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Direito e Legislação Social

marcelo luiz Portuguese

Mapa mental sobre direito e legislação social: organização do Estado, os três poderes e direito público e privado

Mapa mental: Direito e legislação social

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Direito e Legislação Social

  1. Organização do Estado Noções Gerais ,Conceitos e Competências

    • O ordenamento jurídico brasileiro estabelece, no artigo 1º da Constituição Federal de 19885, a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, pautado nos fundamentos de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político, conforme disposições contidas nos incisos I, II, III e IV, respectivamente
  2. Organização do Estado Noções gerais, Conceitos e Competências (parte 2)

    • Competência Exclusiva Não pode ser delegada nem renunciadaTrata apenas de questões materiais (não trata de questões legislativas)É exclusiva da União e está taxativamente elencada no artigo 21 da CF.
    • Competência Privativa É privativa de um ente federativo, mas admite a delegação de competências por meio de Lei complementar
    • Competência Concorrente Estabelece padrões sobre determinado tema. Possibilita que mais de um ente federativo disponha sobre o mesmo tempo. No entanto, deve-se observar sempre a primazia da União
    • Competência Suplementar A União estabelece norma geral, mas acaba sendo omissa em algum ponto específico. Com isso, outro ente federativo se torna apto para legislar acerca desta omissão.
  3. Os Três Poderes Executivo Legislativo e Judiciário (parte1)

    • O poder executivo é constituído pelo próprio Presidente da República, juntamente pela atuação dos Ministros por ele indicados, além dos secretários e dos Conselhos de Políticas Públicas e órgãos da administração pública. Conforme Rodrigo Padilha, o Poder Executivo é órgão essencial da estrutura do Estado, pois nele se concentra a função típica de administrar, além das funções atipicamente concedidas de legislar, fiscalizar e julgar.No Brasil, o Poder Executivo é monocrático5 e, por sua vez, “[...] cumpre a forma republicana e sistema presidencialista, em que o Presidente da República exerce a função de conduzir política e administrativamente o País, auxiliado pelos Ministros de Estado6”.O poder executivo exerce a função administrativa, gerenciando as atividades do Estado e zelando pelo cumprimento das leis vigentes.
    • Cabe ao poder legislativo o poder de fiscalizar o executivo, de maneira a exercer a função de controle político-administrativo e financeiro-orçamentário. É, por meio do legislativo, que se pode questionar atos do poder executivo e, ainda, aprovar ou reprovar as contas públicas realizadas pelos representantes do executivo. É possível dizer que as atividades típicas do legislativo se constituem no poder de legislar, de fiscalizar e, também, de administrar sua estrutura, fazer deliberações, julgar crimes de responsabilidade e reformas constitucionais. Em outras palavras, pode-se dizer que é função típica do Poder Legislativo a função inerente da elaboração das leis.
    • Conforme a Constituição Federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Além da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Tribunal de Contas também compõe o poder legislativo, na medida em que presta auxílio ao Congresso Nacional acerca das atividades de controle e fiscalização externa.
    • O Poder Judiciário é, portanto, o órgão que possui a função de administrar a lei e a justiça na sociedade, de maneira a promover a justiça e a solução de conflitos por meio de investigação, julgamento ou eventuais punições. Ou seja: é dele a atribuição de defender os direitos relativos às pessoas físicas ou jurídicas, além de ser o responsável pela solução de casos da vida animal ou ambiental.
  4. Os Três Poderes Executivo Legislativo e Judiciário (parte2)

    • Poder Judiciário. Funções típicas: aplicar leis, dirimir conflitos, garantir a eficácia das leis vigentes. Funções atípicas legislar regimento interno e administrar eventuais férias e licenças. Quem exerce: juízes, desembargadores e demais servidores do Poder Judiciário.
    • Poder Executivo. Funções típicas: dirigir e administrar, representar o país no exterior, aplicação e execução, decisões sobre economia, conservação de estradas e etc.. Funções atípicas: legislar medida provisória, apreciar a defesa de recursos administrativos. Quem exerce: Presidente da Republica, Governadores de estados e Prefeitos.
    • Poder Legislativo. Funções típicas: legislar, fiscalizar atos do executivo, votar e decidir acerca de questões legislativas. Funções atípicas: administrar licenças e promoções de cargos, julgar crimes de responsabilidade julgados pelo senado federal. Quem exerce: Senadores, Deputados federais, Deputados estaduais e distritais e Vereadores.
  5. Direito Público e Direito Privado (parte1)

