RGF

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Concursos Públicos AFO Mind Map on RGF, created by RB B*.* on 09/07/2025.
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Mind Map by RB B*.*, updated about 2 months ago
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Created by RB B*.* 6 months ago
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RGF
  1. OBJETIVOS:
    1. evidencia se os Poderes/órgãos estão dentro dos LIMITES de despesa com pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantia e de operações de crédito.
    2. EMITIDOS POR
      1. TITULARES DOS PODERES (PE, PJ, PL) E ÓRGÃOS
        1. MP
          1. Casas do PL Federal, ALES, Cam. Vereadores
            1. TCU, TCE´s, TCM
              1. STF, STJ, CNJ
                1. TRF´S, TRE´S, TRT´S, TJ´S, TRIBUNAIS MILITARES
                  1. Prazo: 30 dias (QUADRIMESTRAL)
                    1. EXCEÇÃO: MUNICÍPIOS C/ ATÉ 50 MIL HAB. - FACULTADO SEMESTRAL
                  2. COMPOSIÇÃO RGF: Conterá DEMONSTRATIVOS COMPARATIVOS LIMITES X MONTANTE DE:
                    1. TODOS OS PODERES: despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;
                      1. P.E.: + dívida consolidada
                        1. P.E.: + concessão de garantias e contragarantias
                          1. P.E. + operações de crédito
                            1. Se exceder os LIMITES deve INDICAR MEDIDAS ADOTADAS ou a ADOTAR
                              1. RGF do ÚLTIMO QUADRIMESTRE DO ANO - ADICIONAIS (todos os Poderes e órgãos)
                                1. Disponibilidade de Caixa em 31/12
                                  1. Inscrição dos RESTOS A PAGAR
                                    1. Despesas liquidadas
                                      1. Empenhadas e não liquidadas
                                        1. Não inscritas (falta $ em caixa) e cujos EMPENHOS foram cancelados
                                        2. Demonstrativo p/ comprovar exigência do art. 38 LRF: a) OPER. CRÉDITO - ARO (atender insuf. Caixa) devem ser liquidadas até 31/12 b) OPER. CRED. ARO são PROIBIDAS no ÚLTIMO ANO do MANDATO do CHEFE DO P.E.
                                      2. SANÇÕES PARA QUEM NÃO CUMPRIR PRAZO
                                        1. Não pode receber TRANSF. VOLUNTÁRIA
                                          1. NÃO pode contratar OPERC. CRED. (exceto pagto dívida mobiliária)
                                            1. SANÇÃO para o TITULAR do PODER/ÓRGÃO que não cumprir o prazo: multa de 35% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal (Lei 10.028/00)
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