PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

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PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
  1. DO QUE SE TRATA ?
    1. A prescrição é um instrumento legal e um meio de comunicação. Para tal, devem ser cumpridas as exigências legais para o efetivo tratamento medicamentoso da pessoa
      1. È normatizada por leis federais, 2,3 pela Resolução n o 357/2001 4 do Conselho Federal de Farmácia e por código de ética médica, 5 que determinam que a prescrição deve ser legível, clara, sem rasuras e conter: cabeçalho – que inclui nome e endereço do profissional ou da instituição; nome da pessoa; via de administração; nome do fármaco, adotando, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), obrigatoriamente, a Denominação Comum Brasileira (DCB) e, na sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI); forma farmacêutica e concentração; quantidade total a ser fornecida; frequência de administração; duração do tratamento; data; assinatura do médico; e o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)
    2. O QUE PODE OCASIONAR?
      1. Prescrições incompletas, ilegíveis ou com rasuras impedem a eficiência da dispensação, acarretam risco de troca de medicamentos e de dosagens, levando ao comprometimento no tratamento farmacoterapêutico. 1,18 Esses erros na prescrição são a origem de tratamentos ineficazes e não seguros, da exacerbação da enfermidade, de sofrimento e dano, gerando custos mais elevados para a pessoa e para o sistema de saúde.
        1. A falha na prescrição ou uma prescrição incorreta podem acarretar gastos de 50 a 70% a mais nos recursos governamentais destinados a medicamentos, além de riscos à saúde da pessoa. Erros de prescrição são a causa de 70% de erros no uso de medicações, e grande proporção ocorre no ambiente ambulatorial
      2. COMO FAZER ?
        1. Anamnese : a história deve incluir o uso de fármacos, inclusive aqueles utilizados sem prescrição médica, sua finalidade, história de alergias a medicamentos, aspectos relacionados com as crenças individuais sobre a doença e a medicação. A manifestação pela pessoa de suas ideias, preocupações e expectativas sobre o diagnóstico e/ou tratamento é parte da coleta de informações dentro de uma estrutura de comunicação centrada na pessoa. O entendimento de seus propósitos pode impactar a prescrição de medicamentos, levando a um menor uso de medicações
          1. Passos para a tomada de decisões compartilhadas com a pessoa
            1. ► Definir o problema: o profissional deve especificar o problema/queixa que requer uma decisão/atitude terapêutica, levando em consideração as suas percepções e as da pessoa ► Transmitir confiança: deixar claro que os profissionais podem não ter uma mesma opinião sobre qual opção de tratamento é a melhor ► Resumir as opções: descrever uma ou mais opções de tratamento e, se relevante, a consequência de não tratar ► Verificar o entendimento: certificar-se do entendimento da pessoa sobre as opções ► Explorar as concepções: evocar as preocupações da pessoa e as expectativas sobre a condição clínica, as possíveis opções de tratamento e as suas consequências ► Investigar a aceitação da pessoa: conferir se ela aceita o processo de decisão compartilhada e identifica seu papel na interação ► Envolver a pessoa: comprometê-la no processo de decisão ► Adiar, se necessário: rever as necessidades e as preferências da pessoa, incluindo a opinião da família ► Rever os acordos: examinar cuidadosamente
          2. Conselhos úteis na hora de prescrever medicamentos
            1. 1. Antes de prescrever uma medicação ou conduta, deve-se conhecer e procurar evidências de seu uso. 2. Descrever, de forma compreensível e detalhada, as medidas não medicamentosas que fizerem parte da prescrição 3. Prescrever, na medida do possível, somente uma medicação. Evitar a polifarmácia. 4. Procurar adaptar os horários de tomada da medicação ao estilo de vida do paciente, sempre que for possível, com intuito de aumentar a adesão ao tratamento 5. Ao prescrever um tratamento, orientar o paciente sobre o tempo que ele precisará utilizar a medicação, negociando prazo para início e final do tratamento 6. Esclarecer à pessoa e/ou ao acompanhante tudo o que for imprescindível sobre o medicamento prescrito: finalidade, dose, interação com alimentos, frequência, via de administração, duração do tratamento, interações medicamentosas, reações adversas e riscos durante e depois de seu uso, forma de armazenamento 7. Na prescrição de crianças, conhecer a dose recomendada de acordo com
              1. 13. Checar na história clínica a presença de alergias, a interação com outras medicações, o resultado de exames 14. Escrever a receita médica de forma legível, completa, sem abreviaturas, datar e assinar, incluir a inscrição no CRM. Utilizar o nome genérico ou a DCB 15. Prescrever somente medicamentos que venham ao encontro das necessidades da pessoa e nunca para sua própria conveniência ou simplesmente porque a pessoa os requer 16. Acordar com a pessoa o retorno da consulta para acompanhamento 17. Prescrever medicação não licenciada ou fora dos termos de sua licença (off-label) apenas se necessário 18. Renovar receitas, desde que as condições da pessoa estejam monitoradas 19. Estabelecer comunicação com a pessoa, levando em consideração suas crenças, preocupações e atitudes 20. Registrar as prescrições no prontuário da pessoa para que se possa conferir, no retorno, se as orientações foram cumpridas 21. Utilizar, se disponível, prescrição eletrônica. Isso tem sido proposto como
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