    • Direito Público está organizado e fundado em normas que possuem foco social. Neste ramo do Direito, podemos dizer que há uma forte relação vertical entre o Estado e o indivíduo detentor destes direitos. Isso quer dizer que há, de certa forma, uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo na medida em que busca assegurar a todos os interesses de uma coletividade em detrimento de interesses individuais. Desta feita, é possível dizer que o Estado possui certa responsabilidade perante os cidadãos que lhe são sujeitos, porquanto procura salvaguardá-losAssim, é preciso compreender que os interesses coletivos, dentro da esfera do direito público, sempre terão mais peso do que osdireitos de esfera individual. Desta forma, por figurar o Poder Público ou o Estado em um dos pólos da relação jurídica, “[...] entende-se que as normas de Direito Público são destinadas a disciplinar os interesses gerais da coletividade.”
  6. Direito Público e Direito Privado (parte2)

    • Conjunto de normas interligadas entre si, que rege as atividades particulares. Comunhão de direitos dois interesses precisam estar em harmonia não existe hierarquia.
  7. Diferenças Pontuais entre Direito Público e Direito Privado Noções essenciais á Proteção e garantia de Direitos Humanos e Fundamentais

    • Direito público é o complexo de normas que regulam a constituição e a atividade das entidades públicas (constitucional e administrativo), e as relações entre estas e os particulares nos atos de império ( pencil e processual), em que as relações são verticais. E Direito privado é o conjunto de normas que regulam as relações dos particulares entre si (civil e comercial) e destes com as entidades públicas nos atos de gestão (relações horizontais).
  8. órgãos essenciais para o funcionamento da justiça: Ministério Público e Defensoria Pública.

    • Neste sentido, podemos afirmar que é função primordial da instituição o zelo pelos interesses da sociedade e daqueles que não tem como se defender, na medida em que cabe ao Ministério Público fiscalizar os serviços de atendimento aos direitos do cidadão. Assim como o poder judiciário, o Ministério Público também possui determinadas subdivisões. Há o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. No entanto, é importante dizer que estes têm as mesmas atribuições funcionais, sendo que, o que muda entre estes, é o local de atuação
    • A Defensoria Pública, portanto, é a porta de acesso ao Poder Judiciário para todos aqueles que não tem condições de arcar com os honorários de um advogado ou com os custos decorrentes de um processo judicial. É dever do Defensor Público litigar “[...] em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em todos os seus segmentos.”8 Para fins de averiguação, são considerados usuários dos serviços da Defensoria Pública os indivíduos hipossuficientes, que possuírem renda familiar inferior a três salários mínimos, requisito formal que deve ser comprovado mediante a apresentação de documentos
  9. Legislação Específica e Proteção de Minorias Normativas Relativas as Atividades Assistenciais (parte1)

    • Política urbana busca de uma moradia com serie de garantias dignas e adequada seja também por uma moradia com condições plenas com saneamento urbano, acesso ao transporte público, escolas na proximidades previsto no estatuto das cidades. Loas Lei Orgânica traz a proteção a família, a infância, adolescência, a velhice que são operados pelo SUAS e também nos modos de proteção. Política Nacional do Idoso Estatuto do Idoso a política nacional do idoso é prevista na lei 8842/94 e o Estatuto do Idoso devendo assegurar todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
    • Lei orgânica da Saúde prevista pela lei 8080/90 garante a saúde fundamental e indispensável. Lei da Saúde Mental prevista na lei 10216/2001. Protege indivíduos com transtornos mentais, dependentes químicos, alcoólicos, pessoas com depressão e ansiedade um dever do Estado e da sociedade na proteção dos indivíduos. Estatuto da Criança e Adolescentes lei 8069/90 regula direitos fundamentais como a saúde alimentação, educação, cultura e a liberdade. Tratar ações jurídicas em relação a criança e adolescente. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
  10. Legislação Específica e Proteção de Minorias Normativas Relativas as Atividades Assistenciais (parte2)

    • Lei Maria da Penha 11340/2006 objetivo é combater e prevenir a violência contra a mulher no lar e no convívio familiar combater a violência psicológica e a violência sexual. Medida protetiva entre a mulher e o agressor. Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional 11346/2006 é direito de todo indivíduo ter uma alimentação adequada é dever do poder público é trazer medidas públicas e ações promovendo a ação alimentar da população. Diretrizes e bases da educação nacional lei 9394/96 regula as situações do ensino público e particular. Guarda a educação de todos. Estatuto dos povos indígenas garante a proteção dos povos indígenas e de suas terras, crenças, costumes. Estatuto previsto 6991/73 a responsabilidade é da união fiscalizar a proteção das terras indígenas.
  11. A Importância do Direito na Relação dos Indivíduos sob a Perspectiva da Assistência Social

