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Direito e Legislação Social

Mapa mental: Direito e legislação social
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Direito e Legislação Social
Organização do Estado Noções Gerais ,Conceitos e Competências
- O ordenamento jurídico brasileiro estabelece, no artigo 1º da Constituição Federal de 19885, a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, pautado nos fundamentos de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político, conforme disposições contidas nos incisos I, II, III e IV, respectivamente
Organização do Estado Noções gerais, Conceitos e Competências (parte 2)
- Competência Exclusiva Não pode ser delegada nem renunciadaTrata apenas de questões materiais (não trata de questões legislativas)É exclusiva da União e está taxativamente elencada no artigo 21 da CF.
- Competência Privativa É privativa de um ente federativo, mas admite a delegação de competências por meio de Lei complementar
- Competência Concorrente Estabelece padrões sobre determinado tema. Possibilita que mais de um ente federativo disponha sobre o mesmo tempo. No entanto, deve-se observar sempre a primazia da União
- Competência Suplementar A União estabelece norma geral, mas acaba sendo omissa em algum ponto específico. Com isso, outro ente federativo se torna apto para legislar acerca desta omissão.
Os Três Poderes Executivo Legislativo e Judiciário (parte1)
- O poder executivo é constituído pelo próprio Presidente da República, juntamente pela atuação dos Ministros por ele indicados, além dos secretários e dos Conselhos de Políticas Públicas e órgãos da administração pública. Conforme Rodrigo Padilha, o Poder Executivo é órgão essencial da estrutura do Estado, pois nele se concentra a função típica de administrar, além das funções atipicamente concedidas de legislar, fiscalizar e julgar.No Brasil, o Poder Executivo é monocrático5 e, por sua vez, “[...] cumpre a forma republicana e sistema presidencialista, em que o Presidente da República exerce a função de conduzir política e administrativamente o País, auxiliado pelos Ministros de Estado6”.O poder executivo exerce a função administrativa, gerenciando as atividades do Estado e zelando pelo cumprimento das leis vigentes.
- Cabe ao poder legislativo o poder de fiscalizar o executivo, de maneira a exercer a função de controle político-administrativo e financeiro-orçamentário. É, por meio do legislativo, que se pode questionar atos do poder executivo e, ainda, aprovar ou reprovar as contas públicas realizadas pelos representantes do executivo. É possível dizer que as atividades típicas do legislativo se constituem no poder de legislar, de fiscalizar e, também, de administrar sua estrutura, fazer deliberações, julgar crimes de responsabilidade e reformas constitucionais. Em outras palavras, pode-se dizer que é função típica do Poder Legislativo a função inerente da elaboração das leis.
- Conforme a Constituição Federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Além da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Tribunal de Contas também compõe o poder legislativo, na medida em que presta auxílio ao Congresso Nacional acerca das atividades de controle e fiscalização externa.
- O Poder Judiciário é, portanto, o órgão que possui a função de administrar a lei e a justiça na sociedade, de maneira a promover a justiça e a solução de conflitos por meio de investigação, julgamento ou eventuais punições. Ou seja: é dele a atribuição de defender os direitos relativos às pessoas físicas ou jurídicas, além de ser o responsável pela solução de casos da vida animal ou ambiental.
Os Três Poderes Executivo Legislativo e Judiciário (parte2)
- Poder Judiciário. Funções típicas: aplicar leis, dirimir conflitos, garantir a eficácia das leis vigentes. Funções atípicas legislar regimento interno e administrar eventuais férias e licenças. Quem exerce: juízes, desembargadores e demais servidores do Poder Judiciário.
- Poder Executivo. Funções típicas: dirigir e administrar, representar o país no exterior, aplicação e execução, decisões sobre economia, conservação de estradas e etc.. Funções atípicas: legislar medida provisória, apreciar a defesa de recursos administrativos. Quem exerce: Presidente da Republica, Governadores de estados e Prefeitos.
- Poder Legislativo. Funções típicas: legislar, fiscalizar atos do executivo, votar e decidir acerca de questões legislativas. Funções atípicas: administrar licenças e promoções de cargos, julgar crimes de responsabilidade julgados pelo senado federal. Quem exerce: Senadores, Deputados federais, Deputados estaduais e distritais e Vereadores.
Direito Público e Direito Privado (parte1)
- Direito Público está organizado e fundado em normas que possuem foco social. Neste ramo do Direito, podemos dizer que há uma forte relação vertical entre o Estado e o indivíduo detentor destes direitos. Isso quer dizer que há, de certa forma, uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo na medida em que busca assegurar a todos os interesses de uma coletividade em detrimento de interesses individuais. Desta feita, é possível dizer que o Estado possui certa responsabilidade perante os cidadãos que lhe são sujeitos, porquanto procura salvaguardá-losAssim, é preciso compreender que os interesses coletivos, dentro da esfera do direito público, sempre terão mais peso do que osdireitos de esfera individual. Desta forma, por figurar o Poder Público ou o Estado em um dos pólos da relação jurídica, “[...] entende-se que as normas de Direito Público são destinadas a disciplinar os interesses gerais da coletividade.”
