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NBC PP 01 (R1)
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NBC PP 01 (R1)
OBJETIVO
- Esta Norma estabelece orientações inerentes à atuação do contador na condição de perito.
CONCEITO
- Perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico, com as seguintes denominações
- PERITO DO JUZO
- é o contador nomeado pelo poder judiciário para exercício da perícia contábil. Escolhido então por um juiz para participar de um processo
- PERITO ARBITRARIO
- é o contador nomeado em arbitragem para exercício da perícia contábil. Nomeado como perito por um arbrito para atuar extrajudicialmente, sem ser em um processo judicial tradicional
- PERITO OFICIAL
- é o contador investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado, perito que passou em concurso publico e trabalha na policia federal.
- PERITO DO JUZO
- Perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico, com as seguintes denominações
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- O perito deve comprovar sua habilitação por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional
- EMITIR A CERTIDÃO
- CRC
- CNPC (CFC)
- NBC PP 02
- CONCEITO E OBJETIVO
- O Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil
- A aplicação da prova ocorre de forma escrita.
- A aprovação na prova assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
- ADMINISTRAÇÃO
- O EQT para perito contábil é administrado pela Comissão Administradora de Exame (CAE) formada por membros que sejam contadores, com experiência em Perícia Contábil, indicados pelo CFC.
- São atribuições da CAE
- estabelecer as condições, o formato e o conteúdo do EQT que será realizado
- dirimir dúvidas a respeito do EQT
- zelar pela confidencialidade do Exame, pelos seus resultados e por outras informações relacionadas
- emitir relatório após a conclusão de cada Exame, contendo: relação dosminscritos, relação dos aprovados e notas obtidas por cada participante
- decidir sobre os recursos apresentados pelos candidatos ao EQT
- São atribuições da CAE
- O EQT para perito contábil é administrado pela Comissão Administradora de Exame (CAE) formada por membros que sejam contadores, com experiência em Perícia Contábil, indicados pelo CFC.
- ESTRUTURA E CONTROLE DA APLICAÇÃO
- 1º elaborar o edital, administrar e coordenar a aplicação do Exame (EQT) em todas as suas etapas
- 2º emitir e publicar, no Diário Oficial da União, relatório dos candidatos aprovados no EQT até 75 (setenta e cinco) dias após a sua realização
- 3º encaminhar ao plenário os assuntos que dependam da sua deliberação e/ou aprovação
- FORMA E CONTEÚDO DA PROVA
- A prova será escrita, contemplando questões objetivas e questões dissertativas
- Na prova são exigidos conhecimentos do contador nas seguintes áreas
- (a) Legislação Profissional; (b) Ética Profissional; (c) Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, inerentes à perícia; (d) Legislação Processual Civil aplicada à perícia; e (e) Língua Portuguesa e Redação; (f) Direito Constitucional, Civil e Processual Civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito.
- Na prova são exigidos conhecimentos do contador nas seguintes áreas
- A prova será escrita, contemplando questões objetivas e questões dissertativas
- APROVAÇÃO E PERIOCIDADE
- O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões objetivas e 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões dissertativas previstos na prova.
- A prova deve ser aplicada, pelo menos, uma vez por ano, em data e hora fixadas no edital.
- RECURSOS
- O candidato inscrito no Exame pode interpor recurso sobre o teor das provas e/ou sobre o resultado final publicado pelo CFC, sem efeito suspensivo, dentro dos prazos e instâncias definidos em edital.
- IMPEDIMENTO
- O CFC e os CRCs, seus conselheiros efetivos e suplentes, seus funcionários, seus delegados, seus representantes, os integrantes de suas Comissões e de Grupos de Trabalho de Perícia e os integrantes da CAE não podem oferecer ou apoiar, a qualquer título, cursos preparatórios para os candidatos ao EQT para perito contábil ou deles participar, a qualquer título ou função, exceto na condição de aluno.
- Os membros efetivos da CAE não podem se submeter ao EQT para perito contábil de que trata esta norma, no período em que estiverem nessa condição. Isso caracteriza infração de natureza ética, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contador.
- DIVULGAÇÃO
- • O CFC desenvolverá campanha no sentido de esclarecer e divulgar o EQT para perito contábil, com a colaboração dos CRCs nas suas jurisdições.
- BANCO DE QUESTÕES
- A CAE pode solicitar a entidades de renomado conhecimento técnico, sugestões de questões para a composição do banco de questões a ser utilizado para a elaboração das provas para o EQT para perito contábil.
- CONCEITO E OBJETIVO
- NBC PP 02
- EMITIR A CERTIDÃO
- O perito deve comprovar sua habilitação por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional
IMPEDIMENTOS PROFISSIONAIS
- são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericia
- Caso o perito não possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após nomeado ou indicado, quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.
- Quando nomeado, o perito deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento
- são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericia
SUPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAL
- Os casos de suspeição e impedimento a que está sujeito o perito nomeado são os seguintes: (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes
- ser inimigo capital de qualquer das partes
- ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção
- ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges
- ser parceiro, empregador ou empregado de uma das partes
- aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão
- houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes
- Os casos de suspeição e impedimento a que está sujeito o perito nomeado são os seguintes: (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes
RESPONSABILIDADE
- refere-se à obrigação do perito em respeitar os princípios da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos.
ZELO
- refere-se ao cuidado que ele (perito )deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer pericial-contábil sejam dignos de fé pública
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- Mind Map on NBC PP 01 (R1), created by Talia Pasqualini on 21/03/2024.
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- Talia Pasqualini
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