    • No sociojurídico , a profissão se depara com situações que extrapolam as instâncias judiciárias remetendo a política, especialmente as ações no Poder Executivo. O profissional da assistência social busca acirraro controle judiciário e também realizar conciliações que ajudam a trazer soluções.
  12. Regulamentação profissional do Assistente Social

    • Entre os deveres do assistente social no que tange às suas relações empregadoras, estão previstas as seguintes alíneas:a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente; b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário; c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária; d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais; e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as
    • Posteriormente discorre-se acerca dos deveres gerais do(a) assistente social. Estes, por sua vez, estão elencados e apenas quatro alíneas, que assim se distribuema- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; Conselho Federal de Serviço Social d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
    • E, no que tange às vedações respectivas: a- emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social; b- usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos; c- utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas
    • Código de Ética também se preocupou em elencar quais seriam as penalidades relativas ao exercício profissional. Para isso, elencou 05 infrações disciplinares, quais sejam:a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as; b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a; c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a; d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional; e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
  13. O Mecanismo da Legislação Trabalhista Social (1)

    • O princípio da proteção é princípio fundamental para o regimento das leis trabalhistas, isso porque, ele se trata de um princípio que conduz o papel central do direito do trabalho, que é a defesa do trabalhador. Este, portanto “[...] ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, responde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador.”4 O princípio da proteção ainda possui outras três divisões, sendo elas: a aplicação da norma mais favorável, da condição mais benéfica e do in dubio pro misero.
      • A primeira, afirma que “[...] em caso de pluralidade de normas aplicáveis a uma relação de trabalho, aplica-se aquela que seja mais favorável ao trabalhador.”5 A segunda, trata-se de que não se pode, por este princípio, “[...] retirar do trabalhador as cláusulas contratuais que lhe sejam benéficas, não podendo ser retiradas ou substituídas por outras menos benéficas.”6 E, por fim, a terceira divisão diz respeito ao fato de que, existindo duas interpretações a um texto ou artigo legal, deve-se aplicar a que melhor atenda aos interesses do trabalhador.
        • O princípio de irrenunciabilidade, consiste na “[...] impossibilidade do trabalhador renunciar aos direitos a ele assegurados pela legislação trabalhista, haja vista a imperatividade das leis laborais, ou seja, são normas cogentes (obrigatórias).”Quanto ao princípio da continuidade da relação de emprego, há que se pontuar que deve haver sempre a presunção de que o trabalhador não deseja deixar o emprego em que está desenvolvendo sua atividade laboral. Por fim, o princípio da primazia da realidade trata da primazia da realidade fática, e não necessariamente formal. Isso quer dizer, que os fatos que ocorrem no mundo real sempre terão peso do que aqueles eventualmente comprovados por documentação específica.
  14. O Mecanismo da Legislação Trabalhista Social (2)

    • No que tange à proteção do trabalho da mulher, antes mesmo da CLT, a Constituição Federal já apresenta base para os direitos do trabalho laboral da mulher. À mulher, é concedido licença à gestante, proteção ao mercado de trabalho, proibição de diferença de salário, entre outros. Estes direitos estão devidamente positivados na Consolidação de Leis Trabalhistas, nos artigos 372 a 401. Entre estes, pontua-se que à mulher é proibido o deslocamento de peso superior a 25 quilos; a remuneração superior a 20% quando da realização de trabalho noturno e o fato de que a Constituição Federal Brasileira impede a demissão da empregada desde a sua confirmação de gravidez, até cinco meses após o parto
      • No que tange à proteção do trabalho da criança e do adolescente, esclarece-se que a Constituição Federal permite o trabalho do menor, a partir de seus 16 anos de idade. No entanto, é vedado o trabalho à noite ou em atividades perigosas ou insalubres, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Neste sentido: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.” 5 Ademais, há a previsão de que a jornada de trabalho do menor, ainda que seja de oito horas, não é possível que este venha a desempenhar hora extra, a exceto de duas horas a mais, nos termos do artigo 413 da CLT
  15. Seguridade Social

    • A Seguridade Social garante os mínimos necessários a sobrevivência . É o redutor de desigualdades sociais que assegura o bem estar na ausência de ingressos financeiros no orçamento do individuo e sua família

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Mind Map on Direito e Legislação Social, created by marcelo luiz on 08/10/2024.
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