1_Ato Administrativo

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Ato Administrativo

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  • É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que,agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a is própria.
  1. Elementos do ato administrativo
    1. Sujeito
      1. agente público com capacidade (maioridade) e competência
      2. Objeto
        1. lícito, moral e possível, aquilo que o ato renuncia, regula, enuncia, justifica na sua esfera específica
        2. Forma
          1. em sentido amplo: a publicação, a motivação, o contraditório; em sentido estrito: forma escrita, segundo determina a lei, modo pelo qual o ato vai se apresentar no exterior
          2. Motivo
            1. fato que leva a Administração a praticar o ato, pressuposto de fato relacionado ao pressuposto de direito
            2. Finalidade
              1. em sentido amplo, o interesse público, da coletividade; em sentido restrito, o resultado específico que cada ato deve alcançar
            3. As categorias do ato administrativo
              1. Perfeição
                1. também chamada de existência por alguns, significa que o ato teve ■ seu ciclo de formação completado; ausente um dos elementos, não existiria o ato
                2. Validade
                  1. é a conformação do ato com o ordenamento jurídico
                  2. Eficácia
                    1. representa a condição que tem o ato de produzir efeitos (alguns doutrinadores entendem a eficácia como a potencialidade de produzi-los, não como a produção em si)
                  3. Atributos do ato administrativo
                    1. Imperatividade
                      1. Presunção de legitimidade ou de veracidade
                        1. Autoexecutoriedade
                        2. Classificação dos atos administrativos
                          1. Quanto à formação do ato
                            1. Ato simples
                              1. Ato composto
                                1. Ato complexo
                                2. Quanto às prerrogativas
                                  1. Ato de império
                                    1. Ato de gestão
                                    2. Quanto aos destinatários
                                      1. Atos individuais
                                        1. Atos gerais
                                        2. Quanto à estrutura do ato
                                          1. Atos concretos
                                            1. Atos abstratos
                                            2. Quanto aos efeitos
                                              1. Atos constitutivos
                                                1. Atos declaratórios
                                                2. Quanto ao grau de liberdade
                                                  1. Atos vinculados
                                                    1. Atos discricionários
                                                  2. CONCEITO
                                                    1. É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

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