Direito Público e Direito Privado (parte2)
- Conjunto de normas interligadas entre si, que rege as atividades particulares. Comunhão de direitos dois interesses precisam estar em harmonia não existe hierarquia.
Diferenças Pontuais entre Direito Público e Direito Privado Noções essenciais á Proteção e garantia de Direitos Humanos e Fundamentais
- Direito público é o complexo de normas que regulam a constituição e a atividade das entidades públicas (constitucional e administrativo), e as relações entre estas e os particulares nos atos de império ( pencil e processual), em que as relações são verticais. E Direito privado é o conjunto de normas que regulam as relações dos particulares entre si (civil e comercial) e destes com as entidades públicas nos atos de gestão (relações horizontais).
órgãos essenciais para o funcionamento da justiça: Ministério Público e Defensoria Pública.
- Neste sentido, podemos afirmar que é função primordial da instituição o zelo pelos interesses da sociedade e daqueles que não tem como se defender, na medida em que cabe ao Ministério Público fiscalizar os serviços de atendimento aos direitos do cidadão. Assim como o poder judiciário, o Ministério Público também possui determinadas subdivisões. Há o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados. No entanto, é importante dizer que estes têm as mesmas atribuições funcionais, sendo que, o que muda entre estes, é o local de atuação
- A Defensoria Pública, portanto, é a porta de acesso ao Poder Judiciário para todos aqueles que não tem condições de arcar com os honorários de um advogado ou com os custos decorrentes de um processo judicial. É dever do Defensor Público litigar “[...] em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em todos os seus segmentos.”8 Para fins de averiguação, são considerados usuários dos serviços da Defensoria Pública os indivíduos hipossuficientes, que possuírem renda familiar inferior a três salários mínimos, requisito formal que deve ser comprovado mediante a apresentação de documentos
Legislação Específica e Proteção de Minorias Normativas Relativas as Atividades Assistenciais (parte1)
- Política urbana busca de uma moradia com serie de garantias dignas e adequada seja também por uma moradia com condições plenas com saneamento urbano, acesso ao transporte público, escolas na proximidades previsto no estatuto das cidades. Loas Lei Orgânica traz a proteção a família, a infância, adolescência, a velhice que são operados pelo SUAS e também nos modos de proteção. Política Nacional do Idoso Estatuto do Idoso a política nacional do idoso é prevista na lei 8842/94 e o Estatuto do Idoso devendo assegurar todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
- Lei orgânica da Saúde prevista pela lei 8080/90 garante a saúde fundamental e indispensável. Lei da Saúde Mental prevista na lei 10216/2001. Protege indivíduos com transtornos mentais, dependentes químicos, alcoólicos, pessoas com depressão e ansiedade um dever do Estado e da sociedade na proteção dos indivíduos. Estatuto da Criança e Adolescentes lei 8069/90 regula direitos fundamentais como a saúde alimentação, educação, cultura e a liberdade. Tratar ações jurídicas em relação a criança e adolescente. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
Legislação Específica e Proteção de Minorias Normativas Relativas as Atividades Assistenciais (parte2)
- Lei Maria da Penha 11340/2006 objetivo é combater e prevenir a violência contra a mulher no lar e no convívio familiar combater a violência psicológica e a violência sexual. Medida protetiva entre a mulher e o agressor. Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional 11346/2006 é direito de todo indivíduo ter uma alimentação adequada é dever do poder público é trazer medidas públicas e ações promovendo a ação alimentar da população. Diretrizes e bases da educação nacional lei 9394/96 regula as situações do ensino público e particular. Guarda a educação de todos. Estatuto dos povos indígenas garante a proteção dos povos indígenas e de suas terras, crenças, costumes. Estatuto previsto 6991/73 a responsabilidade é da união fiscalizar a proteção das terras indígenas.
A Importância do Direito na Relação dos Indivíduos sob a Perspectiva da Assistência Social
- No sociojurídico , a profissão se depara com situações que extrapolam as instâncias judiciárias remetendo a política, especialmente as ações no Poder Executivo. O profissional da assistência social busca acirraro controle judiciário e também realizar conciliações que ajudam a trazer soluções.
Regulamentação profissional do Assistente Social
- Entre os deveres do assistente social no que tange às suas relações empregadoras, estão previstas as seguintes alíneas:a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente; b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário; c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária; d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais; e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as
- Posteriormente discorre-se acerca dos deveres gerais do(a) assistente social. Estes, por sua vez, estão elencados e apenas quatro alíneas, que assim se distribuema- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; Conselho Federal de Serviço Social d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
- E, no que tange às vedações respectivas: a- emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social; b- usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos; c- utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas
- Código de Ética também se preocupou em elencar quais seriam as penalidades relativas ao exercício profissional. Para isso, elencou 05 infrações disciplinares, quais sejam:a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as; b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a; c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a; d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional; e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
O Mecanismo da Legislação Trabalhista Social (1)
- O princípio da proteção é princípio fundamental para o regimento das leis trabalhistas, isso porque, ele se trata de um princípio que conduz o papel central do direito do trabalho, que é a defesa do trabalhador. Este, portanto “[...] ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, responde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador.”4 O princípio da proteção ainda possui outras três divisões, sendo elas: a aplicação da norma mais favorável, da condição mais benéfica e do in dubio pro misero.
