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ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS

Fabio da Silva Portuguese

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ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS

  1. POSSE Art. 46

    • Se dá pela do termo de posse
    • Investidura no Cargo
    • Pode se dar por procuração a critério da autoridade
    • Declaraçao
      • Bens
      • Exercício ou não de outro cargo
    • Pode acontecer após 30 dias da nomeação
      • Prorrogável por mais 30 dias a criterio do interessado
        • Não tomou posse no prazo
          • Ato de posse sem efeito
  2. EXERCÍCIO Art. 57

    • Efetivo desempenho das funções
    • Até 30 dias após a posse
      • Prorrogável por mais 30 a pedido do interessado
        • A juízo da autoridade competente
          • Não ocorrendo a posse o funcionário será exonerado
  3. Funcionário Publico: Regido por estatuto

    • Ocupam: Cargo Público
  4. Empregado Público: Regidos pela CLT

    • Ocupam: Emprego Público
  5. DEVERES Art. 241(o que tenho que fazer)

    • Ser assiduo e pontual
    • Cumprir as ordens superiores
      • Ordem Ilegal
        • Deve ser representado
          • Representação = Denúncia escrita e assinada
    • Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que foi incumbido
    • Guardar sigilo os assuntos sobre a repartição
      • Não são sobre todos os assuntos. Somente os da repartição
    • Representar aos superiores todas as irregularidades que tiver conhecimento
      • No exercício das suas funções
    • Tratar com urbanidade as pessoas
    • Residir no local onde exerce o cargo
    • Providenciar que esteja sempre em ordem o assentamento individual
      • Prontuário do funcionário publico
      • Declaração de família
    • Zelar pela economia do material do estado e conservar os bens
    • Apresentar-se convenientemente trajado em serviço
      • Ou uniforme determinado
    • Atender prontamente com preferencia sobre qualquer outro serviço
      • Em caso de defesa do Estado em Juízo
        • Por autoridades Adm e Judiciarias
    • Cooperar para manter o espirito de solidariedade
    • Estar em dia com as leis, regulamentos e regimentos e Os.
      • Que digam respeito as suas funções
    • Proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a função pública

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Description
Lei Estadual 10.261/68
Created by
Fabio da Silva · Oct 2015
Updated
Feb 19, 2016
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