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ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS
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ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS
POSSE Art. 46
- Se dá pela do termo de posse
- Investidura no Cargo
- Pode se dar por procuração a critério da autoridade
- Declaraçao
- Bens
- Exercício ou não de outro cargo
- Pode acontecer após 30 dias da nomeação
- Prorrogável por mais 30 dias a criterio do interessado
- Não tomou posse no prazo
- Ato de posse sem efeito
- Não tomou posse no prazo
- Prorrogável por mais 30 dias a criterio do interessado
EXERCÍCIO Art. 57
- Efetivo desempenho das funções
- Até 30 dias após a posse
- Prorrogável por mais 30 a pedido do interessado
- A juízo da autoridade competente
- Não ocorrendo a posse o funcionário será exonerado
- A juízo da autoridade competente
- Prorrogável por mais 30 a pedido do interessado
Funcionário Publico: Regido por estatuto
- Ocupam: Cargo Público
Empregado Público: Regidos pela CLT
- Ocupam: Emprego Público
DEVERES Art. 241(o que tenho que fazer)
- Ser assiduo e pontual
- Cumprir as ordens superiores
- Ordem Ilegal
- Deve ser representado
- Representação = Denúncia escrita e assinada
- Deve ser representado
- Ordem Ilegal
- Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que foi incumbido
- Guardar sigilo os assuntos sobre a repartição
- Não são sobre todos os assuntos. Somente os da repartição
- Representar aos superiores todas as irregularidades que tiver conhecimento
- No exercício das suas funções
- Tratar com urbanidade as pessoas
- Residir no local onde exerce o cargo
- Providenciar que esteja sempre em ordem o assentamento individual
- Prontuário do funcionário publico
- Declaração de família
- Zelar pela economia do material do estado e conservar os bens
- Apresentar-se convenientemente trajado em serviço
- Ou uniforme determinado
- Atender prontamente com preferencia sobre qualquer outro serviço
- Em caso de defesa do Estado em Juízo
- Por autoridades Adm e Judiciarias
- Em caso de defesa do Estado em Juízo
- Cooperar para manter o espirito de solidariedade
- Estar em dia com as leis, regulamentos e regimentos e Os.
- Que digam respeito as suas funções
- Proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a função pública
Information
- Description
- Lei Estadual 10.261/68
- Created by
- Fabio da Silva · Oct 2015
- Updated
- Feb 19, 2016
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