- A primeira, afirma que “[...] em caso de pluralidade de normas aplicáveis a uma relação de trabalho, aplica-se aquela que seja mais favorável ao trabalhador.”5 A segunda, trata-se de que não se pode, por este princípio, “[...] retirar do trabalhador as cláusulas contratuais que lhe sejam benéficas, não podendo ser retiradas ou substituídas por outras menos benéficas.”6 E, por fim, a terceira divisão diz respeito ao fato de que, existindo duas interpretações a um texto ou artigo legal, deve-se aplicar a que melhor atenda aos interesses do trabalhador.
- O princípio de irrenunciabilidade, consiste na “[...] impossibilidade do trabalhador renunciar aos direitos a ele assegurados pela legislação trabalhista, haja vista a imperatividade das leis laborais, ou seja, são normas cogentes (obrigatórias).”Quanto ao princípio da continuidade da relação de emprego, há que se pontuar que deve haver sempre a presunção de que o trabalhador não deseja deixar o emprego em que está desenvolvendo sua atividade laboral. Por fim, o princípio da primazia da realidade trata da primazia da realidade fática, e não necessariamente formal. Isso quer dizer, que os fatos que ocorrem no mundo real sempre terão peso do que aqueles eventualmente comprovados por documentação específica.
- A primeira, afirma que “[...] em caso de pluralidade de normas aplicáveis a uma relação de trabalho, aplica-se aquela que seja mais favorável ao trabalhador.”5 A segunda, trata-se de que não se pode, por este princípio, “[...] retirar do trabalhador as cláusulas contratuais que lhe sejam benéficas, não podendo ser retiradas ou substituídas por outras menos benéficas.”6 E, por fim, a terceira divisão diz respeito ao fato de que, existindo duas interpretações a um texto ou artigo legal, deve-se aplicar a que melhor atenda aos interesses do trabalhador.
- O princípio da proteção é princípio fundamental para o regimento das leis trabalhistas, isso porque, ele se trata de um princípio que conduz o papel central do direito do trabalho, que é a defesa do trabalhador. Este, portanto “[...] ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, responde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador.”4 O princípio da proteção ainda possui outras três divisões, sendo elas: a aplicação da norma mais favorável, da condição mais benéfica e do in dubio pro misero.
O Mecanismo da Legislação Trabalhista Social (2)
- No que tange à proteção do trabalho da mulher, antes mesmo da CLT, a Constituição Federal já apresenta base para os direitos do trabalho laboral da mulher. À mulher, é concedido licença à gestante, proteção ao mercado de trabalho, proibição de diferença de salário, entre outros. Estes direitos estão devidamente positivados na Consolidação de Leis Trabalhistas, nos artigos 372 a 401. Entre estes, pontua-se que à mulher é proibido o deslocamento de peso superior a 25 quilos; a remuneração superior a 20% quando da realização de trabalho noturno e o fato de que a Constituição Federal Brasileira impede a demissão da empregada desde a sua confirmação de gravidez, até cinco meses após o parto
- No que tange à proteção do trabalho da criança e do adolescente, esclarece-se que a Constituição Federal permite o trabalho do menor, a partir de seus 16 anos de idade. No entanto, é vedado o trabalho à noite ou em atividades perigosas ou insalubres, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Neste sentido: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.” 5 Ademais, há a previsão de que a jornada de trabalho do menor, ainda que seja de oito horas, não é possível que este venha a desempenhar hora extra, a exceto de duas horas a mais, nos termos do artigo 413 da CLT
- No que tange à proteção do trabalho da mulher, antes mesmo da CLT, a Constituição Federal já apresenta base para os direitos do trabalho laboral da mulher. À mulher, é concedido licença à gestante, proteção ao mercado de trabalho, proibição de diferença de salário, entre outros. Estes direitos estão devidamente positivados na Consolidação de Leis Trabalhistas, nos artigos 372 a 401. Entre estes, pontua-se que à mulher é proibido o deslocamento de peso superior a 25 quilos; a remuneração superior a 20% quando da realização de trabalho noturno e o fato de que a Constituição Federal Brasileira impede a demissão da empregada desde a sua confirmação de gravidez, até cinco meses após o parto
Seguridade Social
- A Seguridade Social garante os mínimos necessários a sobrevivência . É o redutor de desigualdades sociais que assegura o bem estar na ausência de ingressos financeiros no orçamento do individuo e sua família
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- Mind Map on Direito e Legislação Social, created by marcelo luiz on 08/10/2024.
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- marcelo luiz
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