorrido.
  12. Busca da verdade na testemunha- Lapso temporal: É necessário que a oitiva das testemunhas e o reconhecimento de pessoas seja o mais próximo possível do dia do fato.

    • Modo de inquirição: A produção da prova deve ser de forma específica com perguntas que não tenham o condão sugestivo e/ou confirmatório e, para que não ocasione a contaminação da memória.
      • HIERARQIA DE CONFIABILIDADE DAS INFORMAÇÕES- Tipo de pergunta: relato livre; perguntas abertas; fechadas; sugestivas.
      • Modo de Reconhecer: Deve ser feito com pessoas o mais parecidas possível (não poder ser do modo que até mesmo de quem saber ser o suspeito confundi-los). Devem estar vestidos de forma similar com nada que possa distinguir o suspeito dos demais. Devem ser apresentadas de uma forma que apresenta uma isonomia entre elas sem diferenciação de classe social, cor ou etnia
        • O reconhecimento e testemunho deve ser gravado: A oitiva das testemunhas e o reconhecimento deve ser um ato gravado com áudio e vídeo.
          • Caráter irrepetível: Essa prova deve ser irrepetível. Deve ser feito é a coleta do testemunho com o devido contraditório e ampla defesa, gravado em áudio e vídeo, de todo o ato. Em se tratando do juiz das garantias, o ato deve ser feito em juízo, em que essas provas serão enviadas junto com as demais;
            • Advertência no início de cada reconhecimento: A autoridade deverá advertir a vítima/testemunha que “o suspeito pode não estar presente, não é necessário que aponte alguém como o autor do ocorrido pois será dado continuidade as investigações”. O ato não é feito somente quando há um suspeito.
              • Comunicação entre as testemunhas: Não ter nenhum tipo de comunicação entre as pessoas que irão fazer o reconhecimento ou prestar o testemunho. Mesmo que seja fatos distintos, um pode anexar informações do outro (fato) e com isso haverá a perda da “verdade”.
                • Duplo reconhecimento: Consiste na primeira apresentação apenas com sujeitos distratores, se a vítima/testemunha reconhecer, ela deve ser descartada, caso não reconheça, deve dar continuidade ao procedimento. Dados indicam que testemunhas que fazem a identificação duas vezes se tornam mais confiáveis”
                  • Aviso aos jurados (júri): a memória é limitada, as pessoas possuem estereótipos, i falhas de percepção, na recuperação e de linguagem o que pode minimizar a ocorrência de erros judiciários pela valoração equivocada da prova testemunhal. O nível de estresse elevado pode reduzir a habilidade da testemunha/vítima no reconhecer e testemunho.
                    • Credibilidade: Levar em conta quem é o sujeito que está testemunhando e/ou reconhecendo.

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Mind Map on FALSAS MEMÓRIAS, created by Emanuele Calegari on 05/11/2022.
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